Resolução Autorizativa nº 15.790/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 12.803, de 27 de setembro de 2022, que declara utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Bom Jardim Energia Solar 1 SPE S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV UFV Bom Jardim - SE Icó, localizada no estado do Ceará.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.790, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 12.803 , de 27 de setembro de 2022, que declara utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Bom Jardim Energia Solar 1 SPE S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV UFV Bom Jardim - SE Icó, localizada no estado do Ceará.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.907333/2022-79, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação da ementa da Resolução Autorizativa nº 12.803 , de 27 de setembro de 2022, para:
"Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Bom Jardim Energia Solar 1 SPE S.A, Bom Jardim Energia Solar 2 SPE S.A, Bom Jardim Energia Solar 3 SPE S.A, Bom Jardim Energia Solar 5 SPE S.A, Bom Jardim Solar Holding S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV UFV Bom Jardim - SE Icó, localizada no estado do Ceará."
Art. 2º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 12.803 , de 27 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Bom Jardim Energia Solar 1 SPE S.A, da Bom Jardim Energia Solar 2 SPE S.A, da Bom Jardim Energia Solar 3 SPE S.A, da Bom Jardim Energia Solar 5 SPE S.A, Bom Jardim Solar Holding S.A, inscritas, respectivamente, nos CNPJ nº 44.394.990/0001-65, CNPJ nº 46.949.132/0001-65, CNPJ nº 44.395.490/0001-48, CNPJ nº 47.190.837/0001-04 e CNPJ sob o nº 42.295.924/0001-02, autorizadas conforme as Portarias nº 635 /GM/MME e nº 636 /GM/MME, de 29 de março de 2022, e as Resoluções Autorizativas Aneel nº 13.409 , nº 13.411 , nº 13.412 , nº 13.413, nº 13.414 e nº 13.415 , de 24 de janeiro de 2023, a área de terra de 40 (quarenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão UFV Bom Jardim - SE Icó, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 8 km (oito quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação UFV Bom Jardim à Subestação Icó, localizada no município de Icó, estado do Ceará.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.007333/2022-79, que está disponível na ANEEL."
Art. 3º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 12.803 , de 27 de setembro de 2022, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.01.2025, seção 1, p. 64, v. 163, nº 19.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 986
UF Código Município Empreendimento
CE 2305407 LT 230kV Bom Jardim - Icó
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 32,10690 THIAGO AUGUSTO DA SILVA
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
CE20241435354 40 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 6,35737 - 38,86371
2 - 6,35806 - 38,86371
3 - 6,36169 - 38,86099
4 - 6,36423 - 38,86106
5 - 6,36803 - 38,86318
6 - 6,37136 - 38,86504
7 - 6,37454 - 38,86681
8 - 6,37830 - 38,86891
9 - 6,38141 - 38,87065
10 - 6,38458 - 38,87242
11 - 6,38527 - 38,87522
12 - 6,38597 - 38,87675
13 - 6,38817 - 38,87743
14 - 6,39120 - 38,87837
15 - 6,39371 - 38,88223
16 - 6,39637 - 38,88632
17 - 6,39861 - 38,88976
18 - 6,40181 - 38,89170
19 - 6,40369 - 38,89174
20 - 6,40633 - 38,88896
21 - 6,40805 - 38,88670
22 - 6,40890 - 38,88507
23 - 6,40936 - 38,88259
24 - 6,40955 - 38,88164
25 - 6,40990 - 38,88171
26 - 6,40972 - 38,88266
27 - 6,40924 - 38,88518
28 - 6,40836 - 38,88689
29 - 6,40661 - 38,88919
30 - 6,40384 - 38,89210
31 - 6,40171 - 38,89206
32 - 6,39835 - 38,89003
33 - 6,39607 - 38,88652
34 - 6,39341 - 38,88242
35 - 6,39097 - 38,87867
36 - 6,38807 - 38,87778
37 - 6,38570 - 38,87705
38 - 6,38493 - 38,87534
39 - 6,38426 - 38,87266
40 - 6,38124 - 38,87097
41 - 6,37813 - 38,86923
42 - 6,37436 - 38,86713
43 - 6,37118 - 38,86535
44 - 6,36785 - 38,86349
45 - 6,36413 - 38,86141
46 - 6,36180 - 38,86136
47 - 6,35818 - 38,86407
48 - 6,35737 - 38,86408
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 12803/2022 de 27/09/2022 - Norma em vigor