Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.793/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 14.775, de 18 de junho de 2023, que autoriza a Talismã Energia Ltda. a implantar e explorar a UFV Campos 20, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada no município de Santa Rita de Cássia, estado de Bahia.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.793, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 14.775 , de 18 de junho de 2023, que autoriza a Talismã Energia Ltda. a implantar e explorar a UFV Campos 20, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada no município de Santa Rita de Cássia, estado de Bahia.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "b", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903553/2023-12, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 14.775 , de 18 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Campos Energia Ltda, CNPJ nº 43.026.027/0001-66, autorizada conforme as Resoluções Autorizativas nº 14.042 a 14.061 , de 21 de março de 2023, combinadas com Parecer de Acesso do Operador Nacional do Sistema - ONS, a área de terra de 50 (cinquenta) metros de largura necessária à passagem de trecho da Linha de Transmissão Campos - Buritirama, circuitos simples, 500 kV, com, aproximadamente, 38,16 km (trinta e oito vírgula dezesseis quilômetros) de extensão, que interligará Subestação Campos à Subestação Buritirama, localizada nos municípios de Santa Rita de Cássia, Mansidão e Buritirama no estado da Bahia e Júlio Borges, no estado do Piauí.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.003553/2023-12, que está disponível na ANEEL."

Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.775 , de 18 de junho de 2023, para o Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.01.2025, seção 1, p. 45, v. 163, nº 20.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 906

UF Código Município Empreendimento

BA 2928406 LT 500kV SE Campos SE Buritirama

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 190,81539 Sergio Vicente Novak

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

BA20240814054 50 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 10,631 - 44,379

2 - 10,631 - 44,379

3 - 10,631 - 44,360

4 - 10,633 - 44,358

5 - 10,610 - 44,112

6 - 10,602 - 44,040

7 - 10,601 - 44,037

8 - 10,601 - 44,032

9 - 10,601 - 44,032

10 - 10,602 - 44,032

11 - 10,602 - 44,037

12 - 10,602 - 44,040

13 - 10,610 - 44,112

14 - 10,633 - 44,358

15 - 10,631 - 44,360

16 - 10,631 - 44,379

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 14775/2023 de 18/07/2023 - Norma em vigor