Texto vigenteFederal · ANEEL

Portaria SNTEP nº 2.969/2025

Reconhece que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão do Campus Data Center Pau D`Alho, localizado no município de Campinas, estado de São Paulo.

PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.969, DE 10 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso VII, da Portaria nº 692 /GM/MME, de 5 de outubro de 2022,

considerando o disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso II, do Decreto nº 5.597 , de 28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo nº 48340.005646/2024-34, resolve:

Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão do Campus Data Center Pau D`Alho, localizado no município de Campinas, estado de São Paulo, de propriedade da Chateau Chambord Empreendimentos e Participações Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.890.765/0001-96, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.

Art. 2º Nos termos do art. 4º. do Decreto nº 5.597 , de 28 de novembro de 2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações:

I - seccionamento da Linha de Transmissão Replan - Santo Ângelo, C1, em 440 kV, sob concessão da ISA Energia Brasil S.A, e construção de extensões de linha de transmissão em 440 kV, circuito duplo, de aproximadamente oitocentos metros de extensão cada, com quatro cabos condutores 636 kcmil por fase, conectando o barramento de 440 kV da nova Subestação Pau D`Alho à Rede Básica, formando as Linhas de Transmissão Replan - Pau D`Alho e Pau D`Alho - Santo Ângelo, em 440 kV.

II - construção de barramento em arranjo Barra Dupla a 4 chaves, GIS, com uma Interligação de Barra e duas Entradas de Linha na nova Subestação Pau D`Alho, de 440 kV; e

II - construção do barramento em arranjo em Anel, GIS, e duas Entradas de Linha na nova Subestação Pau D`Alho, de 440 kV, desde que o arranjo físico dos barramentos da subestação seja projetado de forma a permitir a evolução do arranjo aos padrões da Rede Básica; e (Retificado no D.O. de 28.08.2025)

III - construção de novo pátio de transformação na SE Pau D`Alho, em 440/34,5 kV, e respectivas conexões, com disjuntores para conexão dos transformadores na Rede Básica.

§ 1º As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os Procedimentos de Rede, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada.

§ 2º As instalações de uso exclusivo relacionadas neste artigo poderão ser substituídas por soluções tecnológicas equivalentes em termos de capacidade nominal, desde que mantidos o ponto de conexão e o nível de tensão originais.

§ 3º As instalações relacionadas neste artigo poderão ser compartilhadas ou executadas por outros consumidores livres detentores de portaria do Ministério de Minas e Energia que reconheça o acesso à Rede Básica por meio de instalações coincidentes.

Art. 3º O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597 , de 2005.

§ 1º Para o devido acesso ao sistema de transmissão, o Campus Data Center Pau D`Alho deverá observar a legislação e regulamentação específicas, inclusive quanto a eventuais riscos e restrições técnicas relacionadas à sua conexão e uso.

§ 2º A efetiva conexão está condicionada à disponibilidade sistêmica verificada pelo ONS para ponto de conexão reconhecido, conforme avaliação específica conduzida na etapa de Parecer de Acesso.

Art. 4º As instalações descritas no art. 2º., até a data de 31 de dezembro de 2031, deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST vigente.

Parágrafo único. fica revogada esta Portaria caso não ocorra a condição e o prazo estabelecidos neste artigo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO CERQUEIRA ATAÍDE

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.07.2025, seção 1, p. 56, v. 163, nº 131 e o retificado no D.O. de 28.08.2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:

Nenhum Ato.