Resolução Autorizativa nº 15.765/2025
Revoga a autorização para explorar a Usina Eólica União dos Ventos 20, autorizada à Ventos Fortes Geradora Eólica S.A, localizada no município de Pedra Grande, estado do Rio Grande do Norte.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.765, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Revoga a autorização para explorar a Usina Eólica União dos Ventos 20, autorizada à Ventos Fortes Geradora Eólica S.A, localizada no município de Pedra Grande, estado do Rio Grande do Norte.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos art. 3º.-A e 26 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996 e no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com base na Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, e nos arts. 23 a 29 do Decreto nº 2.003 , de 10 de setembro de 1996, na Resolução Normativa nº 921 , de 23 de fevereiro de 2021, na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e o que consta do Processo nº 48500.902898/2014-50, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Autorização da Usina Eólica União dos Ventos 20, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RNº 032548-1.01, autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 13.265 , de 12 de dezembro de 2022, à Ventos Fortes Geradora Eólica S.A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.985.237/0001-58, com 40.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Pedra Grande, estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.01.2025, seção 1, p. 44, v. 163, nº 20.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 13265/2022 de 06/12/2022 - Norma em vigor