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Portaria SNTEP nº 2.923/2025

resolve:Art. 1º Revogar os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia, referentes à Usina...

PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.923, DE 2 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692 , de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º,

§ 2º e 4º,

§ 1º, do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 564 , de 17 de outubro de 2014, e o que consta no Processo nº 48340.001229/2025-01, resolve:

Art. 1º Revogar os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia, referentes à Usina Termelétrica denominada UTE LD Celulose, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.FL.MG.040854 - 9.01, no município de Indianópolis, no estado de Minas Gerais, publicados nos Anexos I e II da Portaria SNTEP/MME nº 2.848 , de 1º de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.04.2025, seção 1, p. 42, v. 163, nº 66.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:

Portaria SNTEP nº 2848/2024 de 01/10/2024 - Norma em vigor