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Resolução Autorizativa nº 15.778/2025

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Presidente Getúlio - Pamplona Presidente Getúlio, localizada no estado de Santa Catarina.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.778, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Presidente Getúlio - Pamplona Presidente Getúlio, localizada no estado de Santa Catarina.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903889/2024-58, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A, CNPJ nº 08.336.783/0001-90, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 056 /1999 - ANEEL, a área de terra de 25 (vinte e cinco) e de 10 (dez) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Presidente Getúlio - Pamplona Presidente Getúlio, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 5,73 Km (cinco vírgula setenta e três quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Presidente Getúlio à Subestação Pamplona Presidente Getúlio, localizada no município de Presidente Getúlio, no estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.003889/2024-58, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.01.2025, seção 1, p. 45, v. 163, nº 20.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica

MEMORIAL 2077

UF Código Município Empreendimento

SC 4214003 LD 138 kV Presidente Getúlio - Pamplona Presidente Getúlio

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 11,63982 José da Silva Neto

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

9519638-0 25 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 10

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 27,03550 - 49,65316

2 - 27,03311 - 49,64933

3 - 27,03117 - 49,64724

4 - 27,02876 - 49,64454

5 - 27,02642 - 49,64422

6 - 27,02127 - 49,63943

7 - 27,02028 - 49,63876

8 - 27,02013 - 49,63893

9 - 27,01997 - 49,63875

10 - 27,02025 - 49,63845

11 - 27,02141 - 49,63923

12 - 27,02651 - 49,64398

13 - 27,02887 - 49,64430

14 - 27,03133 - 49,64706

15 - 27,03328 - 49,64917

16 - 27,03567 - 49,65301

17 - 27,03562 - 49,65306

18 - 27,03593 - 49,65345

19 - 27,03673 - 49,65300

20 - 27,03745 - 49,65206

21 - 27,03802 - 49,65186

22 - 27,03826 - 49,65094

23 - 27,03824 - 49,64990

24 - 27,03872 - 49,64964

25 - 27,03954 - 49,64960

26 - 27,03995 - 49,64903

27 - 27,04040 - 49,64822

28 - 27,04147 - 49,64775

29 - 27,04214 - 49,64648

30 - 27,04176 - 49,64590

31 - 27,04177 - 49,64540

32 - 27,04253 - 49,64484

33 - 27,04345 - 49,64492

34 - 27,04479 - 49,64436

35 - 27,04590 - 49,64384

36 - 27,04633 - 49,64356

37 - 27,04642 - 49,64341

38 - 27,04716 - 49,64293

39 - 27,04968 - 49,64004

40 - 27,05329 - 49,63544

41 - 27,05320 - 49,63071

42 - 27,05331 - 49,63059

43 - 27,05347 - 49,63076

44 - 27,05343 - 49,63081

45 - 27,05351 - 49,63554

46 - 27,04985 - 49,64021

47 - 27,04730 - 49,64313

48 - 27,04611 - 49,64390

49 - 27,04620 - 49,64376

50 - 27,04594 - 49,64393

51 - 27,04483 - 49,64445

52 - 27,04346 - 49,64502

53 - 27,04255 - 49,64494

54 - 27,04186 - 49,64546

55 - 27,04185 - 49,64587

56 - 27,04225 - 49,64647

57 - 27,04154 - 49,64783

58 - 27,04046 - 49,64830

59 - 27,04002 - 49,64909

60 - 27,03958 - 49,64969

61 - 27,03875 - 49,64974

62 - 27,03833 - 49,64996

63 - 27,03835 - 49,65095

64 - 27,03809 - 49,65194

65 - 27,03750 - 49,65215

66 - 27,03678 - 49,65308

67 - 27,03591 - 49,65357

68 - 27,03555 - 49,65312

69 - 27,03550 - 49,65316

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.