Portaria SNTEP nº 2.981/2025
resolve:Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas, na forma do Anexo a presente Por...
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.981, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso VI, da Portaria MME nº 692 , de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º,
§ 2º e 4º,
§ 1º, do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 463 , de 3 de dezembro de 2009, na Portaria Normativa nº 95 /GM/MME, de 19 de dezembro de 2024, e o que consta nos Processos nº 48360.000196/2025-36 e nº 48340.003864/2025-15, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas, na forma do Anexo a presente Portaria, com vistas à participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova "A-5", de 2025, de que trata a Portaria Normativa nº 95 /GM/MME, de 19 dezembro de 2024.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas constante no Anexo são determinados nas Barras de Saída dos Geradores.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno das Usinas Hidrelétricas e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º As garantias físicas de energia das Usinas Hidrelétricas - UHEs constantes no Anexo perderão a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere o art. 1º. desta Portaria, caso não sejam objetos de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs.
Art. 3º As garantias físicas de energia dos Empreendimentos que comercializarem energia no Leilão a que se refere o art. 1º. desta Portaria, perderão sua validade e eficácia após o fim da vigência dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs celebrados em decorrência do Leilão a que se refere o art. 1º. desta Portaria.
Art. 4º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.08.2025, seção 1, p. 59, v. 163, nº 148.
ANEXO
GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA - LEILÃO DE ENERGIA NOVA "A-5" DE 2025 Empreendimento Rio UF Nº de Unidades Potência Instalada (MW) Garantia Física PRT 101 (MWmed) Garantia Física PRT 463 (MWmed) Garantia Física Total (MWmed)
Águas Lindas Cupari PA 3 40,000 16,9 - 16,9
Bom Retiro Taquari RS 6 35,180 20,3 - 20,3
Foz do Prata Da Prata RS 3 49,365 19,7 3,3 23,0*
Inocência Sucuriú MS 2 48,000 34,9 - 34,9
Mato Grosso Juruena MT 2 43,000 32,5 - 32,5
Monte Santo Do Sono TO 2 47,000 26,1 - 26,1
* Garantia física total do empreendimento (casa de força principal + casa de força secundária). Garantia Física no Período de Motorização
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:
Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 95/2024 de 19/12/2024 - Norma em vigor