Portaria SNTEP nº 2.907/2025
resolve:Art. 1º Definir em 1,73 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Alt...
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.907, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso VI, da Portaria MME nº 692 , de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º,
§ 2º e 4º,
§ 1º, do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 463 , de 08 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48340.005620/2024 - 96, resolve:
Art. 1º Definir em 1,73 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Alto Benedito Novo, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.SC.000068-0.02, de titularidade da Cooperativa Geradora de Energia Elétrica e Desenvolvimento Santa Maria, localizada no Rio Benedito, município Benedito Novo, no estado de Santa Catarina.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Alto Benedito Novo refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH Alto Benedito Novo poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.03.2025, seção 1, p. 48, v. 163, nº 43.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:
Nenhum Ato.