Resolução Autorizativa nº 15.784/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Bárbara D`Oeste 4 - Nova Odessa, localizada no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.784, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Bárbara D`Oeste 4 - Nova Odessa, localizada no estado de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.9004008/2024-16, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 014 /97-DNAEE, a área de terra de 30 (trinta) e de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D`Oeste 4 - Nova Odessa, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5,98 Km (cinco vírgula noventa e oito quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Odessa, localizada nos municípios de Santa Bárbara D`Oeste e Nova Odessa, no estado de São Paulo.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.004008/2024-16, que está disponível na ANEEL.
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público para Distribuição de Energia Elétrica nº 014 /1997-DNAEE, a área de terra de 29,5 (vinte e nove vírgula cinco), 22,5 (vinte e dois vírgula cinco), 33 (trinta e três), 34,5 (trinta e quatro vírgula cinco)e de 30 (trinta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D`Oeste 4 - Nova Odessa, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5,6 Km (cinco quilômetros e seiscentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Odessa, localizada nos municípios de Santa Bárbara D`Oeste e Nova Odessa, no estado de São Paulo.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.904008/2024-16, que está disponível na ANEEL. (Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16408 /2025)
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.01.2025, seção 1, p. 63, v. 163, nº 19.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica
MEMORIAL 1945
UF Código Município Empreendimento
SP 3533403 LD 138 kV Santa Bárbara D` Oeste 4 - Nova Odessa, CD
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 UTM 23 S (MER - 45) Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 12,46807 Bruno Cesar Alaite
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620241145262 30 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 15
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 22,78648 - 47,35749
2 - 22,78652 - 47,35735
3 - 22,78971 - 47,35840
4 - 22,79325 - 47,34874
5 - 22,78819 - 47,34449
6 - 22,79077 - 47,33991
7 - 22,78901 - 47,33815
8 - 22,78826 - 47,33760
9 - 22,78750 - 47,33684
10 - 22,78690 - 47,33614
11 - 22,78572 - 47,33496
12 - 22,78730 - 47,33140
13 - 22,78599 - 47,33059
14 - 22,78795 - 47,32375
15 - 22,79036 - 47,32164
16 - 22,79020 - 47,31884
17 - 22,79027 - 47,31805
18 - 22,79040 - 47,31807
19 - 22,79054 - 47,31808
20 - 22,79047 - 47,31884
21 - 22,79064 - 47,32177
22 - 22,78819 - 47,32392
23 - 22,78631 - 47,33045
24 - 22,78765 - 47,33128
25 - 22,78605 - 47,33489
26 - 22,78710 - 47,33594
27 - 22,78768 - 47,33662
28 - 22,79094 - 47,33988
29 - 22,78837 - 47,34446
30 - 22,79342 - 47,34869
31 - 22,78974 - 47,35872
32 - 22,78644 - 47,35763
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4683
UF Código Município Empreendimento
SP 3533403 LD 138 kV Santa Bárbara D` Oeste 4 - Nova Odessa
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 15,62640 Bruno Cesar Alaite
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m)
2620241145262 30 NBR5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 22,5
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
1 - 22,78641 - 47,35776
2 - 22,78645 - 47,35763
3 - 22,78701 - 47,35780
4 - 22,78823 - 47,35809
5 - 22,79214 - 47,35926
6 - 22,79254 - 47,35777
7 - 22,79297 - 47,35607
8 - 22,79402 - 47,35218
9 - 22,79449 - 47,35044
10 - 22,79337 - 47,34869
11 - 22,79214 - 47,34762
12 - 22,78835 - 47,34449
13 - 22,78942 - 47,34259
14 - 22,78736 - 47,34104
15 - 22,78720 - 47,34088
16 - 22,78681 - 47,34002
17 - 22,78605 - 47,33940
18 - 22,78607 - 47,33938
19 - 22,78587 - 47,33922
20 - 22,78595 - 47,33910
21 - 22,78602 - 47,33050
22 - 22,78792 - 47,32389
23 - 22,78568 - 47,31835
24 - 22,78575 - 47,31759
25 - 22,78589 - 47,31760
26 - 22,78602 - 47,31762
27 - 22,78596 - 47,31831
28 - 22,78820 - 47,32387
29 - 22,78629 - 47,33054
30 - 22,78622 - 47,33917
31 - 22,78703 - 47,33983
32 - 22,78751 - 47,34088
33 - 22,78970 - 47,34252
34 - 22,78862 - 47,34444
35 - 22,79225 - 47,34744
36 - 22,79359 - 47,34846
37 - 22,79483 - 47,35038
38 - 22,79433 - 47,35223
39 - 22,79327 - 47,35610
40 - 22,79274 - 47,35783
41 - 22,79227 - 47,35953
42 - 22,78822 - 47,35832
43 - 22,78694 - 47,35808
44 - 22,78637 - 47,35790
(Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16408 /2025)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 16408/2025 de 26/08/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.