Resolução Autorizativa nº 15.833/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Rio Formoso II - Pratudinho (C2), localizada no estado da Bahia.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.833, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Rio Formoso II - Pratudinho (C2), localizada no estado da Bahia.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.001978/2025-41, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 010 /97-DNAEE, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Rio Formoso II - Pratudinho (C2), circuito Simples, 138 kV, com aproximadamente 40.768 (quarenta mil setecentos e sessenta e oito) metros de extensão, que interligará a subestação RIO FORMOSO II à subestação PRATUDINHO, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.001978/2025-41, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.02.2025, seção 1, p. 54, v. 163, nº 29.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2175
UF Código Município Empreendimento
BA 2917359 LD 138 kV Rio Formoso II - Pratudinho (C2)
Sistema de Referência Fuso Destinação
SIRGAS2000 UTM 23 S (MER - 45) Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 611,531 CINTYA LEYSE BRILHANTE DE FRANÇA
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
PE20200548109 15 ABNT 0 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 14,58452 - 45,87783
2 - 14,58467 - 45,87764
3 - 14,58518 - 45,87687
4 - 14,58928 - 45,87193
5 - 14,58979 - 45,87119
6 - 14,59198 - 45,86851
7 - 14,60772 - 45,85076
8 - 14,60991 - 45,84425
9 - 14,60922 - 45,84352
10 - 14,60939 - 45,84125
11 - 14,57179 - 45,80609
12 - 14,37370 - 45,73396
13 - 14,33049 - 45,71904
14 - 14,32375 - 45,72256
15 - 14,31894 - 45,71666
16 - 14,31801 - 45,71552
17 - 14,31812 - 45,71542
18 - 14,31816 - 45,71547
19 - 14,31826 - 45,71538
20 - 14,31814 - 45,71522
21 - 14,31782 - 45,71550
22 - 14,31884 - 45,71675
23 - 14,32372 - 45,72273
24 - 14,33050 - 45,71919
25 - 14,37365 - 45,73409
26 - 14,57172 - 45,80621
27 - 14,60925 - 45,84130
28 - 14,60908 - 45,84357
29 - 14,60975 - 45,84429
30 - 14,60760 - 45,85069
31 - 14,59188 - 45,86842
32 - 14,58968 - 45,87111
33 - 14,58917 - 45,87184
34 - 14,58507 - 45,87679
35 - 14,58456 - 45,87755
36 - 14,58441 - 45,87774
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.