Resolução Autorizativa nº 15.809/2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/11,9 kV Campinas 24, localizada no município de Campinas, no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.809, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/11,9 kV Campinas 24, localizada no município de Campinas, no estado de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos li e Ili, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.000088/2025-11, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de distribuição de Energia Elétrica nº 014 /97-DNAEE, de 20 de novembro de 1997, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 6.225,83 (seis mil duzentos e vinte e cinco vírgula oitenta e três) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138/11,9 kV Campinas 24, localizada no município de Campinas, no estado de São Paulo.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.000088/2025-11, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por propnos públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 04.02.2025, seção 1, p. 49, v. 163, nº 24.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros
MEMORIAL 460
UF Código Município Empreendimento
SP 3509502 Subestação 138/11,9 KV Campinas 24
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Subestação
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Desapropriação 0,6225831 Carlos Eduardo Marini Cervellini
N!! ART/RRT correspondente
2620242176886
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 22,87562 - 47,02041
2 - 22,87615 - 47,02025
3 - 22,87639 - 47,02121
4 - 22,87586 - 47,02136
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográ?cas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 1028
UF Código Município Empreendimento
SP 3509502 SE 138/11,9 kV Campinas 24
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 UTM 23 S (MER - 45) Subestação
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Desapropriação 0,6225831 Carlos Eduardo Marini Cervellini
Nº ART/RRT correspondente
2620251431644
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 22,87549918 - 47,02029666
2 - 22,87596931 - 47,02015889
3 - 22,87623699 - 47,02125509
4 - 22,87577454 - 47,02139064
(Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16505 /2025)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 16505/2025 de 30/09/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.