Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.790/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 12.803, de 27 de setembro de 2022, que declara utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Bom Jardim Energia Solar 1 SPE S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV UFV Bom Jardim - SE Icó, localizada no estado do Ceará.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.790, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 12.803 , de 27 de setembro de 2022, que declara utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Bom Jardim Energia Solar 1 SPE S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV UFV Bom Jardim - SE Icó, localizada no estado do Ceará.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.907333/2022-79, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação da ementa da Resolução Autorizativa nº 12.803 , de 27 de setembro de 2022, para:

"Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Bom Jardim Energia Solar 1 SPE S.A, Bom Jardim Energia Solar 2 SPE S.A, Bom Jardim Energia Solar 3 SPE S.A, Bom Jardim Energia Solar 5 SPE S.A, Bom Jardim Solar Holding S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV UFV Bom Jardim - SE Icó, localizada no estado do Ceará."

Art. 2º Alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 12.803 , de 27 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Bom Jardim Energia Solar 1 SPE S.A, da Bom Jardim Energia Solar 2 SPE S.A, da Bom Jardim Energia Solar 3 SPE S.A, da Bom Jardim Energia Solar 5 SPE S.A, Bom Jardim Solar Holding S.A, inscritas, respectivamente, nos CNPJ nº 44.394.990/0001-65, CNPJ nº 46.949.132/0001-65, CNPJ nº 44.395.490/0001-48, CNPJ nº 47.190.837/0001-04 e CNPJ sob o nº 42.295.924/0001-02, autorizadas conforme as Portarias nº 635 /GM/MME e nº 636 /GM/MME, de 29 de março de 2022, e as Resoluções Autorizativas Aneel nº 13.409 , nº 13.411 , nº 13.412 , nº 13.413, nº 13.414 e nº 13.415 , de 24 de janeiro de 2023, a área de terra de 40 (quarenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão UFV Bom Jardim - SE Icó, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 8 km (oito quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação UFV Bom Jardim à Subestação Icó, localizada no município de Icó, estado do Ceará.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.007333/2022-79, que está disponível na ANEEL."

Art. 3º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 12.803 , de 27 de setembro de 2022, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.01.2025, seção 1, p. 64, v. 163, nº 19.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 986

UF Código Município Empreendimento

CE 2305407 LT 230kV Bom Jardim - Icó

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 32,10690 THIAGO AUGUSTO DA SILVA

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

CE20241435354 40 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 6,35737 - 38,86371

2 - 6,35806 - 38,86371

3 - 6,36169 - 38,86099

4 - 6,36423 - 38,86106

5 - 6,36803 - 38,86318

6 - 6,37136 - 38,86504

7 - 6,37454 - 38,86681

8 - 6,37830 - 38,86891

9 - 6,38141 - 38,87065

10 - 6,38458 - 38,87242

11 - 6,38527 - 38,87522

12 - 6,38597 - 38,87675

13 - 6,38817 - 38,87743

14 - 6,39120 - 38,87837

15 - 6,39371 - 38,88223

16 - 6,39637 - 38,88632

17 - 6,39861 - 38,88976

18 - 6,40181 - 38,89170

19 - 6,40369 - 38,89174

20 - 6,40633 - 38,88896

21 - 6,40805 - 38,88670

22 - 6,40890 - 38,88507

23 - 6,40936 - 38,88259

24 - 6,40955 - 38,88164

25 - 6,40990 - 38,88171

26 - 6,40972 - 38,88266

27 - 6,40924 - 38,88518

28 - 6,40836 - 38,88689

29 - 6,40661 - 38,88919

30 - 6,40384 - 38,89210

31 - 6,40171 - 38,89206

32 - 6,39835 - 38,89003

33 - 6,39607 - 38,88652

34 - 6,39341 - 38,88242

35 - 6,39097 - 38,87867

36 - 6,38807 - 38,87778

37 - 6,38570 - 38,87705

38 - 6,38493 - 38,87534

39 - 6,38426 - 38,87266

40 - 6,38124 - 38,87097

41 - 6,37813 - 38,86923

42 - 6,37436 - 38,86713

43 - 6,37118 - 38,86535

44 - 6,36785 - 38,86349

45 - 6,36413 - 38,86141

46 - 6,36180 - 38,86136

47 - 6,35818 - 38,86407

48 - 6,35737 - 38,86408

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 12803/2022 de 27/09/2022 - Norma em vigor