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Resolução Autorizativa nº 15.768/2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV São José do Rio Preto 8, localizada no município de São José do Rio Preto, no estado de São Paulo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.768, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV São José do Rio Preto 8, localizada no município de São José do Rio Preto, no estado de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "b", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903934/2024-74, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de distribuição de Energia Elétrica nº 014 /97-DNAEE, de 20 de novembro de 1997, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 11.151,8 (onze mil cento e cinquenta e um vírgula oito) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV São José do Rio Preto 8, localizada no município de São José do Rio Preto, no estado de São Paulo.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.003934/2024-74, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à desapropriação prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - fiscalizar as terras destinadas à implantação das instalações, promovendo sua gestão sócio-patrimonial.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.01.2025, seção 1, p. 45, v. 163, nº 20.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros

MEMORIAL 412

UF Código Município Empreendimento

SP 3549805 SE 138/13,8 kV São José do Rio Preto 8

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Subestação

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Desapropriação 1,1151790 Carlos Eduardo Marini Cervellini

Nº ART/RRT correspondente

2620241900756

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 20,76080 - 49,30806

2 - 20,76164 - 49,30768

3 - 20,76181 - 49,30760

4 - 20,76183 - 49,30763

5 - 20,76188 - 49,30773

6 - 20,76189 - 49,30776

7 - 20,76191 - 49,30780

8 - 20,76199 - 49,30793

9 - 20,76201 - 49,30796

10 - 20,76203 - 49,30799

11 - 20,76207 - 49,30806

12 - 20,76211 - 49,30812

13 - 20,76213 - 49,30816

14 - 20,76215 - 49,30819

15 - 20,76220 - 49,30825

16 - 20,76224 - 49,30832

17 - 20,76219 - 49,30834

18 - 20,76214 - 49,30836

19 - 20,76209 - 49,30838

20 - 20,76205 - 49,30840

21 - 20,76198 - 49,30843

22 - 20,76189 - 49,30848

23 - 20,76184 - 49,30850

24 - 20,76179 - 49,30853

25 - 20,76174 - 49,30855

26 - 20,76169 - 49,30857

27 - 20,76164 - 49,30859

28 - 20,76154 - 49,30863

29 - 20,76145 - 49,30867

30 - 20,76134 - 49,30872

31 - 20,76129 - 49,30875

32 - 20,76119 - 49,30879

33 - 20,76114 - 49,30881

34 - 20,76111 - 49,30883

35 - 20,76111 - 49,30883

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.