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Portaria SNTEP nº 2.951/2025

resolve:Art. 1º A Portaria SNTEP/MME nº 2.856, de 25 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes modificações:"A...

PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.951, DE 2 DE JUNHO DE 2025

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso VII, da Portaria nº 692 /GM/MME, de 5 de outubro de 2022,

considerando o disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597 , de 28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo nº 48340.000838/2024-54, resolve:

Art. 1º A Portaria SNTEP/MME nº 2.856 , de 25 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes modificações:

" Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão da Planta de Hidrogênio Verde (H2V) Cumbuco, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará, de propriedade da empresa FRV X Pecém Energias Renováveis Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.794.907/0001-61, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no D.

O. de 03.06.2025, seção 1, p. 279, v. 163, nº 103.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:

Portaria SNTEP nº 2856/2024 de //