Resolução Autorizativa nº 15.761/2025
Alteração do regime de exploração da Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde Solar II, localizada no município de Jandaíra, no estado do Rio Grande do Norte.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.761, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Alteração do regime de exploração da Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde Solar II, localizada no município de Jandaíra, no estado do Rio Grande do Norte.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, de acordo o disposto nos art. 3º.-A e 26 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996 e no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com base na Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, e nos arts. 23 a 29 do Decreto nº 2.003 , de 10 de setembro de 1996, na Resolução Normativa nº 921 , de 23 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.904023/2019-05, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o regime de exploração da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Monte Verde Solar II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RNº 045154-1.01, outorgada à Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde Solar II S.A. e à Bozel Brasil S.A, cadastradas no CNPJ sob nº 41.813.223/0001-55 e nº 08.090.788/0002-67, respectivamente, nos termos da Resolução Autorizativa nº 8.500 , de 17 de dezembro de 2019, localizada no município de Jandaíra, no estado do Rio Grande do Norte, de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE para Autoprodução de Energia Elétrica - APE.
Art. 2º Esta Resolução Autorizativa entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.01.2025, seção 1, p. 63, v. 163, nº 19.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 8500/2019 de 17/12/2019 - Norma em vigor