Texto vigenteFederal · ANEEL

Portaria SNTEP nº 2.929/2025

resolve:Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do ...

PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.929, DE 9 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso I, da Portaria nº 692 /GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488 , de 15 de junho de 2007, no art. 6º. do Decreto nº 6.144 , de 3 de julho de 2007, no parágrafo único do art. 28 da Lei nº 14.300 , de 6 de janeiro de 2022, na Portaria Normativa nº 78 /GM/MME, de 4 de junho de 2024, e o que consta no Processo nº 48340.000505/2025-14, resolve:

Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de minigeração distribuída de energia elétrica, cadastrado com o Número da Unidade Consumidora: 3014566401, objeto do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD): 5019665779, de titularidade da empresa SPE CARVALHO ENERGIA SOLAR BRASILÂNDIA DE MINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.975.070/0001-09, detalhado no Anexo da presente Portaria.

Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pela Portaria Normativa nº 78 /GM/MME, de 4 de junho de 2024.

Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base a data mencionada no Anexo e são de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica titular do projeto, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

Art. 3º A pessoa jurídica titular do projeto deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de documentação comprobatória, no prazo de até trinta dias de sua emissão.

Parágrafo único. A data de conclusão constante no Anexo à presente Portaria é de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica titular do projeto e deve ser considerada unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI.

Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.

Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 6º A pessoa jurídica titular do projeto deverá observar as disposições constantes na Lei nº 11.488 , de 2007, no Decreto nº 6.144 , de 2007, na Lei 14.300 , de 2022, na Portaria Normativa nº 78 /GM/MME, de 2024, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas no parágrafo único do artigo 9º e no artigo 14 do Decreto nº 6.144 , de 2007, sujeita à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 7º O cancelamento do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD do projeto listado no Anexo da presente Portaria implicará na revogação do seu enquadramento no REIDI.

Art. 8º Fica revogada a linha 1 do Anexo I do Despacho Decisório nº 21/SNTEP, de 4 de dezembro de 2024, publicado na seção 1, página 102, da edição 136 do Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2024.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.04.2025, seção 1, p. 45, v. 163, nº 69.

ANEXO Pessoa Jurídica Titular do Projeto

Razão social SPE CARVALHO ENERGIA SOLAR BRASILÂNDIA DE MINAS LTDA.

CNPJ 39.975.070/0001-09

Dados do Projeto de Minigeração Distribuída

Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD 5019665779

Número da Unidade Consumidora 3014566401

Distribuidora de energia elétrica Cemig D

Descrição do Projeto Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte fotovoltaica, totalizando 2.000 kW de potência instalada.

Data Prevista de Conclusão 15/01/2025

Data Prevista de Conexão ao Sistema de Distribuição 31/01/2025

Localidade do Projeto Município de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais

Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS

Mês base das estimativas de investimentos 7/2024

Categoria A B

Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$)

Bens R$ 5.961.600,00 R$ 5.410.152,00

Serviços R$ 1.292.800,00 R$ 1.173.216,00

Outros R$ 745.600,00 R$ 676.632,00

Total R$ 8.000.000,00 R$ 7.260.000,00

Referência: Processo nº 48340.000505/2025-14 SEI nº 1040697

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:

Despacho SNTEP nº 21/2024 de 04/12/2024 - Norma em vigor