Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.773/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Gouveia 4 - Guanhães 2, localizada no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.773, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Gouveia 4 - Guanhães 2 , localizada no estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.901729/2024-74, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /97, 003 /97, 004 /97 e 005 /97-ANEEL, de 21 de dezembro de 2015, as áreas de terra de 23,00 (vinte e três), 51,50 (cinquenta e um vírgula cinquenta)e 80,00 (oitenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Gouveia 4 - Guanhães 2 , circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 53,08 Km (cinquenta e três vírgula zero oito quilômetros) de extensão, que interligará a SE Gouveia 4 à SE Serro 2 , localizada nos municípios de Serro, Datas, Gouveia e Presidente Kubitscheck, estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.001729/2024-74, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.01.2025, seção 1, p. 63, v. 163, nº 19.

ANEXO

A(s) área(s) de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza(m)-se por meio do(s) polígono(s) formado(s) pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas UTM, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS 2000 e ao fuso UTM constante na(s) tabela(s). Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT/LD MEMORIAL 9294

UF Código Município Empreendimento

MG 3127602 LD 138kV GOUVEIA 4 - GUANHÃES 2 (VIA SERRO 2)

Sistema de Referência Fuso Destinação

SIRGAS2000 UTM 23 S (MER - 45) Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 129,271196 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

20221586314 23 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 80

Vértice Coordenada E (m) Coordenada N (m)

1 634140,426 7961039,033

2 634208,193 7961136,793

3 634375,692 7961303,446

4 635873,484 7961286,496

5 635994,179 7961053,833

6 635968,880 7961040,709

7 636220,313 7960556,023

8 636245,611 7960569,146

9 636257,792 7960545,664

10 636119,751 7959847,281

11 637626,741 7958405,523

12 640171,496 7956411,950

13 641463,639 7955196,044

14 642535,201 7953858,986

15 643652,685 7952227,705

16 643629,173 7952211,598

17 643683,153 7952132,800

18 643706,665 7952148,906

19 644142,829 7951512,203

20 645016,910 7950954,190

21 645885,721 7950655,628

22 646170,229 7950873,052

23 646683,619 7950982,223

24 646811,901 7950903,362

25 647111,897 7950807,345

26 647589,042 7950795,846

27 647748,116 7950884,900

28 647880,610 7950860,712

29 648704,225 7949583,026

30 649082,293 7948939,502

31 649057,720 7948925,065

32 649196,395 7948689,022

33 649980,709 7948371,507

34 649989,873 7948398,544

35 655458,159 7946184,808

36 658554,976 7944183,847

37 659038,310 7943746,513

38 659476,618 7942765,054

39 659810,649 7942706,334

40 659979,609 7942502,117

41 660752,809 7942177,707

42 661700,562 7941613,640

43 662111,290 7940908,696

44 662659,993 7938770,056

45 663767,740 7937296,043

46 666200,852 7936709,966

47 669237,616 7937914,666

48 670408,967 7938003,921

49 671457,856 7939358,872

50 672930,746 7940165,678

51 673251,162 7940826,552

52 673773,313 7940888,735

53 673884,173 7940949,281

54 673888,952 7940940,653

55 673854,277 7940890,779

56 673873,161 7940877,650

57 673916,008 7940939,276

58 673893,213 7940980,425

59 673766,185 7940911,049

60 673235,954 7940847,904

61 672913,254 7940182,322

62 671442,602 7939376,742

63 670397,033 7938026,079

64 669232,384 7937937,334

65 666199,148 7936734,034

66 663781,162 7937316,467

67 662681,133 7938780,210

68 662132,774 7940917,510

69 661717,438 7941630,360

70 660763,191 7942198,293

71 659993,723 7942521,137

72 659822,971 7942727,520

73 659492,636 7942785,590

74 659057,334 7943760,317

75 658569,024 7944202,153

76 655468,811 7946205,310

77 649996,247 7948420,777

78 650006,942 7948447,194

79 649559,918 7948628,163

80 649549,223 7948601,746

81 649231,937 7948730,194

82 648723,815 7949595,088

83 647894,542 7950881,548

84 647744,104 7950909,012

85 647583,301 7950818,991

86 647115,758 7950830,259

87 646821,569 7950924,416

88 646687,831 7951006,633

89 646160,379 7950894,472

90 645881,545 7950681,384

91 645026,976 7950975,050

92 644159,155 7951529,067

93 642553,688 7953872,696

94 641480,577 7955211,687

95 640186,500 7956429,414

96 639172,105 7957224,095

97 639189,681 7957246,530

98 639034,326 7957368,236

99 639016,750 7957345,801

100 637641,819 7958422,927

101 636144,759 7959855,187

102 636279,888 7960538,836

103 636310,984 7960554,967

104 636268,516 7960636,831

105 636243,218 7960623,708

106 635887,546 7961309,338

107 634366,308 7961326,554

108 634190,485 7961151,619

109 634121,523 7961052,136

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.