Resolução Autorizativa nº 15.771/2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/11,4 kV Jaguariúna 6, localizada no município de Jaguariúna, estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.771, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/11,4 kV Jaguariúna 6, localizada no município de Jaguariúna, estado de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "b", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903896/2024-50, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, CNPJ nº 53.859.112/0001-69, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 015 /1999 - ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de 13.832 (treze mil oitocentos e trinta e dois) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138/11,4 kV Jaguariúna 6, localizada no município de Jaguariúna, estado de São Paulo.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.003896/2024-50, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à desapropriação prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - fiscalizar as terras destinadas à implantação das instalações, promovendo sua gestão sócio-patrimonial.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.01.2025, seção 1, p. 45, v. 163, nº 20.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 201
UF Código Município Empreendimento
SP 3524709 SE Jaguariúna 6
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 UTM 23 S (MER - 45) Subestação
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Desapropriação 1,3832 Robson César Martins Caetano
Nº ART/RRT correspondente
28027230230138164
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 22,68687 - 46,97855
2 - 22,68669 - 46,97848
3 - 22,68656 - 46,97843
4 - 22,68644 - 46,97838
5 - 22,68642 - 46,97837
6 - 22,68640 - 46,97836
7 - 22,68628 - 46,97829
8 - 22,68616 - 46,97822
9 - 22,68601 - 46,97812
10 - 22,68595 - 46,97809
11 - 22,68602 - 46,97793
12 - 22,68611 - 46,97773
13 - 22,68619 - 46,97755
14 - 22,68629 - 46,97731
15 - 22,68633 - 46,97722
16 - 22,68638 - 46,97710
17 - 22,68736 - 46,97755
18 - 22,68734 - 46,97760
19 - 22,68725 - 46,97781
20 - 22,68718 - 46,97798
21 - 22,68706 - 46,97827
22 - 22,68702 - 46,97838
23 - 22,68700 - 46,97842
24 - 22,68699 - 46,97845
25 - 22,68696 - 46,97851
26 - 22,68694 - 46,97854
27 - 22,68691 - 46,97852
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.