Portaria SNTEP nº 2.945/2025
resolve:Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos ...
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.945, DE 16 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso VII, da Portaria nº 692 /GM/MME, de 5 de outubro de 2022,
considerando o disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597 , de 28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo nº 48340.004144/2024-96, resolve:
Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão da planta industrial de produção de hidrogênio verde Green Energy Park Sergipe (GEP-Sergipe), localizada no município de Santo Amaro das Brotas, estado de Sergipe, de propriedade da Green Energy Park Sergipe Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.380.948/0001-01, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Art. 2º Nos termos do art. 4º. do Decreto nº 5.597 , de 28 de novembro de 2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações:
I - ampliação do pátio de 500 kV na Subestação Porto Sergipe, com a respectivas entradas de linha em 500 kV, adequações e conexões associadas;
II - construção de duas linha de transmissão em 500 kV, em circuitos simples, condutor 4x795 kCmil por fase ou equivalente, com aproximadamente 3 km de extensão, conectando o barramento de 500 kV, arranjo disjuntor e meio, da nova Subestação GEPSergipe à Subestação Porto Sergipe na Rede Básica;
III - construção de novo pátio de transformação, em 500/230 kV, da nova Subestação GEP-Sergipe e respectivas conexões, entradas de linha, disjuntores e interligações associadas, em arranjo disjuntor e meio; e
IV - instalação de 2 bancos de capacitores de derivação 230 kV, 2 x 100 Mvar, com as respectivas adequações e conexões associadas em 230 kV, arranjo barra dupla 4 chaves.
§ 1º As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os Procedimentos de Rede, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada.
§ 2º As instalações de uso exclusivo relacionadas neste artigo poderão ser substituídas por soluções tecnológicas equivalentes em termos de capacidade nominal, desde que mantidos o ponto de conexão e o nível de tensão originais.
§ 3º As instalações relacionadas neste artigo poderão ser compartilhadas ou executadas por outros consumidores livres detentores de portaria do Ministério de Minas e Energia que reconheça o acesso à Rede Básica por meio de instalações coincidentes.
Art. 3º O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597 , de 2005.
§ 1º Para o devido acesso ao sistema de transmissão, a GEP-Sergipe deverá observar a legislação e regulamentação específica, inclusive quanto a eventuais riscos e restrições técnicas relacionadas à sua conexão e uso.
§ 2º A efetiva conexão está condicionada à disponibilidade sistêmica verificada pelo ONS para ponto de conexão reconhecido, conforme avaliação específica conduzida na etapa de Parecer de Acesso.
Art. 4º As instalações descritas no art. 2º., até a data de 31 de dezembro de 2033, deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST vigente.
Parágrafo único. fica revogada esta Portaria caso não ocorra a condição e o prazo estabelecidos neste artigo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.05.2025, seção 1, p. 67, v. 163, nº 92.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:
Nenhum Ato.