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Portaria SNTEP nº 3.165/2026

resolve:Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo à prese...

PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.165, DE 24 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso VI,

§ 1º da Portaria MME nº 692 , de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º,

§ 2º e 4º,

§ 1º, do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101 , de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.000931/2026-21, resolve:

Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.

§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas.

§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.

Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIANA DE ASSIS ESPÉCIE

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.07.2026, seção 1, p. 47, v. 164, nº 140.

ANEXO

GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA

Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL Usina Garantia Física (MWmed)

UFV.RS.MS.071806-8.01 Fótons de São Paulino 01 16,3

UFV.RS.MS.071807-6.01 Fótons de São Paulino 02 16,3

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:

Nenhum Ato.