Resolução Autorizativa nº 15.835/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Crateús - Teresina IV, localizada nos estados do Ceará e do Piauí.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.835, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Crateús - Teresina IV, localizada nos estados do Ceará e do Piauí.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.002562/2025-40, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A, CNPJ nº 55.059.716/0001-56, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 004 /2024 - ANEEL, a área de terra de 65 (sessenta e cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Crateús - Teresina IV, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 223,8 Km (duzentos e vinte e três vírgula oito quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Crateús à Subestação Teresina IV, localizada nos municípios de:
a) Crateús, no estado do Ceará; e
b) Buriti dos Montes, Castelo do Piauí, Juazeiro do Piauí, Sigefredo Pacheco, Campo Maior, Coivaras e Altos, no estado do Piauí.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.002562/2025-40, que está disponível na ANEEL.
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A, CNPJ nº 55.059.716/0001-56, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público para Transmissão de Energia Elétrica nº 004 /2024-ANEEL, a área de terra de 65 (sessenta e cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Crateús - Teresina IV, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 237,2 km (duzentos e trinta e sete vírgula dois) de extensão, que interligará a Subestação Crateús à Subestação Teresina IV, localizada nos municípios de:
a) Crateús, no estado do Ceará; e
b) Buriti dos Montes, Castelo do Piauí, Juazeiro do Piauí, Sigefredo Pacheco, Campo Maior, Coivaras e Altos, no estado do Piauí.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.019321/2025-30, que está disponível na ANEEL. (Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16345 /2025)
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 12.02.2025, seção 1, p. 69, v. 163, nº 30.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2349
UF Código Município Empreendimento
CE 2304103 LT 500 kV Crateús - Teresina IV
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 1.454,727 Natália da Silva Minakawa
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620241877814 65 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 5,10969 - 40,59242
2 - 5,11025 - 40,59182
3 - 5,11189 - 40,59166
4 - 5,12526 - 40,60845
5 - 5,13018 - 40,62784
6 - 5,12924 - 40,63138
7 - 5,14870 - 40,70782
8 - 5,17799 - 40,88440
9 - 5,17789 - 40,89822
10 - 5,18198 - 40,93784
11 - 5,14210 - 41,14826
12 - 5,14400 - 41,22986
13 - 5,13045 - 41,39908
14 - 5,11707 - 41,68693
15 - 5,09840 - 41,81620
16 - 5,09212 - 41,96009
17 - 5,09212 - 41,96010
18 - 5,09363 - 42,05530
19 - 5,11022 - 42,16939
20 - 5,11597 - 42,17744
21 - 5,11813 - 42,22572
22 - 5,13380 - 42,35997
23 - 5,13019 - 42,37899
24 - 5,13384 - 42,40867
25 - 5,14059 - 42,42086
26 - 5,13879 - 42,43699
27 - 5,12220 - 42,50087
28 - 5,11882 - 42,54815
29 - 5,11467 - 42,57596
30 - 5,11180 - 42,57710
31 - 5,11121 - 42,57664
32 - 5,11085 - 42,57711
33 - 5,11171 - 42,57776
34 - 5,11520 - 42,57638
35 - 5,11940 - 42,54821
36 - 5,12278 - 42,50096
37 - 5,13937 - 42,43710
38 - 5,14119 - 42,42074
39 - 5,13441 - 42,40848
40 - 5,13079 - 42,37901
41 - 5,13439 - 42,35999
42 - 5,11872 - 42,22568
43 - 5,11655 - 42,17724
44 - 5,11078 - 42,16916
45 - 5,09422 - 42,05525
46 - 5,09270 - 41,96009
47 - 5,09270 - 41,96010
48 - 5,09898 - 41,81626
49 - 5,11766 - 41,68698
50 - 5,13104 - 41,39911
51 - 5,14459 - 41,22988
52 - 5,14269 - 41,14831
53 - 5,18258 - 40,93786
54 - 5,17848 - 40,89819
55 - 5,17857 - 40,88436
56 - 5,14928 - 40,70770
57 - 5,12985 - 40,63139
58 - 5,13079 - 40,62785
59 - 5,12580 - 40,60818
60 - 5,11215 - 40,59104
61 - 5,10997 - 40,59126
62 - 5,10926 - 40,59202
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica
MEMORIAL 4258
UF Código Município Empreendimento
CE 2304103 LT 500 kV Crateús - Teresina IV
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 1.542,1498 Natália da Silva Minakawa
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620241877814 65 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 5,10926 - 40,59202
2 - 5,10997 - 40,59126
3 - 5,11215 - 40,59104
4 - 5,12580 - 40,60818
5 - 5,13079 - 40,62785
6 - 5,12985 - 40,63139
7 - 5,14928 - 40,70770
8 - 5,17857 - 40,88436
9 - 5,17848 - 40,89819
10 - 5,18258 - 40,93786
11 - 5,14269 - 41,14831
12 - 5,14459 - 41,22981
13 - 5,18259 - 41,33214
14 - 5,19479 - 41,52755
15 - 5,11882 - 41,66205
16 - 5,11766 - 41,68698
17 - 5,09898 - 41,81626
18 - 5,09270 - 41,96010
19 - 5,09422 - 42,05527
20 - 5,11078 - 42,16916
21 - 5,11655 - 42,17724
22 - 5,11872 - 42,22568
23 - 5,13439 - 42,35999
24 - 5,13079 - 42,37901
25 - 5,13441 - 42,40850
26 - 5,14085 - 42,42413
27 - 5,13896 - 42,43867
28 - 5,12278 - 42,50096
29 - 5,11940 - 42,54822
30 - 5,11450 - 42,57656
31 - 5,11289 - 42,57811
32 - 5,11131 - 42,57788
33 - 5,11053 - 42,57726
34 - 5,11089 - 42,57680
35 - 5,11155 - 42,57732
36 - 5,11269 - 42,57749
37 - 5,11396 - 42,57627
38 - 5,11882 - 42,54815
39 - 5,12220 - 42,50087
40 - 5,13838 - 42,43856
41 - 5,14025 - 42,42421
42 - 5,13384 - 42,40865
43 - 5,13019 - 42,37899
44 - 5,13380 - 42,35997
45 - 5,11813 - 42,22572
46 - 5,11597 - 42,17744
47 - 5,11022 - 42,16939
48 - 5,09363 - 42,05528
49 - 5,09212 - 41,96009
50 - 5,09840 - 41,81620
51 - 5,11707 - 41,68693
52 - 5,11824 - 41,66188
53 - 5,19419 - 41,52741
54 - 5,18201 - 41,33227
55 - 5,14400 - 41,22993
56 - 5,14210 - 41,14826
57 - 5,18198 - 40,93784
58 - 5,17789 - 40,89822
59 - 5,17799 - 40,88440
60 - 5,14870 - 40,70782
61 - 5,12924 - 40,63138
62 - 5,13018 - 40,62784
63 - 5,12526 - 40,60845
64 - 5,11189 - 40,59166
65 - 5,11025 - 40,59182
66 - 5,10969 - 40,59242
(Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16345 /2025)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 16345/2025 de 29/07/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.