Portaria SNTEP nº 2.923/2025
resolve:Art. 1º Revogar os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia, referentes à Usina...
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.923, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692 , de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º,
§ 2º e 4º,
§ 1º, do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 564 , de 17 de outubro de 2014, e o que consta no Processo nº 48340.001229/2025-01, resolve:
Art. 1º Revogar os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia, referentes à Usina Termelétrica denominada UTE LD Celulose, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.FL.MG.040854 - 9.01, no município de Indianópolis, no estado de Minas Gerais, publicados nos Anexos I e II da Portaria SNTEP/MME nº 2.848 , de 1º de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.04.2025, seção 1, p. 42, v. 163, nº 66.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:
Portaria SNTEP nº 2848/2024 de 01/10/2024 - Norma em vigor