Portaria SNTEP nº 2.978/2025
resolve:Art. 1º Definir o montante de garantia física de energia da Usina Eólica na forma do Anexo à presente Portaria.§ 1º...
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.978, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso VI, da Portaria MME nº 692 , de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º,
§ 2º e 4º,
§ 1º, do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 101 , de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.000164/2025 - 79, resolve:
Art. 1º Definir o montante de garantia física de energia da Usina Eólica na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º O montante de garantia física de energia de que trata o caput refere-se aos Ponto de Medição Individual - PMI da usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido no Anexo desta Portaria poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAÍDE
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.2025, seção 1, p. 38, v. 163, nº 146.
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL Empreendimento Garantia Física (MWmédio)
EOL.CV.PE.049353-8.01 Serra das Vacas A 23,4
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:
Nenhum Ato.