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Resolução Autorizativa nº 15.771/2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/11,4 kV Jaguariúna 6, localizada no município de Jaguariúna, estado de São Paulo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.771, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/11,4 kV Jaguariúna 6, localizada no município de Jaguariúna, estado de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "b", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903896/2024-50, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, CNPJ nº 53.859.112/0001-69, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 015 /1999 - ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de 13.832 (treze mil oitocentos e trinta e dois) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138/11,4 kV Jaguariúna 6, localizada no município de Jaguariúna, estado de São Paulo.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.003896/2024-50, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à desapropriação prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - fiscalizar as terras destinadas à implantação das instalações, promovendo sua gestão sócio-patrimonial.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.01.2025, seção 1, p. 45, v. 163, nº 20.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 201

UF Código Município Empreendimento

SP 3524709 SE Jaguariúna 6

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 UTM 23 S (MER - 45) Subestação

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Desapropriação 1,3832 Robson César Martins Caetano

Nº ART/RRT correspondente

28027230230138164

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 22,68687 - 46,97855

2 - 22,68669 - 46,97848

3 - 22,68656 - 46,97843

4 - 22,68644 - 46,97838

5 - 22,68642 - 46,97837

6 - 22,68640 - 46,97836

7 - 22,68628 - 46,97829

8 - 22,68616 - 46,97822

9 - 22,68601 - 46,97812

10 - 22,68595 - 46,97809

11 - 22,68602 - 46,97793

12 - 22,68611 - 46,97773

13 - 22,68619 - 46,97755

14 - 22,68629 - 46,97731

15 - 22,68633 - 46,97722

16 - 22,68638 - 46,97710

17 - 22,68736 - 46,97755

18 - 22,68734 - 46,97760

19 - 22,68725 - 46,97781

20 - 22,68718 - 46,97798

21 - 22,68706 - 46,97827

22 - 22,68702 - 46,97838

23 - 22,68700 - 46,97842

24 - 22,68699 - 46,97845

25 - 22,68696 - 46,97851

26 - 22,68694 - 46,97854

27 - 22,68691 - 46,97852

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.