Portaria SNTEP nº 3.019/2025
resolve:Art. 1º Definir, em 13,83 MWméd, o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salti...
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.019, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso VI, da Portaria MME nº 692 , de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º,
§ 2º e 4º,
§ 1º, do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 101 , de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48360.000124/2022-46, resolve:
Art. 1º Definir, em 13,83 MWméd, o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Saltinho, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.RS.037249-8.01, com capacidade instalada de 27,27 MW, localizada no município de Ipê, no estado do Rio Grande do Sul, de titularidade da empresa Saltinho Energia S.A.
§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH Saltinho refere-se ao Ponto de Conexão da usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º O montante de garantia física de energia da PCH Saltinho será válido e eficaz até o final da vigência do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs celebrado em decorrência do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova "A-4", de 2022, de que trata a Portaria Normativa nº 34 /GM/MME, de 22 de dezembro de 2021.
Art. 3º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Saltinho poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 4º Fica revogado o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Saltinho definido no anexo da Portaria nº 1.364 /SPE/MME, de 10 de maio de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2025, seção 1, p. 69, v. 163, nº 213 e o retificado no D.O. de 24.11.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:
Portaria SNTEP nº 1364/2022 de 10/05/2022 - Norma em vigor