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Portaria SNTEP nº 2.976/2025

resolve:Art. 1º A Portaria SNTEP/MME nº 2.944, de 13 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes modificações:"Art. 4...

PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.976, DE 24 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso VII, da Portaria nº 692 /GM/MME, de 5 de outubro de 2022,

considerando o disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597 , de 28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo nº 48340.004894/2024-68, resolve:

Art. 1º A Portaria SNTEP/MME nº 2.944 , de 13 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 4º As instalações descritas no art. 2º., até a data de 31 de dezembro de 2029, deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST vigente.

Parágrafo único. fica revogada esta portaria caso não ocorra a condição e prazo estabelecidos neste artigo." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO CERQUEIRA ATAÍDE

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.07.2025, seção 1, p. 130, v. 163, nº 140.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:

Portaria SNTEP nº 2944/2025 de 13/05/2025 - Norma em vigor