Resolução Autorizativa nº 15.819/2025
Revoga o parágrafo único do artigo 4º da Resolução Autorizativa nº 10.050, de 25 de maio de 2021, que autoriza a Usina de Energia Fotovoltaica Belvedere SPE Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica Belvedere 1, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada no município de Pirapora, no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.819, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
Revoga o parágrafo único do artigo 4º da Resolução Autorizativa nº 10.050 , de 25 de maio de 2021, que autoriza a Usina de Energia Fotovoltaica Belvedere SPE Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica Belvedere 1, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada no município de Pirapora, no estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto nos art. 3º.A e 26 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996 e no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com base na Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, e nos arts. 23 a 29 do Decreto nº 2.003 , de 10 de setembro de 1996, na Resolução Normativa nº 921 , de 23 de fevereiro de 2021, na Resolução Normativa nº 876 , de 10 de março de 2020, e no que consta do Processo nº 48500.903117/2018-78, RESOLVE:
Art. 1º Revogar o parágrafo único do Artigo 4º da Resolução Autorizativa nº 10.050 , de 25 de maio de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.02.2025, seção 1, p. 54, v. 163, nº 29.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 10050/2021 de 25/05/2021 - Norma em vigor