Resolução Autorizativa nº 15.768/2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV São José do Rio Preto 8, localizada no município de São José do Rio Preto, no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.768, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV São José do Rio Preto 8, localizada no município de São José do Rio Preto, no estado de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "b", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903934/2024-74, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de distribuição de Energia Elétrica nº 014 /97-DNAEE, de 20 de novembro de 1997, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 11.151,8 (onze mil cento e cinquenta e um vírgula oito) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV São José do Rio Preto 8, localizada no município de São José do Rio Preto, no estado de São Paulo.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.003934/2024-74, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à desapropriação prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - fiscalizar as terras destinadas à implantação das instalações, promovendo sua gestão sócio-patrimonial.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.01.2025, seção 1, p. 45, v. 163, nº 20.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros
MEMORIAL 412
UF Código Município Empreendimento
SP 3549805 SE 138/13,8 kV São José do Rio Preto 8
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Subestação
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Desapropriação 1,1151790 Carlos Eduardo Marini Cervellini
Nº ART/RRT correspondente
2620241900756
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 20,76080 - 49,30806
2 - 20,76164 - 49,30768
3 - 20,76181 - 49,30760
4 - 20,76183 - 49,30763
5 - 20,76188 - 49,30773
6 - 20,76189 - 49,30776
7 - 20,76191 - 49,30780
8 - 20,76199 - 49,30793
9 - 20,76201 - 49,30796
10 - 20,76203 - 49,30799
11 - 20,76207 - 49,30806
12 - 20,76211 - 49,30812
13 - 20,76213 - 49,30816
14 - 20,76215 - 49,30819
15 - 20,76220 - 49,30825
16 - 20,76224 - 49,30832
17 - 20,76219 - 49,30834
18 - 20,76214 - 49,30836
19 - 20,76209 - 49,30838
20 - 20,76205 - 49,30840
21 - 20,76198 - 49,30843
22 - 20,76189 - 49,30848
23 - 20,76184 - 49,30850
24 - 20,76179 - 49,30853
25 - 20,76174 - 49,30855
26 - 20,76169 - 49,30857
27 - 20,76164 - 49,30859
28 - 20,76154 - 49,30863
29 - 20,76145 - 49,30867
30 - 20,76134 - 49,30872
31 - 20,76129 - 49,30875
32 - 20,76119 - 49,30879
33 - 20,76114 - 49,30881
34 - 20,76111 - 49,30883
35 - 20,76111 - 49,30883
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.