Portaria SNTEP nº 3.007/2025
resolve:Art. 1º Definir o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Cachoeira constante n...
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.007, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692 , de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 2º.,
§ 2º, e no art. 4º.,
§ 1º, do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 463 , de 03 de dezembro de 2009 e o que consta no Processo nº 48340.004569/2025-86, resolve:
Art. 1º Definir o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Cachoeira constante no Anexo desta Portaria, nos termos do art. 5º. da Portaria MME nº 463 , de 3 de dezembro de 2009.
§ 1º O montante de garantia física de energia constante do Anexo é determinado no Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.10.2025, seção 1, p. 135, v. 163, nº 188.
ANEXO Código Único do Empreendimento de Geração (CEG) Usina Rio UF Garantia Física de Energia (MWmed)
CGH. PH. PR. 028010 - 0.02 Cachoeira Cachoeira PR 1,65
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:
Nenhum Ato.