Resolução Autorizativa nº 15.769/2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Transmissora Brasrio S.A, as áreas de terra necessárias à ampliação das Subestações 500/345 kV GNA I e GNA II, localizadas no município de São João da Barra, no estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.769, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Transmissora Brasrio S.A, as áreas de terra necessárias à ampliação das Subestações 500/345 kV GNA I e GNA II, localizadas no município de São João da Barra, no estado do Rio de Janeiro.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "b", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903947/2024-43, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Transmissora Brasrio S.A, CNPJ nº 54.948.932/0001-90, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 011 /2024 - ANEEL, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 20.451,5 (vinte mil quatrocentos e cinquenta e um vírgula cinco) metros quadrados, necessárias à ampliação das Subestações 500/345 kV GNA I e GNA II, localizadas no município de São João da Barra, no estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. As áreas de terra das quais trata o caput estão descritas no Anexo e se encontram detalhadas no Processo nº 48500.903947/2024-43, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à desapropriação prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - fiscalizar as terras destinadas à implantação das instalações, promovendo sua gestão sócio-patrimonial.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.01.2025, seção 1, p. 45, v. 163, nº 20.
ANEXO
As áreas de terra das quais tratam as tabelas a seguir caracterizam-se por meio dos polígonos formados pelas coordenadas dos vértices na sequência dos caminhamentos, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
ÁREA I Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros
MEMORIAL 325
UF Código Município Empreendimento
RJ 3305000 SE 500/345 kV GNA I e GNA II
Sistema de Referência Fuso Destinação
SIRGAS2000 UTM 24 S (MER - 39) Subestação
Tipo de DUP Área I (hectares) Responsável Técnico
Desapropriação 1,671 Neiwaldo Costa Galvão
Nº ART/RRT correspondente
2020240299521
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
P01 - 21,84491 - 41,01922
P02 - 21,84454 - 41,01938
P03 - 21,84409 - 41,01819
P04 - 21,84342 - 41,01848
P05 - 21,84309 - 41,01761
P06 - 21,84348 - 41,01744
P07 - 21,84346 - 41,01737
P08 - 21,84388 - 41,01719
P09 - 21,84408 - 41,01773
P10 - 21,84425 - 41,01765
P11 - 21,84432 - 41,01784
P12 - 21,84438 - 41,01782
ÁREA II Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros
MEMORIAL 325
UF Código Município Empreendimento
RJ 3305000 SE 500/345 kV GNA I e GNA II
Sistema de Referência Fuso Destinação
SIRGAS2000 UTM 24 S (MER - 39) Subestação
Tipo de DUP Área II (hectares) Responsável Técnico
Desapropriação 0,374 Neiwaldo Costa Galvão
Nº ART/RRT correspondente
2020240299521
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
P04 - 21,84342 - 41,01848
P4A - 21,84310 - 41,01862
P4B - 21,84277 - 41,01775
P05 - 21,84309 - 41,01761
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.