Resolução Autorizativa nº 15.829/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 13,8 kV SE Goianésia - UFV Vila Propício I, localizada no estado de Goiás.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.829, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 13,8 kV SE Goianésia - UFV Vila Propício I, localizada no estado de Goiás.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.001635/2025-86, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 063 /2000 - ANEEL, a área de terra de 10 (dez) e de 7 (sete) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição SE Goianésia - UFV Vila Propício I, circuito simples, 13,8 kV, com aproximadamente 15,31 km (quinze vírgula trinta e um quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Goianésia à Usina Fotovoltaica Vila Propício I, localizada nos municípios de Goianésia e Vila Propício, no estado de Goiás.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.001635/2025-86, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.02.2025, seção 1, p. 54, v. 163, nº 29.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial 2627 Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica
MEMORIAL 2627
UF Código Município Empreendimento
GO 5222302 LD 13,8 KV SE Goianésia - UFV Vila Propício I
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 14,6879 Anderson de Aquino Chagas
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1020250007409 10 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 7
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 15,34364 - 49,11252
2 - 15,34357 - 49,11245
3 - 15,34351 - 49,11250
4 - 15,34336 - 49,11269
5 - 15,34301 - 49,11216
6 - 15,34277 - 49,11185
7 - 15,34260 - 49,11160
8 - 15,34234 - 49,11132
9 - 15,34221 - 49,11122
10 - 15,34211 - 49,11112
11 - 15,34186 - 49,11085
12 - 15,34157 - 49,11057
13 - 15,34091 - 49,11003
14 - 15,34062 - 49,10983
15 - 15,34031 - 49,10964
16 - 15,34005 - 49,10949
17 - 15,33972 - 49,10933
18 - 15,33939 - 49,10918
19 - 15,33905 - 49,10905
20 - 15,33877 - 49,10894
21 - 15,33849 - 49,10884
22 - 15,33828 - 49,10878
23 - 15,33806 - 49,10869
24 - 15,33738 - 49,10850
25 - 15,33711 - 49,10846
26 - 15,33682 - 49,10841
27 - 15,33651 - 49,10836
28 - 15,33594 - 49,10827
29 - 15,33596 - 49,10825
30 - 15,33597 - 49,10712
31 - 15,33599 - 49,10403
32 - 15,33597 - 49,10183
33 - 15,33590 - 49,10178
34 - 15,33506 - 49,10179
35 - 15,33383 - 49,10181
36 - 15,33218 - 49,10181
37 - 15,33205 - 49,10179
38 - 15,33038 - 49,10179
39 - 15,32759 - 49,10179
40 - 15,32682 - 49,10178
41 - 15,32681 - 49,10181
42 - 15,32670 - 49,10169
43 - 15,32629 - 49,10169
44 - 15,32625 - 49,10158
45 - 15,32625 - 49,10127
46 - 15,32626 - 49,10086
47 - 15,32625 - 49,10045
48 - 15,32646 - 49,10020
49 - 15,32677 - 49,09987
50 - 15,32707 - 49,09953
51 - 15,32733 - 49,09915
52 - 15,32755 - 49,09875
53 - 15,32768 - 49,09833
54 - 15,32772 - 49,09788
55 - 15,32770 - 49,09736
56 - 15,32770 - 49,09696
57 - 15,32770 - 49,09649
58 - 15,32770 - 49,09603
59 - 15,32770 - 49,09557
60 - 15,32770 - 49,09510
61 - 15,32770 - 49,09462
62 - 15,32785 - 49,09415
63 - 15,32782 - 49,09051
64 - 15,32783 - 49,08922
65 - 15,32789 - 49,08849
66 - 15,32807 - 49,08727
67 - 15,32841 - 49,08530
68 - 15,32901 - 49,08165
69 - 15,32952 - 49,07849
70 - 15,32932 - 49,07774
71 - 15,32954 - 49,07625
72 - 15,33045 - 49,07031
73 - 15,33071 - 49,06940
74 - 15,33118 - 49,06819
75 - 15,33272 - 49,06393
76 - 15,33282 - 49,06337
77 - 15,33307 - 49,06276
78 - 15,33363 - 49,06180
79 - 15,33405 - 49,06124
80 - 15,33402 - 49,06084
81 - 15,33205 - 49,05338
82 - 15,33190 - 49,05297
83 - 15,33138 - 49,05251
84 - 15,33046 - 49,05205
85 - 15,32980 - 49,05125
86 - 15,32934 - 49,05041
87 - 15,32902 - 49,05014
88 - 15,32773 - 49,04985
89 - 15,32710 - 49,04959
90 - 15,32692 - 49,04941
91 - 15,32630 - 49,04855
92 - 15,32561 - 49,04763
93 - 15,32386 - 49,04408
94 - 15,32378 - 49,04367
95 - 15,32181 - 49,03968
96 - 15,32142 - 49,03880
97 - 15,32028 - 49,03640
98 - 15,31871 - 49,03309
99 - 15,31683 - 49,02934
100 - 15,31651 - 49,02925
101 - 15,31571 - 49,02954
102 - 15,31261 - 49,03020
103 - 15,31226 - 49,03021
104 - 15,31122 - 49,03003
105 - 15,31062 - 49,02995
106 - 15,30880 - 49,03079
107 - 15,30767 - 49,03130
108 - 15,30641 - 49,03178
109 - 15,30569 - 49,03213
110 - 15,30542 - 49,03210
111 - 15,30025 - 49,02767
112 - 15,29667 - 49,02786
113 - 15,29360 - 49,02803
114 - 15,29323 - 49,02811
115 - 15,29042 - 49,02954
116 - 15,29026 - 49,02948
117 - 15,28888 - 49,02808
118 - 15,28883 - 49,02795
119 - 15,28888 - 49,02772
120 - 15,28887 - 49,02721
121 - 15,28584 - 49,02469
122 - 15,28589 - 49,02462
123 - 15,28896 - 49,02717
124 - 15,28897 - 49,02772
125 - 15,28892 - 49,02794
126 - 15,28896 - 49,02803
127 - 15,29031 - 49,02940
128 - 15,29041 - 49,02944
129 - 15,29320 - 49,02802
130 - 15,29359 - 49,02794
131 - 15,29666 - 49,02777
132 - 15,30028 - 49,02758
133 - 15,30545 - 49,03201
134 - 15,30567 - 49,03204
135 - 15,30638 - 49,03169
136 - 15,30764 - 49,03122
137 - 15,30877 - 49,03070
138 - 15,31061 - 49,02986
139 - 15,31124 - 49,02994
140 - 15,31227 - 49,03012
141 - 15,31260 - 49,03010
142 - 15,31568 - 49,02945
143 - 15,31651 - 49,02916
144 - 15,31689 - 49,02926
145 - 15,31879 - 49,03305
146 - 15,32036 - 49,03636
147 - 15,32151 - 49,03876
148 - 15,32189 - 49,03964
149 - 15,32387 - 49,04364
150 - 15,32394 - 49,04405
151 - 15,32569 - 49,04758
152 - 15,32637 - 49,04850
153 - 15,32699 - 49,04935
154 - 15,32715 - 49,04952
155 - 15,32775 - 49,04976
156 - 15,32906 - 49,05005
157 - 15,32941 - 49,05035
158 - 15,32987 - 49,05120
159 - 15,33052 - 49,05197
160 - 15,33143 - 49,05244
161 - 15,33197 - 49,05291
162 - 15,33213 - 49,05335
163 - 15,33411 - 49,06082
164 - 15,33414 - 49,06127
165 - 15,33371 - 49,06185
166 - 15,33315 - 49,06281
167 - 15,33291 - 49,06340
168 - 15,33280 - 49,06395
169 - 15,33126 - 49,06823
170 - 15,33080 - 49,06943
171 - 15,33054 - 49,07033
172 - 15,32963 - 49,07626
173 - 15,32942 - 49,07774
174 - 15,32961 - 49,07849
175 - 15,32909 - 49,08167
176 - 15,32849 - 49,08532
177 - 15,32816 - 49,08729
178 - 15,32798 - 49,08850
179 - 15,32792 - 49,08922
180 - 15,32791 - 49,09051
181 - 15,32794 - 49,09416
182 - 15,32779 - 49,09464
183 - 15,32779 - 49,09510
184 - 15,32779 - 49,09557
185 - 15,32779 - 49,09603
186 - 15,32779 - 49,09649
187 - 15,32779 - 49,09696
188 - 15,32779 - 49,09735
189 - 15,32781 - 49,09788
190 - 15,32777 - 49,09835
191 - 15,32763 - 49,09879
192 - 15,32741 - 49,09920
193 - 15,32715 - 49,09959
194 - 15,32684 - 49,09993
195 - 15,32653 - 49,10027
196 - 15,32634 - 49,10049
197 - 15,32635 - 49,10086
198 - 15,32632 - 49,10086
199 - 15,32631 - 49,10127
200 - 15,32631 - 49,10157
201 - 15,32633 - 49,10162
202 - 15,32672 - 49,10163
203 - 15,32683 - 49,10175
204 - 15,32685 - 49,10172
205 - 15,32759 - 49,10172
206 - 15,33038 - 49,10173
207 - 15,33206 - 49,10173
208 - 15,33219 - 49,10175
209 - 15,33383 - 49,10174
210 - 15,33506 - 49,10172
211 - 15,33592 - 49,10172
212 - 15,33604 - 49,10180
213 - 15,33605 - 49,10402
214 - 15,33604 - 49,10712
215 - 15,33603 - 49,10819
216 - 15,33600 - 49,10821
217 - 15,33652 - 49,10830
218 - 15,33683 - 49,10834
219 - 15,33712 - 49,10839
220 - 15,33739 - 49,10844
221 - 15,33808 - 49,10863
222 - 15,33809 - 49,10860
223 - 15,33831 - 49,10869
224 - 15,33851 - 49,10875
225 - 15,33880 - 49,10886
226 - 15,33908 - 49,10896
227 - 15,33942 - 49,10910
228 - 15,33976 - 49,10924
229 - 15,34009 - 49,10941
230 - 15,34035 - 49,10956
231 - 15,34067 - 49,10975
232 - 15,34096 - 49,10996
233 - 15,34163 - 49,11050
234 - 15,34192 - 49,11078
235 - 15,34218 - 49,11106
236 - 15,34227 - 49,11115
237 - 15,34240 - 49,11126
238 - 15,34267 - 49,11154
239 - 15,34284 - 49,11180
240 - 15,34308 - 49,11211
241 - 15,34337 - 49,11253
242 - 15,34344 - 49,11244
243 - 15,34357 - 49,11231
244 - 15,34370 - 49,11245
245 - 15,34364 - 49,11252
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.