Resolução Autorizativa nº 15.832/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Boa Cica - Gostoso, localizada no estado do Rio Grande do Norte.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.832, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Boa Cica - Gostoso, localizada no estado do Rio Grande do Norte.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.001640/2025-99, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, CNPJ nº 08.324.196/0001-81, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 008 /1997 - ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Boa Cica - Gostoso, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 24,94 Km (vinte e quatro vírgula noventa e quatro quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Boa Cica à Subestação São Miguel do Gostoso, localizada nos municípios de Touros e São Miguel do Gostoso, no estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.001640/2025-99, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.02.2025, seção 1, p. 54, v. 163, nº 29.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2283
UF Código Município Empreendimento
RN 2414407 LD 69kV Boa Cica - Gostoso
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 37,418490 Helen dos Santos Oliveira
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
ART2020240327048 15 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 5,27598 - 35,54819
2 - 5,27617 - 35,54799
3 - 5,27616 - 35,54798
4 - 5,27543 - 35,54824
5 - 5,27451 - 35,54984
6 - 5,27107 - 35,55340
7 - 5,26643 - 35,55969
8 - 5,26959 - 35,56202
9 - 5,27053 - 35,56671
10 - 5,26406 - 35,58508
11 - 5,26366 - 35,58535
12 - 5,26208 - 35,58898
13 - 5,26044 - 35,59363
14 - 5,26046 - 35,59454
15 - 5,25949 - 35,59731
16 - 5,25926 - 35,59779
17 - 5,25318 - 35,61483
18 - 5,25202 - 35,61832
19 - 5,25169 - 35,61843
20 - 5,23967 - 35,61425
21 - 5,20422 - 35,60194
22 - 5,20065 - 35,61215
23 - 5,19987 - 35,61232
24 - 5,19516 - 35,62591
25 - 5,19160 - 35,63289
26 - 5,18458 - 35,63200
27 - 5,17975 - 35,63149
28 - 5,17606 - 35,63135
29 - 5,16761 - 35,63117
30 - 5,16590 - 35,63076
31 - 5,16352 - 35,63018
32 - 5,15639 - 35,62808
33 - 5,13983 - 35,62427
34 - 5,13748 - 35,63116
35 - 5,13652 - 35,63266
36 - 5,13650 - 35,63279
37 - 5,13664 - 35,63281
38 - 5,13665 - 35,63270
39 - 5,13760 - 35,63122
40 - 5,13992 - 35,62443
41 - 5,15636 - 35,62821
42 - 5,16349 - 35,63031
43 - 5,16587 - 35,63089
44 - 5,16760 - 35,63130
45 - 5,17606 - 35,63149
46 - 5,17974 - 35,63162
47 - 5,18457 - 35,63214
48 - 5,19168 - 35,63304
49 - 5,19529 - 35,62597
50 - 5,19997 - 35,61244
51 - 5,20075 - 35,61226
52 - 5,20430 - 35,60211
53 - 5,23963 - 35,61437
54 - 5,25169 - 35,61857
55 - 5,25213 - 35,61842
56 - 5,25330 - 35,61487
57 - 5,25938 - 35,59785
58 - 5,25962 - 35,59736
59 - 5,26059 - 35,59456
60 - 5,26058 - 35,59365
61 - 5,26221 - 35,58903
62 - 5,26377 - 35,58544
63 - 5,26417 - 35,58516
64 - 5,27067 - 35,56672
65 - 5,26972 - 35,56195
66 - 5,26662 - 35,55966
67 - 5,27118 - 35,55349
68 - 5,27462 - 35,54992
69 - 5,27552 - 35,54835
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.