Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.816/2025

Autoriza a Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf, Contrato de Concessão nº 61/2001, a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.816, DE 28 DE JANEIRO DE 2025

(Vide aprovação do enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi dos projetos de reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, pela Portaria SNTEP nº 2965 /2025)

Autoriza a Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf, Contrato de Concessão nº 61 /2001, a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no artigo 12 do Decreto nº 1.717 , de 24 de novembro de 1995, nos artigos 6º,

§ 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655 , de 2 de julho de 1998, no artigo 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 1.020 , de 17 de maio de 2022, bem como o que consta do Processo nº 48500.901279/2025-09, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16, Contrato de Concessão nº 61 /2001, a implantar Reforço de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade descrito nos Anexos I e III.

Art. 2º Estabelecer, no Anexo I, os valores das parcelas de Receita Anual Permitida - RAP e, no Anexo II, o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica de que trata o art. 1º.

Art. 3º Estabelecer que em até 10 (dez) dias após a publicação desta Resolução a Transmissora poderá solicitar adicional de periculosidade ou a alteração da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI referentes aos reforços descritos no Anexo I, nos termos da Resolução Homologatória nº 2.514 , de 19 de fevereiro de 2019.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 31.01.2025, seção 1, p. 61 , v. 163, nº 22.

ANEXO I

I.1 Parcelas de RAP referentes ao empreendimento: T2025-001 - Reforço: Recondutoramento LT 230 kV SAPEAÇU - SANTO ANTONIO DE JESUS C-1. DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2024

PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 30

DATA DE NECESSIDADE: Imediata

PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Decrescente

EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO

LT 230 kV SAPEACU /STO.A.JESUS BA I.1.1 Recondutoramento do 1º circuito da LT 230 kV SAPEACU /STO.A.JESUS BA, com extensão de 33 km, em circuito duplo. 37 5.292.412,38 RBNIA Orçamento REDE BÁSICA

TOTAL - - 5.292.412,38 - - - - - -

(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.

I.2 Parcelas de RAP referentes ao empreendimento: T2025-002 - Reforço: Recondutoramento LT 230 kV SAPEAÇU - SANTO ANTONIO DE JESUS C-2. DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2024

PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 30

DATA DE NECESSIDADE: Imediata

PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Decrescente

EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO

LT 230 kV SAPEACU /STO.A.JESUS BA I.2.1 Recondutoramento do 2º circuito da LT 230 kV SAPEACU /STO.A.JESUS BA, com extensão de 33 km, em circuito duplo. 37 5.292.412,38 RBNIA Orçamento REDE BÁSICA

TOTAL - - - 5.292.412,38 - - - - - -

(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.

ANEXO II

Prazos para execução dos reforços em instalações de transmissão de energia elétrica.

II.1 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2025-001 - Reforço: Recondutoramento LT 230 kV SAPEAÇU - SANTO ANTONIO DE JESUS C-1. MARCOS PRAZO (MESES)

INÍCIO (*) DURAÇÃO

7.0 Obras Civis - - - -

7.1 Canteiro de Obras - - - -

10.0 Desenvolvimento Físico - - - -

11.0 Desenvolvimento Geral - - - -

12.0 Operação Comercial 30 - -

(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.

II.2 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2025-002 - Reforço: Recondutoramento LT 230 kV SAPEAÇU - SANTO ANTONIO DE JESUS C-2. MARCOS PRAZO (MESES)

INÍCIO (*) DURAÇÃO

7.0 Obras Civis - - - -

7.1 Canteiro de Obras - - - -

10.0 Desenvolvimento Físico - - - -

11.0 Desenvolvimento Geral - - - -

12.0 Operação Comercial 30 - -

(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.

ANEXO III

III.1 - Reforços de Pequeno Porte relacionados ao recondutoramento da LT 230 kV Sapeaçu - Santo Antonio de Jesus C1 e C2 - Empreendimentos T2025-001 e T2025-002 no SIGET Reforços de Pequeno Porte na SE Sapeaçu (BA) Prazo para implantação (*)

Adequações na SE Sapeaçu (à ser cadastrado no SGPMR) Até 30 meses.

Reforços de Pequeno Porte na SE Santo Antonio de Jesus (BA)

Adequações na SE Santo Antonio de Jesus (à ser cadastrado no SGPMR)

(*) À partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.

Reforços de Pequeno Porte relacionados ao recondutoramento da LT 230 kV Sapeaçu - Santo Antonio de Jesus C1 e C2 - Empreendimentos T2025-001 e T2025-002 no SIGET. SGPMR (*) INSTALAÇÃO TENSÃO (kV) DESCRIÇÃO REVISADA DO REFORÇO PRAZO (meses após autorização)

0001915/2025 STO.A.JESUS 230 Substituição de condutores e conexões da Entrada de Linha 04L2 230kV, arranjo BPT, associada à LT 230 kV SAPEACU/STO.A.JESUS C1, na SE STO.A.JESUS. Capacidade mínima para o novo equipamento: 1817A e 40kA. 30

0001916/2025 STO.A.JESUS 230 Substituição de condutores e conexões da Entrada de Linha Sapeaçu 230kV, arranjo BPT, associada à LT 230 kV SAPEACU/STO.A.JESUS C2, na SE STO.A.JESUS. Capacidade mínima para o novo equipamento: 1817A e 40kA. 30

0001927/2025 STO.A.JESUS 230 Substituição da Seccionadora 34L2-5 230kV, arranjo BPT, associado ao Entrada de Linha Sapeaçu C1, na SE STO.A.JESUS. Capacidade mínima para o novo equipamento: 2000A e 40kA. 30

0001928/2025 STO.A.JESUS 230 Substituição da Seccionadora 34F3-5 230kV, arranjo BPT, associado ao Entrada de Linha Sapeaçu C2, na SE STO.A.JESUS. Capacidade mínima para o novo equipamento: 2000A e 40kA. 30

0001929/2025 STO.A.JESUS 230 Substituição da Transformador de Corrente 94F3 230kV, fase A, arranjo BPT, associado ao Entrada de Linha Sapeaçu C1, na SE STO.A.JESUS. Capacidade mínima para o novo equipamento: 2000A e 40kA. 30

0001930/2025 STO.A.JESUS 230 Substituição da Transformador de Corrente 94F3 230kV, fase B, arranjo BPT, associada à Entrada de Linha Sapeaçu C2, na SE STO.A.JESUS. Capacidade mínima para o novo equipamento: 2000A e 40kA. 30

0001931/2025 STO.A.JESUS 230 Substituição da Transformador de Corrente 94F3 230kV, fase C, arranjo BPT, associado a Entrada de Linha Sapeaçu C2, na SE STO.A.JESUS. Capacidade mínima para o novo equipamento: 2000A e 40kA. 30

0001932/2025 STO.A.JESUS 230 Substituição da Seccionadora 34D1-1 230kV, arranjo BPT, associado a Interligação de Barras IB1, na SE STO.A.JESUS. Capacidade mínima para o novo equipamento: 2000A e 40kA. 30

0001934/2025 STO.A.JESUS 230 Substituição da Seccionadora 34D1-2 230kV, arranjo BPT, associado a Interligação de Barras IB1, na SE STO.A.JESUS. Capacidade mínima para o novo equipamento: 2000A e 40kA. 30

0002254/2025 SAPEACU 230 Substituição do cabo da Entrada de Linha 230kV STO.A.JESUS C2 por 1 cabo T-CA 1192 MCM HAWTHORN 75m, arranjo BD4, na SE SAPEACU. Capacidade mínima para o novo equipamento: 1817A e 40kA. 30

0002259/2025 SAPEACU 230 Substituição do cabo da Entrada de Linha 230kV STO.A.JESUS C1 por 1 cabo T-CA 1192 MCM HAWTHORN 75m, arranjo BD4, na SE SAPEACU. Capacidade mínima para o novo equipamento: 1817A e 40kA. 30

(Redação dada pelo Despacho nº 521 /2026)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Despacho nº 521/2026 de 27/02/2026 - Norma em vigor

Portaria SNTEP nº 2965/2025 de 30/06/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Extrato de Contrato de Concessão nº 61/2001 de //