Portaria SNTEP nº 2.941/2025
resolve:Art. 1º A Portaria SNTEP/MME nº 2.847, de 30 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes modificações:"Ar...
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.941, DE 7 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso VII, da Portaria nº 692 /GM/MME, de 5 de outubro de 2022,
considerando o disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597 , de 28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo nº 48340.000755/2024-65, resolve:
Art. 1º A Portaria SNTEP/MME nº 2.847 , de 30 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 2º..
I - construção de linha de transmissão radial subterrânea, circuito duplo, em 230 kV, com capacidade equivalente ao cabo 1x2500 mm² de alumínio por fase, com aproximadamente 0,4 km de extensão, ligando a Subestação Cabreúva à nova Subestação ODATA em 230 kV.
II - construção de duas Entradas de Linha em 230 kV, GIS, na Subestação Cabreúva, sob concessão da ISA Energia Brasil S.A, e
III - construção de novo pátio de transformação, GIS, em 230/34,5 kV, da nova Subestação ODATA e respectivas conexões, duas Entradas de Linha em 230 kV, e barramento em arranjo barra dupla com disjuntor simples a quatro chaves, e interligação de barra em 230 kV.
.." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.05.2025, seção 1, p. 74, v. 163, nº 85.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:
Portaria SNTEP nº 2847/2024 de //