Portaria SNTEP nº 2.910/2025
resolve:Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos...
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.910, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso I, da Portaria nº 692 /GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.144 , de 3 de julho de 2007, na Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018, e o que consta no Processo nº 48500.003969/2024-11, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos Projetos de Geração de Energia Elétrica detalhados nos Anexos 1 a 8 da presente Portaria.
Parágrafo único. Os Projetos de que tratam o caput são alcançados pelo art. 1º., inciso II, da Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base as datas mencionadas nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das pessoas jurídicas titulares dos Projetos, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º As pessoas jurídicas titulares dos Projetos deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial dos Projetos aprovados nesta Portaria, mediante a entrega de cópia dos Despachos emitidos pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Parágrafo único. As datas de conclusões constantes nos Anexos à presente Portaria devem ser consideradas unicamente para fins do enquadramento do Projeto no REIDI não eximindo as empresas dos compromissos com os prazos de conclusões de suas obras estipulados em seus Atos Autorizativos emitidos pela ANEEL.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos Projetos aprovados nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação dos Projetos no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º As pessoas jurídicas titulares dos Projetos deverão observar as disposições constantes na Lei nº 11.488 , de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144 , de 2007, na Portaria nº 318 /GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto nº 6.144 , de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º A revogação da outorga dos Projetos listados nos Anexos 1 a 8 da presente Portaria implicará na revogação do seu enquadramento no REIDI.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 14.03.2025, seção 1, p. 95, v. 163, nº 50.
ANEXO 1 Processo nº 48500.003969/2024-11
Pessoa Jurídica Titular do Projeto
Nome Empresarial UFV São Pedro SPE Ltda.
CNPJ 53.380.429/0001-18.
Dados do Projeto
Nome do Projeto UFV Caucaia I.
Ato Autorizativo Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.243 , de 11 de abril 2023 e Despacho ANEEL nº 3.124 , de 16 de outubro de 2024.
Descrição do Projeto Central Geradora Fotovoltaica constituída por quinze Unidades Geradoras de 3.265 kW, totalizando 48.975 kW de Capacidade Instalada e Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, conforme Ato Autorizativo.
Data de Conclusão 31/12/2026.
Localidade do Projeto Município de Caucaia, Estado do Ceará.
Estimativas dos Investimentos Com e Sem a Incidência de PIS/PASEP e de COFINS
Mês Base das Estimativas de Investimentos Outubro de 2024
Categoria A B
Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$)
Bens R$ 92.221.620,37 R$ 83.691.120,49
Serviços R$ 113.353.563,06 R$ 109.216.158,01
Outros R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 205.575.183,43 R$ 192.907.278,50
ANEXO 2 Processo nº 48500.003969/2024-11
Pessoa Jurídica Titular do Projeto
Nome Empresarial UFV São Pedro SPE Ltda.
CNPJ 53.380.429/0001-18.
Dados do Projeto
Nome do Projeto UFV Caucaia II.
Ato Autorizativo Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.244 , de 11 de abril 2023 e Despacho ANEEL nº 3.124 , de 16 de outubro de 2024.
Descrição do Projeto Central Geradora Fotovoltaica constituída por quinze Unidades Geradoras de 3.265 kW, totalizando 48.975 kW de Capacidade Instalada e Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, conforme Ato Autorizativo.
Data de Conclusão 31/12/2026.
Localidade do Projeto Município de Caucaia, Estado do Ceará.
Estimativas dos Investimentos Com e Sem a Incidência de PIS/PASEP e de COFINS
Mês Base das Estimativas de Investimentos Outubro de 2024
Categoria A B
Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$)
Bens R$ 92.221.620,37 R$ 83.691.120,49
Serviços R$ 113.353.563,06 R$ 109.216.158,01
Outros R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 205.575.183,43 R$ 192.907.278,50
ANEXO 3 CNPJ 53.380.429/0001-18.
Dados do Projeto
Nome do Projeto UFV Caucaia III.
Ato Autorizativo Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.245 , de 11 de abril 2023 e Despacho ANEEL nº 3.124 , de 16 de outubro de 2024.
Descrição do Projeto Central Geradora Fotovoltaica constituída por quinze Unidades Geradoras de 3.265 kW, totalizando 48.975 kW de Capacidade Instalada e Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, conforme Ato Autorizativo.
Data de Conclusão 31/12/2026.
Localidade do Projeto Município de Caucaia, Estado do Ceará.
Estimativas dos Investimentos Com e Sem a Incidência de PIS/PASEP e de COFINS
Mês Base das Estimativas de Investimentos Outubro de 2024
Categoria A B
Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$)
Bens R$ 92.221.620,37 R$ 83.691.120,49
Serviços R$ 113.353.563,06 R$ 109.216.158,01
Outros R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 205.575.183,43 R$ 192.907.278,50
ANEXO 4 Processo nº 48500.004165/2024-21
Pessoa Jurídica Titular do Projeto
Nome Empresarial Eólica Picuí 1 - Geradora de Energia Ltda.
CNPJ 13.002.187/0001-04.
Dados do Projeto
Nome do Projeto EOL Picuí 1.
Ato Autorizativo Despacho ANEEL nº 2.250 , de 02 de agosto de 2024.
Descrição do Projeto Central Geradora Eólica constituída por seis Unidades Geradoras de 4.500 kW, totalizando 27.000 kW de Capacidade Instalada e Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, conforme Ato Autorizativo.
Data de Conclusão 01/08/2028.
Localidade do Projeto Município de Picuí, Estado da Paraíba.
Estimativas dos Investimentos Com e Sem a Incidência de PIS/PASEP e de COFINS
Mês Base das Estimativas de Investimentos Agosto de 2024
Categoria A B
Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$)
Bens R$ 90.072.000,00 R$ 81.758.354,40
Serviços R$ 15.660.000,00 R$ 15.229.350,00
Outros R$ 2.268.000,00 R$ 2.268.000,00
Total R$ 108.000.000,00 R$ 99.255.704,40
ANEXO 5 Processo nº 48500.004165/2024-21
Pessoa Jurídica Titular do Projeto
Nome Empresarial Eólica Picuí 4 - Geradora de Energia Ltda.
CNPJ 13.002.255/0001-35.
Dados do Projeto
Nome do Projeto EOL Picuí 4.
Ato Autorizativo Despacho ANEEL nº 2.251 , de 02 de agosto de 2024.
Descrição do Projeto Central Geradora Eólica constituída por onze Unidades Geradoras de 4.500 kW, totalizando 49.500 kW de Capacidade Instalada e Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, conforme Ato Autorizativo.
Data de Conclusão 02/08/2028.
Localidade do Projeto Município de Picuí, Estado da Paraíba.
Estimativas dos Investimentos Com e Sem a Incidência de PIS/PASEP e de COFINS
Mês Base das Estimativas de Investimentos Agosto de 2024
Categoria A B
Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$)
Bens R$ 165.132.000,00 R$ 149.890.316,39
Serviços R$ 28.710.000,00 R$ 27.920.475,00
Outros R$ 4.158.000,00 R$ 4.158.000,00
Total R$ 198.000.000,00 R$ 181.968.791,39
ANEXO 6 Processo nº 48500.004165/2024-21
Pessoa Jurídica Titular do Projeto
Nome Empresarial Eólica Picuí 6 - Geradora de Energia Ltda.
CNPJ 13.002.214/0001-49.
Dados do Projeto
Nome do Projeto EOL Picuí 6.
Ato Autorizativo Despacho ANEEL nº 2.252 , de 02 de agosto de 2024.
Descrição do Projeto Central Geradora Eólica constituída por dez Unidades Geradoras de 4.500 kW, totalizando 45.000 kW de Capacidade Instalada e Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, conforme Ato Autorizativo.
Data de Conclusão 02/08/2028.
Localidade do Projeto Município de Picuí, Estado da Paraíba.
Estimativas dos Investimentos Com e Sem a Incidência de PIS/PASEP e de COFINS
Mês Base das Estimativas de Investimentos Agosto de 2024
Categoria A B
Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$)
Bens R$ 150.120.000,00 R$ 136.263.923,99
Serviços R$ 26.100.000,00 R$ 25.382.250,00
Outros R$ 3.780.000,00 R$ 3.780.000,00
Total R$ 180.000.000,00 R$ 165.426.173,99
ANEXO 7 Processo nº 48500.004165/2024-21
Pessoa Jurídica Titular do Projeto
Nome Empresarial Eólica Picuí 7 - Geradora de Energia Ltda.
CNPJ 15.514.025/0001-80.
Dados do Projeto
Nome do Projeto EOL Picuí 7.
Ato Autorizativo Despacho ANEEL nº 2.253 , de 02 de agosto de 2024.
Descrição do Projeto Central Geradora Eólica constituída por onze Unidades Geradoras de 4.500 kW, totalizando 49.500 kW de Capacidade Instalada e Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, conforme Ato Autorizativo.
Data de Conclusão 02/08/2028.
Localidade do Projeto Município de Picuí, Estado da Paraíba.
Estimativas dos Investimentos Com e Sem a Incidência de PIS/PASEP e de COFINS
Mês Base das Estimativas de Investimentos Agosto de 2024
Categoria A B
Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$)
Bens R$ 165.132.000,00 R$ 149.890.316,39
Serviços R$ 28.710.000,00 R$ 27.920.475,00
Outros R$ 4.158.000,00 R$ 4.158.000,00
Total R$ 198.000.000,00 R$ 181.968.791,39
ANEXO 8 Processo nº 48500.004165/2024-21
Pessoa Jurídica Titular do Projeto
Nome Empresarial Eólica Picuí 10 - Geradora de Energia Ltda.
CNPJ 12.960.139/0001-66.
Dados do Projeto
Nome do Projeto EOL Picuí 10.
Ato Autorizativo Despacho ANEEL nº 2.254 , de 02 de agosto de 2024.
Descrição do Projeto Central Geradora Eólica constituída por sete Unidades Geradoras de 4.500 kW, totalizando 31.500 kW de Capacidade Instalada e Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, conforme Ato Autorizativo.
Data de Conclusão 02/08/2028.
Localidade do Projeto Município de Picuí, Estado da Paraíba.
Estimativas dos Investimentos Com e Sem a Incidência de PIS/PASEP e de COFINS
Mês Base das Estimativas de Investimentos Agosto de 2024
Categoria A B
Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$)
Bens R$ 105.084.000,00 R$ 95.384.746,80
Serviços R$ 18.270.000,00 R$ 17.767.575,00
Outros R$ 2.646.000,00 R$ 2.646.000,00
Total R$ 126.000.000,00 R$ 115.798.321,80
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:
Resolução Autorizativa nº 14243/2023 de 11/04/2023 - Norma em vigor
Despacho nº 3124/2024 de 16/10/2024 - Norma em vigor
Resolução Autorizativa nº 14244/2023 de 11/04/2023 - Norma em vigor
Resolução Autorizativa nº 14245/2023 de 11/04/2023 - Norma em vigor
Despacho nº 2250/2024 de 02/08/2024 - Norma em vigor
Despacho nº 2251/2024 de 02/08/2024 - Norma em vigor
Despacho nº 2252/2024 de 02/08/2024 - Norma em vigor
Despacho nº 2253/2024 de 02/08/2024 - Norma em vigor
Despacho nº 2254/2024 de 02/08/2024 - Norma em vigor