Portaria SNTEP nº 2.982/2025
resolve:Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs, na forma do A...
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.982, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso VI, da Portaria MME nº 692 , de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º,
§ 2º e 4º,
§ 1º, do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 463 , de 3 de dezembro de 2009, na Portaria Normativa nº 95 /GM/MME, de 19 de dezembro de 2024, e o que consta nos Processos nº 48360.000195/2025-91 e nº 48340.003864/2025-15, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs, na forma do Anexo da presente Portaria, com vistas à participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova "A-5", de 2025, de que trata a Portaria Normativa nº 95 /GM/MME, de 19 de dezembro de 2024.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo são determinados nos Pontos de Conexão das Usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º As garantias físicas de energia das Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs constantes no Anexo perderão a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere o art. 1º. desta Portaria, caso não sejam objetos de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs.
Parágrafo único. As garantias físicas de energia das Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs Casca II, Guarita e Lajeado, estabelecidas, respectivamente, pelas Portarias nº 284 /SPDE/MME, de 20 de dezembro de 2018; nº 338/SPDE/MME, de 10 de setembro de 2020; e nº 1.633 /SPE/MME, de 12 de setembro de 2022, perderão suas validades e eficácia caso os referidos empreendimentos sejam objeto de Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, no âmbito do Leilão de Energia Nova "A-5", de 2025.
Art. 3º As garantias físicas de energia dos Empreendimentos que comercializarem energia no Leilão a que se refere o art. 1º. desta Portaria, perderão sua validade e eficácia após o fim da vigência dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs celebrados em decorrência do Leilão a que se refere o art. 1º. desta Portaria.
Art. 4º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.08.2025, seção 1, p. 59, v. 163, nº 148.
ANEXO
GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA DAS CENTRAIS GERADORAS HIDRELÉTRICAS - LEILÃO DE ENERGIA NOVA "A-5" DE 2025 Aproveitamento Rio UF Potência Instalada (MW) Potência Habilitada (MW) Garantia Física (MWmed)
Alegre Itapemirim ES 4,500 4,500 2,36
Capivara Baixa Fortaleza RS 3,600 3,600 1,51
Catuji Energia Preto MG 2,200 2,101 1,12
Fazenda Aliança Das Almas Ou Jequié BA 2,846 2,845 2,02
Frei Galvão Jucu Braço Sul ES 5,000 5,000 2,74
Indaiá Indaiá Grande MS 3,200 3,200 1,92
Itabapoana Energia Itabapoana RJ 1,000 1,000 0,75
Jubinha IIA Jubinha MT 2,400 2,311 1,80
Jubinha IIB Jubinha MT 5,000 4,850 3,96
Karam Garcia SC 2,000 1,979 1,04
Limeira Turvo RS 4,400 4,400 1,87
Morro Agudo Vacas Gordas SC 1,800 1,800 0,82
Morro Chato Caveiras SC 2,800 2,580 1,12
Nova Geração São Francisco Verdadeiro PR 1,600 1,600 1,08
Padre Souza Padre Souza GO 2,300 2,300 1,19
Palomas Palomas RS 3,250 3,250 1,78
Pinheiral Vacas Gordas SC 3,000 2,993 1,26
Ponente Ribeirão Ariranha GO 2,500 2,500 1,42
Rio Verde Verde SP 2,515 2,510 1,21
Salto Itajaí Do Norte SC 4,500 4,500 1,88
Saudade Cágado MG 4,800 4,800 2,66
Sebold Bonito SC 1,000 1,000 0,60
Vitória Caxixe ES 5,000 5,000 2,35
Volta Grande Angu MG 2,500 2,498 1,60
Casca II Casca MT 5,000 4,824 3,48 (1)
Guarita Guarita RS 2,500 2,500 1,57 (2)
Lajeado Ribeirão Lajeado TO 4,300 4,171 2,11 (3)
(1) Garantia Física referente a casa de força principal + secundária.
(2) Garantia física calculada para o novo arranjo com uma potência de 2.500kW.
(3) Garantia Física referente a casa de força principal + secundária.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:
Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 95/2024 de 19/12/2024 - Norma em vigor