Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.829/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 13,8 kV SE Goianésia - UFV Vila Propício I, localizada no estado de Goiás.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.829, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 13,8 kV SE Goianésia - UFV Vila Propício I, localizada no estado de Goiás.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.001635/2025-86, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 063 /2000 - ANEEL, a área de terra de 10 (dez) e de 7 (sete) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição SE Goianésia - UFV Vila Propício I, circuito simples, 13,8 kV, com aproximadamente 15,31 km (quinze vírgula trinta e um quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Goianésia à Usina Fotovoltaica Vila Propício I, localizada nos municípios de Goianésia e Vila Propício, no estado de Goiás.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.001635/2025-86, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.02.2025, seção 1, p. 54, v. 163, nº 29.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial 2627 Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica

MEMORIAL 2627

UF Código Município Empreendimento

GO 5222302 LD 13,8 KV SE Goianésia - UFV Vila Propício I

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 14,6879 Anderson de Aquino Chagas

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1020250007409 10 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 7

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 15,34364 - 49,11252

2 - 15,34357 - 49,11245

3 - 15,34351 - 49,11250

4 - 15,34336 - 49,11269

5 - 15,34301 - 49,11216

6 - 15,34277 - 49,11185

7 - 15,34260 - 49,11160

8 - 15,34234 - 49,11132

9 - 15,34221 - 49,11122

10 - 15,34211 - 49,11112

11 - 15,34186 - 49,11085

12 - 15,34157 - 49,11057

13 - 15,34091 - 49,11003

14 - 15,34062 - 49,10983

15 - 15,34031 - 49,10964

16 - 15,34005 - 49,10949

17 - 15,33972 - 49,10933

18 - 15,33939 - 49,10918

19 - 15,33905 - 49,10905

20 - 15,33877 - 49,10894

21 - 15,33849 - 49,10884

22 - 15,33828 - 49,10878

23 - 15,33806 - 49,10869

24 - 15,33738 - 49,10850

25 - 15,33711 - 49,10846

26 - 15,33682 - 49,10841

27 - 15,33651 - 49,10836

28 - 15,33594 - 49,10827

29 - 15,33596 - 49,10825

30 - 15,33597 - 49,10712

31 - 15,33599 - 49,10403

32 - 15,33597 - 49,10183

33 - 15,33590 - 49,10178

34 - 15,33506 - 49,10179

35 - 15,33383 - 49,10181

36 - 15,33218 - 49,10181

37 - 15,33205 - 49,10179

38 - 15,33038 - 49,10179

39 - 15,32759 - 49,10179

40 - 15,32682 - 49,10178

41 - 15,32681 - 49,10181

42 - 15,32670 - 49,10169

43 - 15,32629 - 49,10169

44 - 15,32625 - 49,10158

45 - 15,32625 - 49,10127

46 - 15,32626 - 49,10086

47 - 15,32625 - 49,10045

48 - 15,32646 - 49,10020

49 - 15,32677 - 49,09987

50 - 15,32707 - 49,09953

51 - 15,32733 - 49,09915

52 - 15,32755 - 49,09875

53 - 15,32768 - 49,09833

54 - 15,32772 - 49,09788

55 - 15,32770 - 49,09736

56 - 15,32770 - 49,09696

57 - 15,32770 - 49,09649

58 - 15,32770 - 49,09603

59 - 15,32770 - 49,09557

60 - 15,32770 - 49,09510

61 - 15,32770 - 49,09462

62 - 15,32785 - 49,09415

63 - 15,32782 - 49,09051

64 - 15,32783 - 49,08922

65 - 15,32789 - 49,08849

66 - 15,32807 - 49,08727

67 - 15,32841 - 49,08530

68 - 15,32901 - 49,08165

69 - 15,32952 - 49,07849

70 - 15,32932 - 49,07774

71 - 15,32954 - 49,07625

72 - 15,33045 - 49,07031

73 - 15,33071 - 49,06940

74 - 15,33118 - 49,06819

75 - 15,33272 - 49,06393

76 - 15,33282 - 49,06337

77 - 15,33307 - 49,06276

78 - 15,33363 - 49,06180

79 - 15,33405 - 49,06124

80 - 15,33402 - 49,06084

81 - 15,33205 - 49,05338

82 - 15,33190 - 49,05297

83 - 15,33138 - 49,05251

84 - 15,33046 - 49,05205

85 - 15,32980 - 49,05125

86 - 15,32934 - 49,05041

87 - 15,32902 - 49,05014

88 - 15,32773 - 49,04985

89 - 15,32710 - 49,04959

90 - 15,32692 - 49,04941

91 - 15,32630 - 49,04855

92 - 15,32561 - 49,04763

93 - 15,32386 - 49,04408

94 - 15,32378 - 49,04367

95 - 15,32181 - 49,03968

96 - 15,32142 - 49,03880

97 - 15,32028 - 49,03640

98 - 15,31871 - 49,03309

99 - 15,31683 - 49,02934

100 - 15,31651 - 49,02925

101 - 15,31571 - 49,02954

102 - 15,31261 - 49,03020

103 - 15,31226 - 49,03021

104 - 15,31122 - 49,03003

105 - 15,31062 - 49,02995

106 - 15,30880 - 49,03079

107 - 15,30767 - 49,03130

108 - 15,30641 - 49,03178

109 - 15,30569 - 49,03213

110 - 15,30542 - 49,03210

111 - 15,30025 - 49,02767

112 - 15,29667 - 49,02786

113 - 15,29360 - 49,02803

114 - 15,29323 - 49,02811

115 - 15,29042 - 49,02954

116 - 15,29026 - 49,02948

117 - 15,28888 - 49,02808

118 - 15,28883 - 49,02795

119 - 15,28888 - 49,02772

120 - 15,28887 - 49,02721

121 - 15,28584 - 49,02469

122 - 15,28589 - 49,02462

123 - 15,28896 - 49,02717

124 - 15,28897 - 49,02772

125 - 15,28892 - 49,02794

126 - 15,28896 - 49,02803

127 - 15,29031 - 49,02940

128 - 15,29041 - 49,02944

129 - 15,29320 - 49,02802

130 - 15,29359 - 49,02794

131 - 15,29666 - 49,02777

132 - 15,30028 - 49,02758

133 - 15,30545 - 49,03201

134 - 15,30567 - 49,03204

135 - 15,30638 - 49,03169

136 - 15,30764 - 49,03122

137 - 15,30877 - 49,03070

138 - 15,31061 - 49,02986

139 - 15,31124 - 49,02994

140 - 15,31227 - 49,03012

141 - 15,31260 - 49,03010

142 - 15,31568 - 49,02945

143 - 15,31651 - 49,02916

144 - 15,31689 - 49,02926

145 - 15,31879 - 49,03305

146 - 15,32036 - 49,03636

147 - 15,32151 - 49,03876

148 - 15,32189 - 49,03964

149 - 15,32387 - 49,04364

150 - 15,32394 - 49,04405

151 - 15,32569 - 49,04758

152 - 15,32637 - 49,04850

153 - 15,32699 - 49,04935

154 - 15,32715 - 49,04952

155 - 15,32775 - 49,04976

156 - 15,32906 - 49,05005

157 - 15,32941 - 49,05035

158 - 15,32987 - 49,05120

159 - 15,33052 - 49,05197

160 - 15,33143 - 49,05244

161 - 15,33197 - 49,05291

162 - 15,33213 - 49,05335

163 - 15,33411 - 49,06082

164 - 15,33414 - 49,06127

165 - 15,33371 - 49,06185

166 - 15,33315 - 49,06281

167 - 15,33291 - 49,06340

168 - 15,33280 - 49,06395

169 - 15,33126 - 49,06823

170 - 15,33080 - 49,06943

171 - 15,33054 - 49,07033

172 - 15,32963 - 49,07626

173 - 15,32942 - 49,07774

174 - 15,32961 - 49,07849

175 - 15,32909 - 49,08167

176 - 15,32849 - 49,08532

177 - 15,32816 - 49,08729

178 - 15,32798 - 49,08850

179 - 15,32792 - 49,08922

180 - 15,32791 - 49,09051

181 - 15,32794 - 49,09416

182 - 15,32779 - 49,09464

183 - 15,32779 - 49,09510

184 - 15,32779 - 49,09557

185 - 15,32779 - 49,09603

186 - 15,32779 - 49,09649

187 - 15,32779 - 49,09696

188 - 15,32779 - 49,09735

189 - 15,32781 - 49,09788

190 - 15,32777 - 49,09835

191 - 15,32763 - 49,09879

192 - 15,32741 - 49,09920

193 - 15,32715 - 49,09959

194 - 15,32684 - 49,09993

195 - 15,32653 - 49,10027

196 - 15,32634 - 49,10049

197 - 15,32635 - 49,10086

198 - 15,32632 - 49,10086

199 - 15,32631 - 49,10127

200 - 15,32631 - 49,10157

201 - 15,32633 - 49,10162

202 - 15,32672 - 49,10163

203 - 15,32683 - 49,10175

204 - 15,32685 - 49,10172

205 - 15,32759 - 49,10172

206 - 15,33038 - 49,10173

207 - 15,33206 - 49,10173

208 - 15,33219 - 49,10175

209 - 15,33383 - 49,10174

210 - 15,33506 - 49,10172

211 - 15,33592 - 49,10172

212 - 15,33604 - 49,10180

213 - 15,33605 - 49,10402

214 - 15,33604 - 49,10712

215 - 15,33603 - 49,10819

216 - 15,33600 - 49,10821

217 - 15,33652 - 49,10830

218 - 15,33683 - 49,10834

219 - 15,33712 - 49,10839

220 - 15,33739 - 49,10844

221 - 15,33808 - 49,10863

222 - 15,33809 - 49,10860

223 - 15,33831 - 49,10869

224 - 15,33851 - 49,10875

225 - 15,33880 - 49,10886

226 - 15,33908 - 49,10896

227 - 15,33942 - 49,10910

228 - 15,33976 - 49,10924

229 - 15,34009 - 49,10941

230 - 15,34035 - 49,10956

231 - 15,34067 - 49,10975

232 - 15,34096 - 49,10996

233 - 15,34163 - 49,11050

234 - 15,34192 - 49,11078

235 - 15,34218 - 49,11106

236 - 15,34227 - 49,11115

237 - 15,34240 - 49,11126

238 - 15,34267 - 49,11154

239 - 15,34284 - 49,11180

240 - 15,34308 - 49,11211

241 - 15,34337 - 49,11253

242 - 15,34344 - 49,11244

243 - 15,34357 - 49,11231

244 - 15,34370 - 49,11245

245 - 15,34364 - 49,11252

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.