Portaria SNTEP nº 2.930/2025
resolve:Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos...
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.930, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso I, da Portaria nº 692 /GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.144 , de 3 de julho de 2007, na Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de geração de energia elétrica detalhados nos Anexos 1 a 3 da presente Portaria.
Parágrafo único. Os projetos de que tratam o caput são alcançados pelo art. 1º., inciso II, da Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base as datas mencionadas nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das pessoas jurídicas titulares dos projetos, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º As pessoas jurídicas titulares dos projetos deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante a entrega de cópia dos Despachos emitidos pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Parágrafo único. As datas de conclusões constantes nos Anexos à presente Portaria devem ser consideradas unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI não eximindo as empresas dos compromissos com os prazos de conclusões de suas obras estipulados em seus Atos Autorizativos emitidos pela ANEEL.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos aprovados nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação dos projetos no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º As pessoas jurídicas titulares dos projetos deverão observar as disposições constantes na Lei nº 11.488 , de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144 , de 2007, na Portaria nº 318 /GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto nº 6.144 , de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º A revogação da outorga dos projetos listados nos Anexos 1 a 3 da presente Portaria implicará na revogação do seu enquadramento no REIDI.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 15.04.2025, seção 1, p. 197, v. 163, nº 72.
ANEXO 1 Processo n.: 48500.003743/2024-11
Pessoa Jurídica Titular do Projeto
Nome empresarial C.G.H Centrais Eletricas Vilhena Ltda.
CNPJ 41.710.365/0001-97
Dados do Projeto
Nome do Projeto CGH Vilhena
Ato Autorizativo Não se aplica
Descrição do Projeto Central Geradora Hidrelétrica composta por uma unidade geradora com potência de 741 kW, totalizando 741 kW de capacidade instalada, e sistema de transmissão de interesse restrito, constituído por subestação elevadora de 34,5 kV, localizada junto à central geradora, e por linha de transmissão em 34,5 kV, em circuito simples, com aproximadamente 500 metros de extensão, interligando a subestação elevadora à Subestação Vilhena (34,5 kV), conforme informações constantes no formulário SREDI nº 0038/2025.
Data de Conclusão 01/08/2028
Localidade do Projeto Município de Vilhena/Estado de Rondônia
Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS
Mês base das estimativas de investimentos Fevereiro de 2025
Categoria A B
Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$)
Bens R$ 6.335.575,05 R$ 5.749.534,35
Serviços R$ 1.255.315,20 R$ 1.139.198,54
Outros R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 7.590.890,25 R$ 6.888.732,89
ANEXO 2 Processo n.: 48500.903742/2024-68
Pessoa Jurídica Titular do Projeto
Nome empresarial Eletro-ivo Geração de Energia Ltda.
CNPJ 31.882.778/0001-03
Dados do Projeto
Nome do Projeto PCH São Paulo do Pimenta Bueno
Ato Autorizativo Despacho ANEEL nº 716 , de 14 de março de 2025
Descrição do Projeto Pequena Central Hidrelétrica constituída por quatro unidades geradoras de 7.500 kW, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada e sistema de transmissão de interesse restrito, conforme ato autorizativo.
Data de Conclusão 15/12/2029
Localidade do Projeto Município de Primavera de Rondônia/Estado de Rondônia
Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS
Mês base das estimativas de investimentos Janeiro de 2025
Categoria A B
Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$)
Bens R$ 197.870.204,00 R$ 179.567.210,13
Serviços R$ 12.539.975,00 R$ 11.380.027,31
Outros R$ 1.787.315,00 R$ 1.621.988,36
Total R$ 212.197.494,00 R$ 192.569.225,80
ANEXO 3 Processo n.: 48500.903290/2024-14
Pessoa Jurídica Titular do Projeto
Nome empresarial Arauco Celulose do Brasil S.A.
CNPJ 47.658.073/0001-39
Dados do Projeto
Nome do Projeto UTE Sucuriú
Ato Autorizativo Despacho ANEEL nº 426 , de 14 de fevereiro de 2025
Descrição do Projeto Central Geradora Termelétrica constituída por três unidades geradoras de 140.150 kW, totalizando 420.450 kW de capacidade instalada e sistema de transmissão de interesse restrito, conforme ato autorizativo.
Data de Conclusão 30/09/2027
Localidade do Projeto Município de Inocência/Estado do Mato Grosso do Sul
Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS
Mês base das estimativas de investimentos Janeiro de 2025
Categoria A B
Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$)
Bens R$ 3.553.999.835,47 R$ 3.225.254.850,69
Serviços R$ 2.127.703.603,77 R$ 2.043.840.987,74
Outros R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 5.681.703.439,24 R$ 5.269.095.838,43
Referência: Processo nº 48500.903742/2024-68 SEI nº 1042852
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:
Despacho nº 716/2025 de 14/03/2025 - Norma em vigor
Despacho nº 426/2025 de 14/02/2025 - Norma em vigor