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Portaria SNTEP nº 2.904/2025

resolve:Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do ...

PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.904, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso I, da Portaria nº 692 /GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.144 , de 3 de julho de 2007, na Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018, e o que consta nos Processos nº 48340.000878/2024-04 e nº 48500.000243/2024-19, resolve:

Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica detalhado no Anexo da presente Portaria.

Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º., inciso II, da Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018.

Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base a data mencionada no Anexo e é de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica titular do projeto, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

Art. 3º A pessoa jurídica titular do projeto deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.

Parágrafo único. A data de conclusão constante no Anexo à presente Portaria deve ser considerada unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI não eximindo a empresa do compromisso com o prazo de conclusão de sua obra estipulado em seu Ato Autorizativo emitido pela ANEEL.

Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizada pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.

Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 6º A pessoa jurídica titular do projeto deverá observar as disposições constantes na Lei nº 11.488 , de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144 , de 2007, na Portaria nº 318 /GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto nº 6.144 , de 2007, sujeita à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 7º A revogação da outorga do projeto listado no Anexo da presente Portaria implicará na revogação do seu enquadramento no REIDI.

Art. 8º Fica revogado o Despacho Decisório nº 15 /2024/SNTEP, publicado na seção 1 do Diário Oficial da União nº 153, de 9 de agosto de 2024.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 24.02.2025, seção 1, p. 47, v. 163, nº 38.

ANEXO

Pessoa Jurídica Titular do Projeto

Nome empresarial Camil Energias Renováveis Ltda.

CNPJ 43.010.078/0001-08

Dados do Projeto

Nome do Projeto UTE Camil Cambaí

Ato Autorizativo Despacho ANEEL nº 1.649 , de 05 de junho de 2023.

Distribuidora de energia elétrica Ceriluz

Descrição do Projeto Central Geradora Termelétrica constituída por uma unidades geradoras de 12.090 kW, totalizando 12.090 kW de capacidade instalada e sistema de transmissão de interesse restrito, conforme ato autorizativo.

Data de Conclusão 30/06/2026

Localidade do Projeto Município de Itaqui - Estado do Rio Grande do Sul

Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS

Mês base das estimativas de investimentos Janeiro de 2024

Categoria A B

Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$)

Bens R$ 126.442.345,53 R$ 114.746.428,57

Serviços R$ 90.969.178,02 R$ 87.648.803,02

Outros R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 217.411.523,55 R$ 202.395.231,59

Referência: Processo nº 48340.000878/2024-04 SEI nº 1020663

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:

Despacho SNTEP nº 15/2024 de 09/08/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466934 AND idambito = 4 LIMIT 1

Despacho nº 1649/2023 de 02/06/2023 - Norma em vigor