Resolução Autorizativa nº 15.808/2025
Declara de utilidade pública, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, as áreas de terra necessárias à UHE Pedra, localizadas nos municípios de Iramaia, Jequié, Manoel Vitorino e Maracás, no estado da Bahia.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.808, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Declara de utilidade pública, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, as áreas de terra necessárias à UHE Pedra, localizadas nos municípios de Iramaia, Jequié, Manoel Vitorino e Maracás, no estado da Bahia.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 29, inciso VIII, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com base no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º. do 1º do Decreto nº 10.272 , de 12 de março de 2020 na Resolução Normativa nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.906649/2023-24, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.541.368/0001-16, com sede na Rua Delmiro Gouveia, nº 333, San Martin, Recife, Pernambuco - CEP 50761-901, as áreas que perfazem uma superfície de 185,4110 ha (cento e oitenta e cinco hectares, quarenta e um ares e dez centiares), localizadas nos municípios de Iramaia, Jequié, Manoel Vitorino e Maracás, no estado da Bahia, necessárias à UHE Pedra, empreendimento cadastrado sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.BA.027052-0.01.
§ 1º As áreas de terras referidas no caput descrevem-se e caracterizam-se por meio de coordenadas dos vértices de polígonos, tendo como Datum horizontal o SIRGAS 2000, conforme memorial descritivo constante no "MEMORIAL315".
§ 2º A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf deverá fiscalizar as terras destinadas à UHE Pedra, promovendo sua gestão sócio patrimonial.
Art. 2º Em relação às propriedades privadas referidas no art. 1º., a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a instituição de servidão administrativa, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Em relação às propriedades públicas eventualmente contidas nas áreas referidas no art. 1º., a DUP denota afetação específica de geração de energia elétrica, cabendo à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf a postulação de instrumentos que permitam o pretendido uso.
§ 1º A declaração de utilidade pública das áreas públicas não confere poderes expropriatórios à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf em face da União ou dos órgãos da Administração Pública Federal Indireta.
§ 2º A cessão das áreas públicas declaradas de utilidade pública será formalizada mediante ulterior contrato de cessão de uso a ser celebrado com a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, nos termos da Lei nº 9.636 , de 15 de maio de 1998.
Art. 4º A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf fica obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção de usinas hidrelétricas.
Art. 5º A descrição das áreas de terras referidas no
§ 2º do art. 1º., contida no Anexo desta Resolução, encontra-se no Processo supracitado e está disponível em www.aneel.gov.br.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 03.02.2025, seção 1, p. 43, v. 163, nº 23.
ANEXO DA REA Nº 15.808, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
QUADRO RESUMO DAS ÁREAS E DESTINAÇÃO
MEMORIAL 315 Área nº Município/UF Destinação finalidade Área (ha)
Polígono 01 Maracás/BA Área de Preservação Permanente Desapropriação 34,1552
Polígono 02 14,0601
Polígono 03 0,9983
Polígono 06 Manoel Vitorino/BA 3,7070
Polígono 08 Jequié/BA 1,8998
Polígono 09 Iramaia/BA 42,1740
Polígono 04 Maracás/BA Reservatório 31,4682
Polígono 05 29,9410
Polígono 07 Manoel Vitorino/BA 0,0927
Polígono 10 Iramaia/BA 26,9143
Área total solicitada 185,4110
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.