Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.785/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 34,5 kV Daia - Campo Limpo, localizada no estado de Goiás.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.785, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 34,5 kV Daia - Campo Limpo, localizada no estado de Goiás.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.904045/2024-24, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 063 /2000 - ANEEL, a área de terra de 10 (dez), 6 (seis),5 (cinco) e de 8 (oito) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Daia - Campo Limpo, circuito simples, 34,5 kV, com aproximadamente 27,9 Km (vinte e sete vírgula nove quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Daia à Subestação Campo Limpo, localizada nos municípios de Anápolis, Terezópolis de Goiás e Campo Limpo de Goiás, no estado de Goiás.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.004045/2024-24, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.01.2025, seção 1, p. 64, v. 163, nº 19.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica

MEMORIAL 2231

UF Código Município Empreendimento

GO 5201108 LD 34,5 kV Daia - Campo Limpo

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 27,59750 Sherman Lima Custódio

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1020220228111 10 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 6,5 e 8

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 16,40100 - 48,94343

2 - 16,40105 - 48,94350

3 - 16,40116 - 48,94343

4 - 16,40078 - 48,94289

5 - 16,40042 - 48,94288

6 - 16,39968 - 48,94338

7 - 16,39959 - 48,94365

8 - 16,40039 - 48,94495

9 - 16,40009 - 48,94507

10 - 16,39863 - 48,94610

11 - 16,39405 - 48,95303

12 - 16,39433 - 48,95522

13 - 16,39735 - 48,95662

14 - 16,39737 - 48,95664

15 - 16,39712 - 48,95691

16 - 16,39710 - 48,95734

17 - 16,39676 - 48,95757

18 - 16,39580 - 48,95878

19 - 16,39581 - 48,95886

20 - 16,39756 - 48,96045

21 - 16,39749 - 48,96061

22 - 16,39709 - 48,96095

23 - 16,39661 - 48,96126

24 - 16,39666 - 48,96185

25 - 16,39636 - 48,96244

26 - 16,39620 - 48,96268

27 - 16,39629 - 48,96314

28 - 16,39648 - 48,96374

29 - 16,39665 - 48,96411

30 - 16,39676 - 48,96433

31 - 16,39954 - 48,96876

32 - 16,39996 - 48,96958

33 - 16,40161 - 48,97307

34 - 16,40174 - 48,97350

35 - 16,40206 - 48,97413

36 - 16,40328 - 48,97697

37 - 16,40277 - 48,97744

38 - 16,40263 - 48,97753

39 - 16,40198 - 48,97770

40 - 16,40105 - 48,97774

41 - 16,39527 - 48,97868

42 - 16,39494 - 48,98434

43 - 16,39443 - 48,98433

44 - 16,39435 - 48,98445

45 - 16,39431 - 48,98514

46 - 16,39369 - 48,98651

47 - 16,39351 - 48,98686

48 - 16,39266 - 48,98793

49 - 16,39189 - 48,98883

50 - 16,39025 - 48,99001

51 - 16,38932 - 48,99047

52 - 16,38467 - 48,99208

53 - 16,38406 - 48,99246

54 - 16,38252 - 48,99422

55 - 16,38030 - 48,99666

56 - 16,37999 - 48,99711

57 - 16,37925 - 48,99897

58 - 16,37893 - 49,00220

59 - 16,37857 - 49,00297

60 - 16,37398 - 49,01158

61 - 16,37303 - 49,01452

62 - 16,36954 - 49,01884

63 - 16,36909 - 49,01967

64 - 16,36658 - 49,02709

65 - 16,36631 - 49,02800

66 - 16,37525 - 49,04589

67 - 16,37743 - 49,04995

68 - 16,37729 - 49,05043

69 - 16,37711 - 49,05057

70 - 16,37683 - 49,05058

71 - 16,37610 - 49,05023

72 - 16,37456 - 49,05003

73 - 16,37386 - 49,04970

74 - 16,37350 - 49,05009

75 - 16,37272 - 49,05124

76 - 16,37254 - 49,05144

77 - 16,37236 - 49,05150

78 - 16,37214 - 49,05145

79 - 16,37170 - 49,05131

80 - 16,37079 - 49,05117

81 - 16,36411 - 49,05329

82 - 16,34451 - 49,06246

83 - 16,34039 - 49,06925

84 - 16,33646 - 49,06797

85 - 16,33629 - 49,06695

86 - 16,33702 - 49,06373

87 - 16,33531 - 49,06347

88 - 16,33497 - 49,06216

89 - 16,33412 - 49,06124

90 - 16,32687 - 49,06038

91 - 16,32548 - 49,06663

92 - 16,32491 - 49,06776

93 - 16,32407 - 49,06871

94 - 16,32074 - 49,07124

95 - 16,31995 - 49,07202

96 - 16,31937 - 49,07283

97 - 16,31888 - 49,07382

98 - 16,31825 - 49,07349

99 - 16,31782 - 49,07230

100 - 16,31469 - 49,07129

101 - 16,31398 - 49,07286

102 - 16,31347 - 49,07363

103 - 16,30544 - 49,08345

104 - 16,30523 - 49,08336

105 - 16,30498 - 49,08336

106 - 16,30446 - 49,08351

107 - 16,30337 - 49,08376

108 - 16,30306 - 49,08384

109 - 16,30257 - 49,08399

110 - 16,30246 - 49,08403

111 - 16,30218 - 49,08415

112 - 16,30221 - 49,08418

113 - 16,30217 - 49,08459

114 - 16,30230 - 49,08484

115 - 16,30262 - 49,08518

116 - 16,30291 - 49,08530

117 - 16,30311 - 49,08548

118 - 16,30312 - 49,08556

119 - 16,30044 - 49,08880

120 - 16,30051 - 49,08896

121 - 16,30048 - 49,08898

122 - 16,30065 - 49,08924

123 - 16,29563 - 49,09526

124 - 16,29597 - 49,09568

125 - 16,29617 - 49,09544

126 - 16,29611 - 49,09538

127 - 16,29597 - 49,09554

128 - 16,29575 - 49,09526

129 - 16,30077 - 49,08925

130 - 16,30056 - 49,08893

131 - 16,30051 - 49,08881

132 - 16,30318 - 49,08558

133 - 16,30317 - 49,08545

134 - 16,30294 - 49,08525

135 - 16,30265 - 49,08513

136 - 16,30235 - 49,08481

137 - 16,30223 - 49,08458

138 - 16,30227 - 49,08422

139 - 16,30249 - 49,08412

140 - 16,30260 - 49,08408

141 - 16,30308 - 49,08393

142 - 16,30339 - 49,08385

143 - 16,30449 - 49,08360

144 - 16,30499 - 49,08345

145 - 16,30521 - 49,08346

146 - 16,30546 - 49,08356

147 - 16,31354 - 49,07369

148 - 16,31405 - 49,07290

149 - 16,31474 - 49,07140

150 - 16,31776 - 49,07238

151 - 16,31818 - 49,07356

152 - 16,31892 - 49,07394

153 - 16,31945 - 49,07288

154 - 16,32002 - 49,07208

155 - 16,32080 - 49,07131

156 - 16,32413 - 49,06878

157 - 16,32499 - 49,06782

158 - 16,32556 - 49,06667

159 - 16,32694 - 49,06048

160 - 16,33408 - 49,06133

161 - 16,33489 - 49,06220

162 - 16,33523 - 49,06355

163 - 16,33691 - 49,06380

164 - 16,33619 - 49,06694

165 - 16,33638 - 49,06804

166 - 16,34043 - 49,06936

167 - 16,34458 - 49,06253

168 - 16,36414 - 49,05338

169 - 16,37080 - 49,05126

170 - 16,37168 - 49,05140

171 - 16,37212 - 49,05154

172 - 16,37237 - 49,05159

173 - 16,37259 - 49,05152

174 - 16,37279 - 49,05130

175 - 16,37357 - 49,05015

176 - 16,37389 - 49,04981

177 - 16,37453 - 49,05012

178 - 16,37608 - 49,05032

179 - 16,37681 - 49,05067

180 - 16,37714 - 49,05067

181 - 16,37737 - 49,05049

182 - 16,37752 - 49,04994

183 - 16,37533 - 49,04584

184 - 16,36640 - 49,02799

185 - 16,36666 - 49,02712

186 - 16,36917 - 49,01971

187 - 16,36961 - 49,01889

188 - 16,37311 - 49,01457

189 - 16,37406 - 49,01161

190 - 16,37865 - 49,00302

191 - 16,37901 - 49,00222

192 - 16,37934 - 48,99899

193 - 16,38007 - 48,99716

194 - 16,38037 - 48,99672

195 - 16,38259 - 48,99428

196 - 16,38412 - 48,99253

197 - 16,38471 - 48,99216

198 - 16,38936 - 48,99055

199 - 16,39030 - 48,99009

200 - 16,39196 - 48,98890

201 - 16,39273 - 48,98799

202 - 16,39358 - 48,98691

203 - 16,39378 - 48,98655

204 - 16,39440 - 48,98516

205 - 16,39444 - 48,98448

206 - 16,39448 - 48,98442

207 - 16,39502 - 48,98443

208 - 16,39536 - 48,97876

209 - 16,40106 - 48,97783

210 - 16,40200 - 48,97780

211 - 16,40266 - 48,97762

212 - 16,40282 - 48,97752

213 - 16,40339 - 48,97700

214 - 16,40214 - 48,97409

215 - 16,40183 - 48,97346

216 - 16,40169 - 48,97303

217 - 16,40004 - 48,96954

218 - 16,39962 - 48,96871

219 - 16,39684 - 48,96428

220 - 16,39673 - 48,96407

221 - 16,39656 - 48,96371

222 - 16,39638 - 48,96312

223 - 16,39630 - 48,96270

224 - 16,39644 - 48,96249

225 - 16,39675 - 48,96187

226 - 16,39670 - 48,96131

227 - 16,39714 - 48,96103

228 - 16,39757 - 48,96066

229 - 16,39767 - 48,96042

230 - 16,39590 - 48,95881

231 - 16,39590 - 48,95881

232 - 16,39682 - 48,95764

233 - 16,39719 - 48,95739

234 - 16,39721 - 48,95694

235 - 16,39749 - 48,95664

236 - 16,39741 - 48,95654

237 - 16,39442 - 48,95516

238 - 16,39440 - 48,95517

239 - 16,39413 - 48,95305

240 - 16,39578 - 48,95055

241 - 16,39579 - 48,95056

242 - 16,39870 - 48,94617

243 - 16,40013 - 48,94516

244 - 16,40053 - 48,94500

245 - 16,39969 - 48,94364

246 - 16,39975 - 48,94345

247 - 16,40045 - 48,94297

248 - 16,40073 - 48,94298

249 - 16,40103 - 48,94341

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.