Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.832/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Boa Cica - Gostoso, localizada no estado do Rio Grande do Norte.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.832, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Boa Cica - Gostoso, localizada no estado do Rio Grande do Norte.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.001640/2025-99, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, CNPJ nº 08.324.196/0001-81, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 008 /1997 - ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Boa Cica - Gostoso, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 24,94 Km (vinte e quatro vírgula noventa e quatro quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Boa Cica à Subestação São Miguel do Gostoso, localizada nos municípios de Touros e São Miguel do Gostoso, no estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.001640/2025-99, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.02.2025, seção 1, p. 54, v. 163, nº 29.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2283

UF Código Município Empreendimento

RN 2414407 LD 69kV Boa Cica - Gostoso

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 37,418490 Helen dos Santos Oliveira

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

ART2020240327048 15 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 5,27598 - 35,54819

2 - 5,27617 - 35,54799

3 - 5,27616 - 35,54798

4 - 5,27543 - 35,54824

5 - 5,27451 - 35,54984

6 - 5,27107 - 35,55340

7 - 5,26643 - 35,55969

8 - 5,26959 - 35,56202

9 - 5,27053 - 35,56671

10 - 5,26406 - 35,58508

11 - 5,26366 - 35,58535

12 - 5,26208 - 35,58898

13 - 5,26044 - 35,59363

14 - 5,26046 - 35,59454

15 - 5,25949 - 35,59731

16 - 5,25926 - 35,59779

17 - 5,25318 - 35,61483

18 - 5,25202 - 35,61832

19 - 5,25169 - 35,61843

20 - 5,23967 - 35,61425

21 - 5,20422 - 35,60194

22 - 5,20065 - 35,61215

23 - 5,19987 - 35,61232

24 - 5,19516 - 35,62591

25 - 5,19160 - 35,63289

26 - 5,18458 - 35,63200

27 - 5,17975 - 35,63149

28 - 5,17606 - 35,63135

29 - 5,16761 - 35,63117

30 - 5,16590 - 35,63076

31 - 5,16352 - 35,63018

32 - 5,15639 - 35,62808

33 - 5,13983 - 35,62427

34 - 5,13748 - 35,63116

35 - 5,13652 - 35,63266

36 - 5,13650 - 35,63279

37 - 5,13664 - 35,63281

38 - 5,13665 - 35,63270

39 - 5,13760 - 35,63122

40 - 5,13992 - 35,62443

41 - 5,15636 - 35,62821

42 - 5,16349 - 35,63031

43 - 5,16587 - 35,63089

44 - 5,16760 - 35,63130

45 - 5,17606 - 35,63149

46 - 5,17974 - 35,63162

47 - 5,18457 - 35,63214

48 - 5,19168 - 35,63304

49 - 5,19529 - 35,62597

50 - 5,19997 - 35,61244

51 - 5,20075 - 35,61226

52 - 5,20430 - 35,60211

53 - 5,23963 - 35,61437

54 - 5,25169 - 35,61857

55 - 5,25213 - 35,61842

56 - 5,25330 - 35,61487

57 - 5,25938 - 35,59785

58 - 5,25962 - 35,59736

59 - 5,26059 - 35,59456

60 - 5,26058 - 35,59365

61 - 5,26221 - 35,58903

62 - 5,26377 - 35,58544

63 - 5,26417 - 35,58516

64 - 5,27067 - 35,56672

65 - 5,26972 - 35,56195

66 - 5,26662 - 35,55966

67 - 5,27118 - 35,55349

68 - 5,27462 - 35,54992

69 - 5,27552 - 35,54835

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.