Resolução Autorizativa nº 15.766/2025
Extinguir as concessões referente às Pequenas Centrais Hidrelétricas Ernestina, Capigui, Guarita, Herval, Santa Rosa, Passo do Inferno e Forquilha, outorgadas à Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G, localizadas no estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.766, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Extinguir as concessões referente às Pequenas Centrais Hidrelétricas Ernestina, Capigui, Guarita, Herval, Santa Rosa, Passo do Inferno e Forquilha, outorgadas à Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G, localizadas no estado do Rio Grande do Sul.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto nos art. nos
Art. 3º-A e 26 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no
Art. 1º do Decreto nº 10.272 , de 12 de março de 2020, com a Redação dada pelo Decreto nº 4.970 , de 30 de janeiro de 2004, com base na Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 13.360 , de 17 de novembro de 2016, na Lei nº 12.783 , de 11 de janeiro de 2013, e no que consta do Processo nº 48100.901165/1996-12, RESOLVE:
Art. 1º Extinguir as concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas listadas no Anexo 1, outorgadas à Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G, localizadas no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Fica dispensada a reversão dos bens vinculados a essas concessões nos termos do
§ 9º do art. 1º. da Lei nº 12.783 , de 11 de janeiro de 2013.
Art. 3º Fica a Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G obrigada a recolher as parcelas de ajuste referentes à Taxa de fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, proporcionais aos dias em que as outorgas estavam vigentes na competência de janeiro de 2025, conforme Anexo 2.
§ 1º As parcelas de ajuste terão vencimento em 15 de fevereiro de 2025.
§ 2º Ficam revogadas as parcelas da TFSEE relativas às competências de fevereiro a dezembro de 2025, fixadas pelo Despacho nº 8 , de 9 de janeiro de 2025.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.01.2025, seção 1, p. 63, v. 163, nº 19.
ANEXO 1 Nome da Usina CEG Atos de Outorga Município/UF
Ernestina PCH.PH.RS.000898-2.01 Decreto nº 19.896 , de 29/10/1945 Portaria MME nº 372 , de 20/05/1969 Ernestina/RS
Capigui PCH.PH.RS.000654-8.01 Decreto nº 19.896 , de 29/10/1945 Portaria MME nº 372 , de 20/05/1969 Passo Fundo/RS
Guarita PCH.PH.RS.001076-6.01 Decreto nº 19.896 , de 29/10/1945 Portaria MME nº 372 , de 20/05/1969 Erval Seco/RS
Herval PCH.PH.RS.001085-5.01 Decreto nº 1.279 , de 22/12/1936 Decreto nº 19.896 , de 29/10/1945 Portaria MME nº 372 , de 20/05/1969 Santa Maria do Herval/RS
Santa Rosa PCH.PH.RS.026730-9.01 Decreto nº 19.896 , de 29/10/1945 Portaria MME nº 372 , de 20/05/1969 Três de Maio/RS
Passo do Inferno PCH.PH.RS.001998-4.01 Decreto nº 19.896 , de 29/10/1945 Portaria MME nº 372 , de 20/05/1969 São Francisco de Paula/RS
Forquilha PCH.PH.RS.000976-8.01 Decreto nº 19.896 , de 29/10/1945 Portaria MME nº 372 , de 20/05/1969 Maximiliano de Almeida/RS
ANEXO 2 Nome da Usina Parcela de ajuste da TFSEE (R$)
Ernestina 1.207,28
Capigui 1.088,01
Guarita 428,39
Herval 369,97
Santa Rosa 384,58
Passo do Inferno 362,67
Forquilha 272,13
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Despacho nº 8/2025 de 09/01/2025 - Norma em vigor