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Portaria SNTEP nº 2.979/2025

resolve:Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs, na forma do An...

PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.979, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso VI, da Portaria MME nº 692 , de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º,

§ 2º e 4º,

§ 1º, do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 463 , de 3 de dezembro de 2009, na Portaria Normativa nº 95 /GM/MME, de 19 de dezembro de 2024, e o que consta nos Processos nº 48360.000194/2025-47 e nº 48340.003864/2025-15, resolve:

Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs, na forma do Anexo da presente Portaria, com vistas à participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-5", de 2025, de que trata a Portaria MME nº 95 , de 19 de dezembro de 2024.

§ 1º Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo são determinados nos Pontos de Conexão das Usinas.

§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.

Art. 2º As garantias físicas de energia das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs constantes no Anexo perderão a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere o art. 1º. desta Portaria, caso não sejam objetos de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs.

Art. 3º As garantias físicas de energia dos Empreendimentos que comercializarem energia no Leilão a que se refere o art. 1º. desta Portaria, perderão sua validade e eficácia após o fim da vigência dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs celebrados em decorrência do Leilão a que se refere o art. 1º. desta Portaria.

Art. 4º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO CERQUEIRA ATAÍDE

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.08.2025, seção 1, p. 58, v. 163, nº 148.

ANEXO

GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA DAS PEQUENAS CENTRAIS HIDRELÉTRICAS - LEILÃO "A-5" DE 2025 Aproveitamento Rio UF Potência Instalada (MW) Potência Habilitada (MW) Garantia Física (MWmed)

3 Alta Do Peixinho TO 6,000 6,000 3,05

Açungui 2E Açungui PR 5,900 5,898 2,88

Açungui 2F Açungui PR 9,900 9,900 4,90

Água Boa Cupari Braço Leste PA 8,500 8,500 4,24

Água Clara Verde MS 25,000 25,000 19,70

Água Limpa I Corrente GO 21,000 20,265 13,58

Água Tremida Goioerê PR 8,000 8,000 4,39

Águas De Ouro Do Peixe SC 17,000 16,334 8,95[1]

Alvorada I Corrente GO 24,000 23,816 16,37

Amaraji Amaraji PE 8,850 8,850 4,61

Antoninha Lava Tudo SC 19,000 18,452 8,41

Aparecida Chapecó SC 7,500 7,500 3,66

Apiuna Itajaí-Açu SC 27,000 27,000 16,72

Assombrado Rio Do Peixe SC 16,500 16,500 7,72

Bacuri Ponte De Pedra MT 15,000 15,000 12,50

Balsa Da Cachoeira Sapucaí MG 20,000 19,938 12,58

Barra Do Pinheiro Rio Do Peixe SC 14,700 14,700 6,79

Barreiros Chapecó SC 22,140 22,139 12,93[2]

Barro Preto Manhuaçu MG 20,000 19,999 11,54

Boavista Suaçuí Pequeno MG 7,500 7,500 3,58

Bocaina Negrinho MS 9,900 9,900 4,83

Bonfim De Baixo Matipó MG 8,505 7,995 4,47

Brinquinho Doce GO 15,000 15,000 8,65

Cachimbo Braço Sul MT 9,500 9,500 4,21

Cachoeira Branca Pardo MS 18,000 18,000 13,45

Cachoeira Da Fumaça Tronqueiras MG 6,300 6,300 3,05

Cachoeira Do Meia Ponte Meia Ponte GO 29,000 29,000 17,23

Cachoeirinha Indaiá Grande MS 23,000 22,794 15,17

Canamã Canamã MT 8,500 8,500 3,68

Candeia Igarapé Santa Cruz PA 8,000 8,000 4,02

Cantu 1 Cantu PR 10,000 9,999 5,47

Caratuva Ribeira Do Iguape PR 8,001 8,001 4,61

Carnaúba Cupari Braço Leste PA 11,000 11,000 5,30

Castanheira Cupari Braço Leste PA 21,000 21,000 10,39

Cerquinha II Cerquinha RS 9,500 9,473 4,66

Cerquinha III Cerquinha RS 7,270 7,241 3,47[3]

Criciúma Chapecó SC 6,000 6,000 2,91

Cristalina Juruena MT 15,003 14,972 13,12

Cumbuco Cumbuco MT 17,000 17,000 8,91

Da Barra Mourão PR 5,700 5,626 2,65

Da Potinga Da Potinga PR 6,500 6,500 3,24

Das Almas Turvo PR 7,000 7,000 4,00

Diamantino Claro MT 13,300 13,300 7,77

Dias Uberabinha MG 6,606 6,598 3,30

Distância Arinos MT 17,000 17,000 9,50

Do Cervo Ribeirão Das Botas MS 13,000 13,000 7,78

Dom Antônio Andrada PR 9,500 9,500 4,65

Dona Amélia II Andrada PR 9,900 9,855 4,68

Dona Inês Córrego Benjamin MS 7,500 7,500 3,90

Edelweiss Guarita RS 6,000 5,999 3,44

Edgard De Souza Tietê SP 18,000 18,000 13,44

Emparedado Alto Suaçuí Grande MG 28,000 27,968 16,75

Eng Érico Bitencourt De Freitas Claro GO 30,000 29,999 20,70

Entre Rios Das Mortes MT 22,500 22,500 17,02

Espraiado Timbó SC 29,000 28,998 15,14

Faveiro Cravari MT 20,000 19,999 11,55

Fazenda Velha Turvo RS 7,300 7,300 3,76

Forquilha II Forquilha RS 7,500 7,497 3,85

Fortaleza Antas SC 10,000 10,000 5,11

Foz Da Anta Das Cinzas PR 12,000 11,520 6,26

Foz Do Corrente Baixo Corrente GO 19,003 19,003 13,09

Foz Do Corrente I Corrente GO 26,000 25,866 18,29

Foz Do Santana Chopim PR 25,000 25,000 12,10

Gamba Gen Lava Tudo SC 11,500 11,261 5,88

Geol Lucimar Gomes Cumbuco MT 18,000 18,000 8,74

Guarani Chapecozinho SC 25,300 24,463 13,56[4]

Guariroba Verde GO 22,200 22,200 15,05

Ijuizinho II Ijuizinho RS 15,501 15,501 8,37

Itaguajé Pirapó PR 7,300 7,296 4,65

Itararé Caveiras SC 9,400 9,400 4,80

Itiquira III Itiquira MT 23,000 22,962 13,48

Jaborandi Igarapé Santa Cruz PA 22,000 22,000 10,97

Jaçanã Alta São Francisco De Paula MT 7,700 7,645 3,29

Jambo Grande RJ 14,000 14,000 8,28[5]

Lixiguana Turvo-Ituim RS 9,000 9,000 4,57

Lombo Do Cavalo Das Antas SC 5,600 5,600 2,54

Malacara Lava Tudo SC 10,500 10,170 5,54

Mangaratiba Cupari Braço Leste PA 20,000 20,000 9,64

Matrinchã Ponte De Pedra MT 20,000 20,000 16,67

Mutum I Córrego Mutum MT 4,000 3,927 2,22

Nova Erechim Chapecó SC 24,001 24,000 12,65

Nova Trento Alto Braço SC 4,680 4,613 2,55

Otacilio Lucion Pindaituba MT 19,000 19,000 14,44

Paraúna 2 Paraúna MG 26,000 26,000 12,95

Passo Manso Itajaí Do Oeste SC 5,280 5,280 2,88

Patos Patos MT 18,000 18,000 9,67

Piratuba Do Peixe SC 16,000 15,968 8,12

Prainha Chapecó SC 13,050 12,794 6,77

Pucon 2 Culuene MT 7,100 7,100 3,17

Rabo Do Macaco Vermelho SC 5,700 5,700 2,78

Ranchinho I Corrente GO 14,000 14,000 9,62

Retirinho Verde GO 26,000 26,000 15,86

Retiro 1 Suaçuí Pequeno MG 17,000 17,000 7,93

Ribeirão Bonito Turvo PR 6,300 6,300 3,66

Rio do Sul Itajaí-Açu SC 10,000 10,000 5,14

Ritinha Aporé MS 20,000 20,000 13,94

Salto Duran Claro GO 30,000 30,000 21,34

Santa Rosa Chapecó SC 9,999 9,649 5,64

Santa Rosa II Meia Ponte GO 26,000 26,000 15,63

São Bento São Bento GO 12,000 12,000 6,04

São João Da Barra São João Da Barra/Matrinchã MT 28,800 28,800 14,60[6]

São Joaquim Rio Lava Tudo SC 6,400 6,208 3,15

São Paulo Do Pimenta Bueno Pimenta Bueno RO 30,000 29,997 17,47

São Salvador Andrada PR 5,700 5,699 2,40

Sapopema Cupari Braço Oeste PA 27,000 27,000 13,56

Sertãozinho Claro GO 16,000 16,000 8,04

Silveira II Silveira RS 5,100 5,100 2,57[7]

Silveira III Silveira RS 7,200 7,200 3,57

Sta Luzia Juína MT 13,403 13,403 8,62

Sto Antonio Juína MT 10,307 10,307 7,12

Santo Cristo Pelotinhas SC 19,500 19,495 9,83

Timbuí Seco Santa Maria Da Vitória ES 10,000 9,993 3,05

Trindade Baixo Jusante Chopim PR 19,500 18,818 10,15

Tucano M1 Verde GO 24,000 24,000 16,92

Ursuleta Irani SC 5,700 5,700 2,98

Urupema Lava Tudo SC 10,000 10,000 4,97

Vale Do Leite Forqueta RS 6,400 6,400 3,22

Verde 03 Verde Ou Verdão GO 24,000 24,000 13,58

Vila Bonito Alto Suaçuí Grande MG 17,000 17,000 8,87

Vila União Das Mortes MT 15,000 15,000 10,55

Xavier Grande RJ 9,800 9,800 6,32

Braço Norte II Braço Norte MT 16,252 15,497 9,48[8]

Bugres Santa Cruz RS 17,620 17,620 13,03[9]

Cachoeira Dos Macacos Araguari MG 13,000 12,988 7,18[10]

Caveiras Caveiras SC 9,400 9,400 4,48[11]

Generoso Chopim PR 8,000 8,000 5,99[12]

[1] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária.

[2] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária.

[3] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária.

[4] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária.

[5] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária.

[6] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária.

[7] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária.

[8] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária.

[9] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária.

[10] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária.

[11] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária.

[12] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:

Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 95/2024 de 19/12/2024 - Norma em vigor