Resolução Autorizativa nº 15.773/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Gouveia 4 - Guanhães 2, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.773, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Gouveia 4 - Guanhães 2 , localizada no estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.901729/2024-74, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /97, 003 /97, 004 /97 e 005 /97-ANEEL, de 21 de dezembro de 2015, as áreas de terra de 23,00 (vinte e três), 51,50 (cinquenta e um vírgula cinquenta)e 80,00 (oitenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Gouveia 4 - Guanhães 2 , circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 53,08 Km (cinquenta e três vírgula zero oito quilômetros) de extensão, que interligará a SE Gouveia 4 à SE Serro 2 , localizada nos municípios de Serro, Datas, Gouveia e Presidente Kubitscheck, estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.001729/2024-74, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.01.2025, seção 1, p. 63, v. 163, nº 19.
ANEXO
A(s) área(s) de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza(m)-se por meio do(s) polígono(s) formado(s) pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas UTM, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS 2000 e ao fuso UTM constante na(s) tabela(s). Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT/LD MEMORIAL 9294
UF Código Município Empreendimento
MG 3127602 LD 138kV GOUVEIA 4 - GUANHÃES 2 (VIA SERRO 2)
Sistema de Referência Fuso Destinação
SIRGAS2000 UTM 23 S (MER - 45) Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 129,271196 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
20221586314 23 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 80
Vértice Coordenada E (m) Coordenada N (m)
1 634140,426 7961039,033
2 634208,193 7961136,793
3 634375,692 7961303,446
4 635873,484 7961286,496
5 635994,179 7961053,833
6 635968,880 7961040,709
7 636220,313 7960556,023
8 636245,611 7960569,146
9 636257,792 7960545,664
10 636119,751 7959847,281
11 637626,741 7958405,523
12 640171,496 7956411,950
13 641463,639 7955196,044
14 642535,201 7953858,986
15 643652,685 7952227,705
16 643629,173 7952211,598
17 643683,153 7952132,800
18 643706,665 7952148,906
19 644142,829 7951512,203
20 645016,910 7950954,190
21 645885,721 7950655,628
22 646170,229 7950873,052
23 646683,619 7950982,223
24 646811,901 7950903,362
25 647111,897 7950807,345
26 647589,042 7950795,846
27 647748,116 7950884,900
28 647880,610 7950860,712
29 648704,225 7949583,026
30 649082,293 7948939,502
31 649057,720 7948925,065
32 649196,395 7948689,022
33 649980,709 7948371,507
34 649989,873 7948398,544
35 655458,159 7946184,808
36 658554,976 7944183,847
37 659038,310 7943746,513
38 659476,618 7942765,054
39 659810,649 7942706,334
40 659979,609 7942502,117
41 660752,809 7942177,707
42 661700,562 7941613,640
43 662111,290 7940908,696
44 662659,993 7938770,056
45 663767,740 7937296,043
46 666200,852 7936709,966
47 669237,616 7937914,666
48 670408,967 7938003,921
49 671457,856 7939358,872
50 672930,746 7940165,678
51 673251,162 7940826,552
52 673773,313 7940888,735
53 673884,173 7940949,281
54 673888,952 7940940,653
55 673854,277 7940890,779
56 673873,161 7940877,650
57 673916,008 7940939,276
58 673893,213 7940980,425
59 673766,185 7940911,049
60 673235,954 7940847,904
61 672913,254 7940182,322
62 671442,602 7939376,742
63 670397,033 7938026,079
64 669232,384 7937937,334
65 666199,148 7936734,034
66 663781,162 7937316,467
67 662681,133 7938780,210
68 662132,774 7940917,510
69 661717,438 7941630,360
70 660763,191 7942198,293
71 659993,723 7942521,137
72 659822,971 7942727,520
73 659492,636 7942785,590
74 659057,334 7943760,317
75 658569,024 7944202,153
76 655468,811 7946205,310
77 649996,247 7948420,777
78 650006,942 7948447,194
79 649559,918 7948628,163
80 649549,223 7948601,746
81 649231,937 7948730,194
82 648723,815 7949595,088
83 647894,542 7950881,548
84 647744,104 7950909,012
85 647583,301 7950818,991
86 647115,758 7950830,259
87 646821,569 7950924,416
88 646687,831 7951006,633
89 646160,379 7950894,472
90 645881,545 7950681,384
91 645026,976 7950975,050
92 644159,155 7951529,067
93 642553,688 7953872,696
94 641480,577 7955211,687
95 640186,500 7956429,414
96 639172,105 7957224,095
97 639189,681 7957246,530
98 639034,326 7957368,236
99 639016,750 7957345,801
100 637641,819 7958422,927
101 636144,759 7959855,187
102 636279,888 7960538,836
103 636310,984 7960554,967
104 636268,516 7960636,831
105 636243,218 7960623,708
106 635887,546 7961309,338
107 634366,308 7961326,554
108 634190,485 7961151,619
109 634121,523 7961052,136
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.