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Portaria SNTEP nº 2.946/2025

Define os novos montantes de garantia física de energia da Usina Hidrelétrica de Jirau, estabelece condições para sua validade e eficácia e dispõe sobre casos específicos previstos em Memorando de Entendimento em matéria energética entre o Ministério de Minas e Energia e o Ministério de Hidrocarbonetos e Energia da Bolívia.

PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.946, DE 20 DE MAIO DE 2025

Define os novos montantes de garantia física de energia da Usina Hidrelétrica de Jirau, estabelece condições para sua validade e eficácia e dispõe sobre casos específicos previstos em Memorando de Entendimento em matéria energética entre o Ministério de Minas e Energia e o Ministério de Hidrocarbonetos e Energia da Bolívia.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso VI, da Portaria MME nº 692 , de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º,

§ 2º e 4º,

§ 1º, do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 406 , de 16 de outubro de 2017, no "Memorando de Entendimento entre o Ministério de Minas e Energia da República Federativa do Brasil e o Ministério de Hidrocarbonetos e Energias do Estado Plurianual da Bolívia sobre a modificação da operação da Usina Hidrelétrica de Jirau em cota 90 m, de 9 de julho de 2024", e o que consta no Processo nº 48340.004609-2024-17, resolve:

Art. 1º Ficam definidos os novos montantes de garantia física de energia da Usina Hidrelétrica de Jirau - UHE Jirau, localizada no Rio Madeira, no Estado de Rondônia, cadastrada sob o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG UHE.PH.RO.029736 - 4.01, na forma dos Anexos I, II e III, da presente Portaria, em razão do "Memorando de Entendimento entre o Ministério de Minas e Energia da República Federativa do Brasil e o Ministério de Hidrocarbonetos e Energias do Estado Plurianual da Bolívia sobre a modificação da operação da Usina Hidrelétrica de Jirau em cota 90 m, de 9 de julho de 2024" MdE Brasil-Bolívia.

§ 1º Os montantes de garantia física de energia constantes nos Anexos são determinados nas Barras de Saída dos Geradores.

§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da Usina e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.

Art. 2º A validade e a eficácia do montante de garantia física de energia da UHE Jirau definido no Anexo I é condicionada a manutenção da regra operativa associada ao "Experimento de Operação Alternativa: Postergação do Deplecionamento e Antecipação do Replecionamento do Reservatório da UHE Jirau", constante do Parecer Técnico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama nº 110/2024 - Cohid/CGTef/Dilic, de 2 de agosto de 2024, cuja anuência foi dada pelo documento "Anuência - Licenciamento Ambiental nº 20058143/2024-CGTef/Dilic", de 2 de agosto de 2024.

Art. 3º A validade e a eficácia do montante de garantia física de energia da UHE Jirau definido no Anexo II é condicionada à comprovação da compatibilidade da Licença junto ao Órgão Ambiental para operação na cota 90 m de forma constante.

Art. 4º A validade e a eficácia do montante de garantia física de energia da UHE Jirau fica definido no Anexo III na superveniência das seguintes hipóteses constantes do MdE Brasil-Bolívia:

I - reversibilidade da Modificação da Operação, nos termos do Parágrafo 7 do MdE Brasil-Bolívia; e

II - rescisão, nos termos do Parágrafo 11 do MdE Brasil-Bolívia.

Art. 5º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.

Art. 6º Fica revogada a garantia física de energia da UHE Jirau definida no Anexo da Portaria MME nº 709 , de 30 de novembro de 2022.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.05.2025, seção 1, p. 77, v. 163, nº 95.

ANEXO I

Garantia Física de Energia da UHE Jirau - Operação na Cota 90 m Ampliada UHE Potência Instalada (MW) Garantia Física de Energia Atual (MW Médios) Variação de Garantia Física de Energia (MW Médios) Garantia Física de Energia Nova (MW Médios)

Jirau 3.750,0 Garantia Física Local Benefício Indireto (BI) Garantia Física Local BI 2.222,6

2.098,6 2,9 121,1 0

ANEXO II

Garantia Física de Energia da UHE Jirau - Operação na Cota 90 m Constante UHE Potência Instalada (MW) Garantia Energia Médios) Física Atual de (MW Variação de Garantia Física de Energia (MW Médios) Garantia Física de Energia Nova (MW Médios)

Jirau Garantia local física BI

3.750,0

2.098,6 2,9 236,5 2.335,1

*A revisão extraordinária em função da mudança do tipo de regularização da UHE Jirau resultou na extinção da parcela de garantia física referente ao Benefício Indireto, por isso o saldo positivo de 1,5 MWmed remanescente da extinção da parcela de Benefício Indireto foi incorporado à garantia física local da usina, conforme estabelecido no art. 9º., §§ 3º e 4º, da Portaria MME nº 406 , de 16 de outubro de 2017.

ANEXO III

Garantia Física de Energia da UHE Jirau

Considerando os Parágrafos 7 e 11 do MdE de 9 de julho de 2024 UHE Potência Instalada (MW) Garantia Física de Energia (MW Médios) Garantia Física de Energia Total (MW Médios)

Jirau 3.750,0 Garantia física local BI 2.101,5

2.098,6 2,9

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:

Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 709/2022 de 30/11/2022 - Norma em vigor