Resolução Autorizativa nº 15.778/2025
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Presidente Getúlio - Pamplona Presidente Getúlio, localizada no estado de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.778, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Presidente Getúlio - Pamplona Presidente Getúlio, localizada no estado de Santa Catarina.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903889/2024-58, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A, CNPJ nº 08.336.783/0001-90, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 056 /1999 - ANEEL, a área de terra de 25 (vinte e cinco) e de 10 (dez) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Presidente Getúlio - Pamplona Presidente Getúlio, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 5,73 Km (cinco vírgula setenta e três quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Presidente Getúlio à Subestação Pamplona Presidente Getúlio, localizada no município de Presidente Getúlio, no estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.003889/2024-58, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.01.2025, seção 1, p. 45, v. 163, nº 20.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica
MEMORIAL 2077
UF Código Município Empreendimento
SC 4214003 LD 138 kV Presidente Getúlio - Pamplona Presidente Getúlio
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 11,63982 José da Silva Neto
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
9519638-0 25 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 10
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 27,03550 - 49,65316
2 - 27,03311 - 49,64933
3 - 27,03117 - 49,64724
4 - 27,02876 - 49,64454
5 - 27,02642 - 49,64422
6 - 27,02127 - 49,63943
7 - 27,02028 - 49,63876
8 - 27,02013 - 49,63893
9 - 27,01997 - 49,63875
10 - 27,02025 - 49,63845
11 - 27,02141 - 49,63923
12 - 27,02651 - 49,64398
13 - 27,02887 - 49,64430
14 - 27,03133 - 49,64706
15 - 27,03328 - 49,64917
16 - 27,03567 - 49,65301
17 - 27,03562 - 49,65306
18 - 27,03593 - 49,65345
19 - 27,03673 - 49,65300
20 - 27,03745 - 49,65206
21 - 27,03802 - 49,65186
22 - 27,03826 - 49,65094
23 - 27,03824 - 49,64990
24 - 27,03872 - 49,64964
25 - 27,03954 - 49,64960
26 - 27,03995 - 49,64903
27 - 27,04040 - 49,64822
28 - 27,04147 - 49,64775
29 - 27,04214 - 49,64648
30 - 27,04176 - 49,64590
31 - 27,04177 - 49,64540
32 - 27,04253 - 49,64484
33 - 27,04345 - 49,64492
34 - 27,04479 - 49,64436
35 - 27,04590 - 49,64384
36 - 27,04633 - 49,64356
37 - 27,04642 - 49,64341
38 - 27,04716 - 49,64293
39 - 27,04968 - 49,64004
40 - 27,05329 - 49,63544
41 - 27,05320 - 49,63071
42 - 27,05331 - 49,63059
43 - 27,05347 - 49,63076
44 - 27,05343 - 49,63081
45 - 27,05351 - 49,63554
46 - 27,04985 - 49,64021
47 - 27,04730 - 49,64313
48 - 27,04611 - 49,64390
49 - 27,04620 - 49,64376
50 - 27,04594 - 49,64393
51 - 27,04483 - 49,64445
52 - 27,04346 - 49,64502
53 - 27,04255 - 49,64494
54 - 27,04186 - 49,64546
55 - 27,04185 - 49,64587
56 - 27,04225 - 49,64647
57 - 27,04154 - 49,64783
58 - 27,04046 - 49,64830
59 - 27,04002 - 49,64909
60 - 27,03958 - 49,64969
61 - 27,03875 - 49,64974
62 - 27,03833 - 49,64996
63 - 27,03835 - 49,65095
64 - 27,03809 - 49,65194
65 - 27,03750 - 49,65215
66 - 27,03678 - 49,65308
67 - 27,03591 - 49,65357
68 - 27,03555 - 49,65312
69 - 27,03550 - 49,65316
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.