Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.784/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Bárbara D`Oeste 4 - Nova Odessa, localizada no estado de São Paulo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.784, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Bárbara D`Oeste 4 - Nova Odessa, localizada no estado de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.9004008/2024-16, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 014 /97-DNAEE, a área de terra de 30 (trinta) e de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D`Oeste 4 - Nova Odessa, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5,98 Km (cinco vírgula noventa e oito quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Odessa, localizada nos municípios de Santa Bárbara D`Oeste e Nova Odessa, no estado de São Paulo.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.004008/2024-16, que está disponível na ANEEL.

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público para Distribuição de Energia Elétrica nº 014 /1997-DNAEE, a área de terra de 29,5 (vinte e nove vírgula cinco), 22,5 (vinte e dois vírgula cinco), 33 (trinta e três), 34,5 (trinta e quatro vírgula cinco)e de 30 (trinta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D`Oeste 4 - Nova Odessa, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5,6 Km (cinco quilômetros e seiscentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Odessa, localizada nos municípios de Santa Bárbara D`Oeste e Nova Odessa, no estado de São Paulo.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.904008/2024-16, que está disponível na ANEEL. (Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16408 /2025)

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.01.2025, seção 1, p. 63, v. 163, nº 19.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica

MEMORIAL 1945

UF Código Município Empreendimento

SP 3533403 LD 138 kV Santa Bárbara D` Oeste 4 - Nova Odessa, CD

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 UTM 23 S (MER - 45) Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 12,46807 Bruno Cesar Alaite

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620241145262 30 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 15

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 22,78648 - 47,35749

2 - 22,78652 - 47,35735

3 - 22,78971 - 47,35840

4 - 22,79325 - 47,34874

5 - 22,78819 - 47,34449

6 - 22,79077 - 47,33991

7 - 22,78901 - 47,33815

8 - 22,78826 - 47,33760

9 - 22,78750 - 47,33684

10 - 22,78690 - 47,33614

11 - 22,78572 - 47,33496

12 - 22,78730 - 47,33140

13 - 22,78599 - 47,33059

14 - 22,78795 - 47,32375

15 - 22,79036 - 47,32164

16 - 22,79020 - 47,31884

17 - 22,79027 - 47,31805

18 - 22,79040 - 47,31807

19 - 22,79054 - 47,31808

20 - 22,79047 - 47,31884

21 - 22,79064 - 47,32177

22 - 22,78819 - 47,32392

23 - 22,78631 - 47,33045

24 - 22,78765 - 47,33128

25 - 22,78605 - 47,33489

26 - 22,78710 - 47,33594

27 - 22,78768 - 47,33662

28 - 22,79094 - 47,33988

29 - 22,78837 - 47,34446

30 - 22,79342 - 47,34869

31 - 22,78974 - 47,35872

32 - 22,78644 - 47,35763

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4683

UF Código Município Empreendimento

SP 3533403 LD 138 kV Santa Bárbara D` Oeste 4 - Nova Odessa

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 15,62640 Bruno Cesar Alaite

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m)

2620241145262 30 NBR5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 22,5

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

1 - 22,78641 - 47,35776

2 - 22,78645 - 47,35763

3 - 22,78701 - 47,35780

4 - 22,78823 - 47,35809

5 - 22,79214 - 47,35926

6 - 22,79254 - 47,35777

7 - 22,79297 - 47,35607

8 - 22,79402 - 47,35218

9 - 22,79449 - 47,35044

10 - 22,79337 - 47,34869

11 - 22,79214 - 47,34762

12 - 22,78835 - 47,34449

13 - 22,78942 - 47,34259

14 - 22,78736 - 47,34104

15 - 22,78720 - 47,34088

16 - 22,78681 - 47,34002

17 - 22,78605 - 47,33940

18 - 22,78607 - 47,33938

19 - 22,78587 - 47,33922

20 - 22,78595 - 47,33910

21 - 22,78602 - 47,33050

22 - 22,78792 - 47,32389

23 - 22,78568 - 47,31835

24 - 22,78575 - 47,31759

25 - 22,78589 - 47,31760

26 - 22,78602 - 47,31762

27 - 22,78596 - 47,31831

28 - 22,78820 - 47,32387

29 - 22,78629 - 47,33054

30 - 22,78622 - 47,33917

31 - 22,78703 - 47,33983

32 - 22,78751 - 47,34088

33 - 22,78970 - 47,34252

34 - 22,78862 - 47,34444

35 - 22,79225 - 47,34744

36 - 22,79359 - 47,34846

37 - 22,79483 - 47,35038

38 - 22,79433 - 47,35223

39 - 22,79327 - 47,35610

40 - 22,79274 - 47,35783

41 - 22,79227 - 47,35953

42 - 22,78822 - 47,35832

43 - 22,78694 - 47,35808

44 - 22,78637 - 47,35790

(Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16408 /2025)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 16408/2025 de 26/08/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.