Resolução Autorizativa nº 15.792/2025
Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.426, de 18 de abril de 2023, que declara utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Jaguara - Estreito C2, localizada nos estados de Minas Gerais e São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.792, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.426 , de 18 de abril de 2023, que declara utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Jaguara - Estreito C2, localizada nos estados de Minas Gerais e São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "b", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.901642/2023-16, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.426 , de 18 de abril de 2023, para o Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.01.2025, seção 1, p. 64, v. 163, nº 19.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 1839
UF Código Município Empreendimento
MG 3156908 LT 500kV JAGUARA - ESTREITO, C2
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 257,92841 ERNANDES PEREIRA DOS SANTOS
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
20231832755 55 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 20,012 - 47,438
2 - 20,011 - 47,438
3 - 20,011 - 47,438
4 - 20,009 - 47,437
5 - 20,007 - 47,435
6 - 20,003 - 47,432
7 - 20,000 - 47,427
8 - 19,998 - 47,425
9 - 19,999 - 47,422
10 - 20,001 - 47,421
11 - 20,003 - 47,419
12 - 20,006 - 47,417
13 - 20,009 - 47,415
14 - 20,011 - 47,413
15 - 20,012 - 47,411
16 - 20,014 - 47,409
17 - 20,016 - 47,407
18 - 20,017 - 47,403
19 - 20,017 - 47,399
20 - 20,018 - 47,395
21 - 20,020 - 47,389
22 - 20,021 - 47,384
23 - 20,021 - 47,380
24 - 20,022 - 47,375
25 - 20,023 - 47,371
26 - 20,024 - 47,368
27 - 20,026 - 47,363
28 - 20,027 - 47,359
29 - 20,029 - 47,354
30 - 20,030 - 47,350
31 - 20,031 - 47,345
32 - 20,033 - 47,341
33 - 20,034 - 47,337
34 - 20,035 - 47,335
35 - 20,036 - 47,331
36 - 20,038 - 47,324
37 - 20,040 - 47,320
38 - 20,041 - 47,316
39 - 20,043 - 47,312
40 - 20,044 - 47,308
41 - 20,046 - 47,304
42 - 20,047 - 47,300
43 - 20,048 - 47,296
44 - 20,049 - 47,293
45 - 20,050 - 47,288
46 - 20,052 - 47,283
47 - 20,053 - 47,278
48 - 20,054 - 47,274
49 - 20,056 - 47,271
50 - 20,057 - 47,266
51 - 20,059 - 47,261
52 - 20,060 - 47,256
53 - 20,062 - 47,252
54 - 20,063 - 47,247
55 - 20,065 - 47,241
56 - 20,066 - 47,237
57 - 20,068 - 47,234
58 - 20,068 - 47,231
59 - 20,069 - 47,228
60 - 20,076 - 47,225
61 - 20,078 - 47,223
62 - 20,080 - 47,222
63 - 20,083 - 47,220
64 - 20,086 - 47,219
65 - 20,088 - 47,218
66 - 20,094 - 47,214
67 - 20,097 - 47,212
68 - 20,100 - 47,210
69 - 20,102 - 47,209
70 - 20,105 - 47,207
71 - 20,109 - 47,205
72 - 20,114 - 47,202
73 - 20,116 - 47,201
74 - 20,120 - 47,199
75 - 20,124 - 47,197
76 - 20,128 - 47,195
77 - 20,132 - 47,194
78 - 20,138 - 47,191
79 - 20,139 - 47,190
80 - 20,143 - 47,189
81 - 20,146 - 47,187
82 - 20,149 - 47,186
83 - 20,151 - 47,185
84 - 20,157 - 47,182
85 - 20,161 - 47,181
86 - 20,164 - 47,179
87 - 20,167 - 47,179
88 - 20,172 - 47,178
89 - 20,175 - 47,177
90 - 20,179 - 47,176
91 - 20,185 - 47,175
92 - 20,187 - 47,174
93 - 20,191 - 47,174
94 - 20,196 - 47,173
95 - 20,200 - 47,173
96 - 20,204 - 47,172
97 - 20,210 - 47,171
98 - 20,215 - 47,171
99 - 20,219 - 47,170
100 - 20,222 - 47,170
101 - 20,226 - 47,169
102 - 20,230 - 47,169
103 - 20,234 - 47,168
104 - 20,241 - 47,167
105 - 20,242 - 47,167
106 - 20,244 - 47,168
107 - 20,249 - 47,170
108 - 20,251 - 47,171
109 - 20,256 - 47,173
110 - 20,258 - 47,175
111 - 20,259 - 47,175
112 - 20,259 - 47,176
113 - 20,258 - 47,175
114 - 20,256 - 47,174
115 - 20,250 - 47,171
116 - 20,249 - 47,171
117 - 20,244 - 47,168
118 - 20,242 - 47,168
119 - 20,241 - 47,168
120 - 20,234 - 47,169
121 - 20,230 - 47,169
122 - 20,226 - 47,170
123 - 20,223 - 47,170
124 - 20,219 - 47,171
125 - 20,215 - 47,171
126 - 20,210 - 47,172
127 - 20,204 - 47,173
128 - 20,200 - 47,173
129 - 20,196 - 47,174
130 - 20,191 - 47,174
131 - 20,187 - 47,175
132 - 20,185 - 47,175
133 - 20,180 - 47,176
134 - 20,175 - 47,177
135 - 20,172 - 47,178
136 - 20,167 - 47,179
137 - 20,164 - 47,180
138 - 20,161 - 47,181
139 - 20,157 - 47,183
140 - 20,151 - 47,186
141 - 20,149 - 47,186
142 - 20,146 - 47,188
143 - 20,143 - 47,189
144 - 20,139 - 47,191
145 - 20,138 - 47,191
146 - 20,132 - 47,194
147 - 20,129 - 47,196
148 - 20,124 - 47,197
149 - 20,121 - 47,199
150 - 20,117 - 47,201
151 - 20,114 - 47,203
152 - 20,109 - 47,205
153 - 20,106 - 47,207
154 - 20,102 - 47,209
155 - 20,101 - 47,210
156 - 20,098 - 47,212
157 - 20,094 - 47,214
158 - 20,088 - 47,218
159 - 20,086 - 47,219
160 - 20,084 - 47,221
161 - 20,080 - 47,223
162 - 20,078 - 47,224
163 - 20,076 - 47,225
164 - 20,070 - 47,229
165 - 20,069 - 47,231
166 - 20,068 - 47,234
167 - 20,067 - 47,237
168 - 20,066 - 47,241
169 - 20,064 - 47,248
170 - 20,062 - 47,252
171 - 20,061 - 47,257
172 - 20,059 - 47,261
173 - 20,058 - 47,266
174 - 20,056 - 47,271
175 - 20,055 - 47,274
176 - 20,054 - 47,278
177 - 20,053 - 47,283
178 - 20,051 - 47,288
179 - 20,050 - 47,293
180 - 20,049 - 47,297
181 - 20,048 - 47,300
182 - 20,046 - 47,304
183 - 20,045 - 47,308
184 - 20,043 - 47,313
185 - 20,042 - 47,316
186 - 20,040 - 47,320
187 - 20,039 - 47,325
188 - 20,037 - 47,331
189 - 20,035 - 47,335
190 - 20,034 - 47,337
191 - 20,033 - 47,341
192 - 20,032 - 47,345
193 - 20,030 - 47,350
194 - 20,029 - 47,354
195 - 20,027 - 47,359
196 - 20,026 - 47,363
197 - 20,025 - 47,368
198 - 20,024 - 47,371
199 - 20,023 - 47,376
200 - 20,022 - 47,381
201 - 20,021 - 47,385
202 - 20,020 - 47,389
203 - 20,019 - 47,395
204 - 20,018 - 47,399
205 - 20,017 - 47,403
206 - 20,016 - 47,407
207 - 20,014 - 47,409
208 - 20,013 - 47,411
209 - 20,011 - 47,413
210 - 20,009 - 47,415
211 - 20,007 - 47,417
212 - 20,004 - 47,420
213 - 20,002 - 47,422
214 - 20,000 - 47,422
215 - 19,999 - 47,424
216 - 20,000 - 47,427
217 - 20,003 - 47,432
218 - 20,007 - 47,435
219 - 20,009 - 47,437
220 - 20,011 - 47,437
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 14426/2023 de 18/04/2023 - Norma em vigor