Resolução Autorizativa nº 15.781/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Catarina Transmissora S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Chapecó II - Chapecó Santo Antônio, na Subestação Chapecoense, localizada no estado de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.781, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Catarina Transmissora S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Chapecó II - Chapecó Santo Antônio, na Subestação Chapecoense, localizada no estado de Santa Catarina.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903900/2024-80, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Catarina Transmissora S.A, CNPJ nº 55.032.808/0001-42, outorgada conforme Contrato de Concessão de Transmissão nº 012 /2024-ANEEL, a área de terra de largura variável, compreendida no intervalo entre 12 (doze) e 28 (vinte e oito) metros, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Chapecó II - Chapecó Santo Antônio, na Subestação Chapecoense, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 9 km (nove quilômetros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Chapecó II - Chapecó Santo Antônio à Subestação Chapecoense, localizada no município de Chapecó, estado de Santa Catarina.
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Catarina Transmissora S.A, CNPJ nº 55.032.808/0001-42, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 012 /2024 - ANEEL, a área de terra de 25 (vinte e cinco) e 12,5 (doze vírgula cinco) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Chapecó II - Chapecó Santo Antônio, na Subestação Chapecoense, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 9,4 Km (nove vígula quatro quilômetros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Chapecó II - Chapecó Santo Antônio à Subestação Chapecoense, localizada no município de Chapecó, no estado de Santa Catarina. (Redação dada pelo Despacho nº 931 /2026)
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.003900/2024-80, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.01.2025, seção 1, p. 63, v. 163, nº 19.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2072
UF Código Município Empreendimento
SC 4204202 Secc. LD 138 kV Chapecó II - Chapecó Santo Antônio, na SE Chapecoense
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 25,490900 MURILO CURADO DA VEIGA JARDIM
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
9443925-9 28
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 12 e 25
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
P1 - 27,023524685 - 52,707867561
P2 - 27,023801615 - 52,707860622
P3 - 27,033536338 - 52,702473944
P4 - 27,054411520 - 52,688586469
P5 - 27,066993767 - 52,676918806
P6 - 27,073793863 - 52,662824113
P7 - 27,078775152 - 52,654669212
P8 - 27,080359467 - 52,654166135
P9 - 27,081291357 - 52,650327972
P10 - 27,082255628 - 52,648454106
P11 - 27,082301242 - 52,648486863
P12 - 27,082910178 - 52,647536000
P13 - 27,082906001 - 52,647532661
P14 - 27,083215240 - 52,646870751
P15 - 27,083277974 - 52,646806274
P16 - 27,083335548 - 52,646841457
P17 - 27,083369935 - 52,646862470
P18 - 27,083295226 - 52,646939255
P19 - 27,082987543 - 52,647597836
P20 - 27,082997529 - 52,647605817
P21 - 27,082391701 - 52,648551826
P22 - 27,082445666 - 52,648590582
P23 - 27,081501497 - 52,650425382
P24 - 27,080547906 - 52,654352913
P25 - 27,078956555 - 52,654873106
P26 - 27,074010058 - 52,662971038
P27 - 27,067192945 - 52,677100983
P28 - 27,054557637 - 52,688817828
P29 - 27,033657284 - 52,702721964
P30 - 27,023863837 - 52,708141308
P31 - 27,023530859 - 52,708149651
P32 - 27,023527772 - 52,708008606
P1 - 27,023524685 - 52,707867561
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6398
UF Código Município Empreendimento
SC 4204202 Secc. LD 138 kV Chapecó II - Chapecó Santo Antônio, na SE Chapecoense
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 21,180600 DANIEL NOGUEIRA DIAS
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
10278557-9 25 ABNT NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 12,5
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
P1 - 27,02311 - 52,70789
P2 - 27,02381 - 52,70788
P3 - 27,02479 - 52,70733
P4 - 27,03354 - 52,70249
P5 - 27,05442 - 52,68860
P6 - 27,06700 - 52,67693
P7 - 27,07195 - 52,66667
P8 - 27,07200 - 52,66671
P9 - 27,07256 - 52,66610
P10 - 27,07382 - 52,66471
P11 - 27,07474 - 52,66418
P12 - 27,07527 - 52,66338
P13 - 27,07582 - 52,66256
P14 - 27,07605 - 52,66221
P15 - 27,07642 - 52,66165
P16 - 27,07734 - 52,66072
P17 - 27,07817 - 52,65987
P18 - 27,07922 - 52,65880
P19 - 27,07980 - 52,65794
P20 - 27,08039 - 52,65706
P21 - 27,08072 - 52,65628
P22 - 27,08114 - 52,65528
P23 - 27,08039 - 52,65427
P24 - 27,08033 - 52,65429
P25 - 27,08129 - 52,65033
P26 - 27,08226 - 52,64845
P27 - 27,08230 - 52,64849
P28 - 27,08291 - 52,64754
P29 - 27,08291 - 52,64753
P30 - 27,08322 - 52,64687
P31 - 27,08322 - 52,64686
P32 - 27,08346 - 52,64662
P33 - 27,08353 - 52,64670
P34 - 27,08330 - 52,64694
P35 - 27,08299 - 52,64760
P36 - 27,08300 - 52,64761
P37 - 27,08239 - 52,64855
P38 - 27,08245 - 52,64859
P39 - 27,08150 - 52,65043
P40 - 27,08058 - 52,65423
P41 - 27,08051 - 52,65424
P42 - 27,08127 - 52,65526
P43 - 27,08082 - 52,65633
P44 - 27,08049 - 52,65712
P45 - 27,07989 - 52,65801
P46 - 27,07930 - 52,65888
P47 - 27,07825 - 52,65996
P48 - 27,07741 - 52,66081
P49 - 27,07650 - 52,66173
P50 - 27,07614 - 52,66228
P51 - 27,07591 - 52,66263
P52 - 27,07536 - 52,66345
P53 - 27,07481 - 52,66427
P54 - 27,07389 - 52,66481
P55 - 27,07263 - 52,66619
P56 - 27,07209 - 52,66679
P57 - 27,07214 - 52,66683
P58 - 27,06718 - 52,67709
P59 - 27,05455 - 52,68881
P60 - 27,03365 - 52,70271
P61 - 27,02489 - 52,70755
P62 - 27,02386 - 52,70813
P63 - 27,02311 - 52,70815
P1 - 27,02311 - 52,70789
(Redação dada pelo Despacho nº 931 /2026)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Despacho nº 931/2026 de 18/03/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.