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Resolução Autorizativa nº 15.770/2025

Declara de utilidade pública, em favor da Arrozeira Meyer Energia S.A, as áreas de terra necessárias à PCH Arrozeira Meyer, localizadas no município de Rio dos Cedros, no estado de Santa Catarina.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.770, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

Declara de utilidade pública, em favor da Arrozeira Meyer Energia S.A, as áreas de terra necessárias à PCH Arrozeira Meyer, localizadas no município de Rio dos Cedros, no estado de Santa Catarina.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 29, inciso VIII, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com base no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º. do 1º do Decreto nº 10.272 , de 12 de março de 2020 na Resolução Normativa nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903632/2024-04, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Arrozeira Meyer Energia S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.085.050/0001-04, com sede na Rod. José Carlos Daux (SC 401), 500 - Sala 403 - Ed. Techno Towers - Torre I, João Paulo - Florianópolis - SC - CEP 88030-000, as áreas que perfazem uma superfície de 5,6621 ha (cinco hectares, sessenta e seis ares e vinte e um centiares), localizadas no município de Rio dos Cedros, no estado de Santa Catarina, necessárias à PCH Arrozeira Meyer, empreendimento cadastrado sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.SC.030131-0.01.

§ 1º As áreas de terras referidas no caput descrevem-se e caracterizam-se por meio de coordenadas dos vértices de polígonos, tendo como Datum horizontal o SIRGAS 2000, conforme memorial descritivo constante no "MEMORIAL336".

§ 2º A Arrozeira Meyer Energia S.A. deverá fiscalizar as terras destinadas à PCH Arrozeira Meyer, promovendo sua gestão sócio patrimonial.

Art. 2º Em relação às propriedades privadas referidas no art. 1º., a Arrozeira Meyer Energia S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a instituição de servidão administrativa, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º Em relação às propriedades públicas eventualmente contidas nas áreas referidas no art. 1º., a DUP denota afetação específica de geração de energia elétrica, cabendo à Arrozeira Meyer Energia S.A. a postulação de instrumentos que permitam o pretendido uso.

§ 1º A declaração de utilidade pública das áreas públicas não confere poderes expropriatórios à Arrozeira Meyer Energia S.A. em face da União ou dos órgãos da Administração Pública Federal Indireta.

§ 2º A cessão das áreas públicas declaradas de utilidade pública será formalizada mediante ulterior contrato de cessão de uso a ser celebrado com a Arrozeira Meyer Energia S.A, nos termos da Lei nº 9.636 , de 15 de maio de 1998.

Art. 4º A Arrozeira Meyer Energia S.A. fica obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção de usinas hidrelétricas.

Art. 5º A descrição das áreas de terras referidas no

§ 2º do art. 1º., contida no Anexo desta Resolução, encontra-se no Processo supracitado e está disponível em www.aneel.gov.br.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.01.2025, seção 1, p. 45, v. 163, nº 20.

ANEXO DA REA Nº 15.770, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

QUADRO RESUMO DAS ÁREAS E DESTINAÇÃO

MEMORIAL 336 Área nº Município/UF Destinação finalidade Área (ha)

Polígono 01 Rio dos Cedros /SC Área de Preservação Permanente Desapropriação 2,0583

Polígono 02 Reservatório 0,0991

Polígono 03 0,1085

Polígono 04 Barramento 0,1405

Polígono 05 0,2880

Polígono 18 0,2181

Polígono 06 Acesso Servidão Administrativa 0,1904

Polígono 11 0,0690

Polígono 12 0,0876

Polígono 14 0,2622

Polígono 07 Bota-fora/empréstimo Desapropriação 0,1525

Polígono 17 0,4287

Polígono 08 Canteiro de obras 0,2022

Polígono 09 0,1806

Polígono 15 0,0294

Polígono 16 0,0718

Polígono 10 Casa de Força 0,5837

Polígono 13 0,4906

Área total solicitada: 5,6621

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.