Portaria SNTEP nº 3.036/2025
resolve:Art. 1º Definir em 0,94 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Ser...
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.036, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso VI, da Portaria MME nº 692 , de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º,
§ 2º e 4º,
§ 1º, do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 463 , de 08 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo n .48340.006403/2025 - 02, resolve:
Art. 1º Definir em 0,94 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Serra Velha, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.SC.037678-7.01, com potência instalada de 2.500 kW, de titularidade da empresa Hidroelétrica Serra Velha Ltda, inscrita no CNPJ nº 72.349.970/0001-08, localizada no município de Agrolância, no estado do Santa Catarina.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Serra Velha refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH Serra Velha poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.12.2025, seção 1, p. 243, v. 163, nº 244.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:
Nenhum Ato.