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Resolução Autorizativa nº 15.814/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Jandaíra - EOL Sinfonia, localizada no estado do Rio Grande do Norte.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.814, DE 28 DE JANEIRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Jandaíra - EOL Sinfonia, localizada no estado do Rio Grande do Norte.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.901683/2025-74, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, CNPJ nº 08.324.196/0001-81, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 008 /1997 - ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Jandaíra - EOL Sinfonia, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 21,66 Km (vinte um vírgula sessenta e seis quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Jandaíra ao Parque Eólico Sinfonia, localizada nos municípios de Galinhos, Guamaré, Jandaíra e Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.091683/2025-74, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 06.02.2025, seção 1, p. 43, v. 163, nº 26.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica

MEMORIAL 1977

UF Código Município Empreendimento

RN 2405108 LD 69 kV Jandaíra - EOL Sinfonia

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 32,550133 Helen dos Santos Oliveira

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

ART2020240317813 15 NBR5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 5,35432 - 36,13326

2 - 5,35478 - 36,13348

3 - 5,35454 - 36,13400

4 - 5,35364 - 36,13381

5 - 5,35290 - 36,13530

6 - 5,35212 - 36,13503

7 - 5,34904 - 36,14136

8 - 5,34668 - 36,14426

9 - 5,32880 - 36,18152

10 - 5,32712 - 36,18911

11 - 5,32284 - 36,19832

12 - 5,31664 - 36,20987

13 - 5,31428 - 36,21625

14 - 5,30924 - 36,22687

15 - 5,30714 - 36,23496

16 - 5,29680 - 36,25741

17 - 5,28903 - 36,27505

18 - 5,27906 - 36,29926

19 - 5,28814 - 36,30327

20 - 5,28764 - 36,30436

21 - 5,28752 - 36,30430

22 - 5,28796 - 36,30334

23 - 5,27889 - 36,29933

24 - 5,28890 - 36,27499

25 - 5,29668 - 36,25736

26 - 5,30702 - 36,23491

27 - 5,30912 - 36,22682

28 - 5,31415 - 36,21620

29 - 5,31652 - 36,20982

30 - 5,32272 - 36,19826

31 - 5,32699 - 36,18907

32 - 5,32867 - 36,18147

33 - 5,34657 - 36,14419

34 - 5,34892 - 36,14129

35 - 5,35205 - 36,13486

36 - 5,35283 - 36,13514

37 - 5,35357 - 36,13366

38 - 5,35446 - 36,13385

39 - 5,35460 - 36,13354

40 - 5,35426 - 36,13338

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.