Portaria SNTEP nº 2.942/2025
resolve:Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos ...
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.942, DE 9 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso VII, da Portaria nº 692 /GM/MME, de 5 de outubro de 2022,
considerando o disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597 , de 28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo nº 48340.004573/2024-63, resolve:
Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão do Data Center Eldorado do Sul, localizado no município de Eldorado do Sul, estado do Rio Grande do Sul, de propriedade da Scala Data Centers S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.562.112/0001-58, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Art. 2º Nos termos do art. 4º. do Decreto nº 5.597 , de 28 de novembro de 2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações:
I - seccionamento da LT 525 kV Guaíba 3 - Nova Santa Rita, C1, sob concessão da Eletrobras CGT Eletrosul - Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil, e construção de extensões de linha de transmissão em 525 kV, circuito duplo, com aproximadamente 2,34 km de extensão, utilizando quatro cabos condutores 954 kCmil por fase ou equivalente, conectando o barramento de alta tensão da Subestação Scala DC Campus Eldorado do Sul à Rede Básica, formando as LTs Guaíba 3 - Scala DC Campus Eldorado do Sul e Nova Santa Rita - Scala DC Campus Eldorado do Sul, em 525 kV;
II - construção de barramento em arranjo disjuntor e meio, com uma Interligação de Barra e duas Entradas de Linha na nova Subestação Scala DC Campus Eldorado do Sul, em 525 kV; e
III - construção de novo pátio de transformação, em 525/230 kV, da nova Subestação Scala DC Campus Eldorado do Sul e respectivas conexões de transformador em 525 kV.
§ 1º As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os Procedimentos de Rede, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada.
§ 2º As instalações de uso exclusivo relacionadas neste artigo poderão ser substituídas por soluções tecnológicas equivalentes em termos de capacidade nominal, desde que mantidos o ponto de conexão e o nível de tensão originais.
§ 3º As instalações relacionadas neste artigo poderão ser compartilhadas ou executadas por outros consumidores livres detentores de portaria do Ministério de Minas e Energia que reconheça o acesso à Rede Básica por meio de instalações coincidentes.
Art. 3º O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597 , de 2005.
§ 1º Para o devido acesso ao sistema de transmissão, o Data Center Eldorado do Sul deverá observar a legislação e regulamentação específica, inclusive quanto a eventuais riscos e restrições técnicas relacionadas à sua conexão e uso.
§ 2º A efetiva conexão está condicionada à disponibilidade sistêmica verificada pelo ONS para ponto de conexão reconhecido, conforme avaliação específica conduzida na etapa de Parecer de Acesso.
Art. 4º As instalações descritas no art. 2º., até a data de 31 de dezembro de 2033, deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST vigente.
Parágrafo único. fica revogada esta Portaria caso não ocorra a condição e o prazo estabelecidos neste artigo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.05.2025, seção 1, p. 63, v. 163, nº 88.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:
Nenhum Ato.