Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.835/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Crateús - Teresina IV, localizada nos estados do Ceará e do Piauí.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.835, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Crateús - Teresina IV, localizada nos estados do Ceará e do Piauí.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.002562/2025-40, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A, CNPJ nº 55.059.716/0001-56, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 004 /2024 - ANEEL, a área de terra de 65 (sessenta e cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Crateús - Teresina IV, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 223,8 Km (duzentos e vinte e três vírgula oito quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Crateús à Subestação Teresina IV, localizada nos municípios de:

a) Crateús, no estado do Ceará; e

b) Buriti dos Montes, Castelo do Piauí, Juazeiro do Piauí, Sigefredo Pacheco, Campo Maior, Coivaras e Altos, no estado do Piauí.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.002562/2025-40, que está disponível na ANEEL.

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A, CNPJ nº 55.059.716/0001-56, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público para Transmissão de Energia Elétrica nº 004 /2024-ANEEL, a área de terra de 65 (sessenta e cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Crateús - Teresina IV, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 237,2 km (duzentos e trinta e sete vírgula dois) de extensão, que interligará a Subestação Crateús à Subestação Teresina IV, localizada nos municípios de:

a) Crateús, no estado do Ceará; e

b) Buriti dos Montes, Castelo do Piauí, Juazeiro do Piauí, Sigefredo Pacheco, Campo Maior, Coivaras e Altos, no estado do Piauí.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.019321/2025-30, que está disponível na ANEEL. (Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16345 /2025)

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 12.02.2025, seção 1, p. 69, v. 163, nº 30.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2349

UF Código Município Empreendimento

CE 2304103 LT 500 kV Crateús - Teresina IV

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 1.454,727 Natália da Silva Minakawa

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620241877814 65 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 5,10969 - 40,59242

2 - 5,11025 - 40,59182

3 - 5,11189 - 40,59166

4 - 5,12526 - 40,60845

5 - 5,13018 - 40,62784

6 - 5,12924 - 40,63138

7 - 5,14870 - 40,70782

8 - 5,17799 - 40,88440

9 - 5,17789 - 40,89822

10 - 5,18198 - 40,93784

11 - 5,14210 - 41,14826

12 - 5,14400 - 41,22986

13 - 5,13045 - 41,39908

14 - 5,11707 - 41,68693

15 - 5,09840 - 41,81620

16 - 5,09212 - 41,96009

17 - 5,09212 - 41,96010

18 - 5,09363 - 42,05530

19 - 5,11022 - 42,16939

20 - 5,11597 - 42,17744

21 - 5,11813 - 42,22572

22 - 5,13380 - 42,35997

23 - 5,13019 - 42,37899

24 - 5,13384 - 42,40867

25 - 5,14059 - 42,42086

26 - 5,13879 - 42,43699

27 - 5,12220 - 42,50087

28 - 5,11882 - 42,54815

29 - 5,11467 - 42,57596

30 - 5,11180 - 42,57710

31 - 5,11121 - 42,57664

32 - 5,11085 - 42,57711

33 - 5,11171 - 42,57776

34 - 5,11520 - 42,57638

35 - 5,11940 - 42,54821

36 - 5,12278 - 42,50096

37 - 5,13937 - 42,43710

38 - 5,14119 - 42,42074

39 - 5,13441 - 42,40848

40 - 5,13079 - 42,37901

41 - 5,13439 - 42,35999

42 - 5,11872 - 42,22568

43 - 5,11655 - 42,17724

44 - 5,11078 - 42,16916

45 - 5,09422 - 42,05525

46 - 5,09270 - 41,96009

47 - 5,09270 - 41,96010

48 - 5,09898 - 41,81626

49 - 5,11766 - 41,68698

50 - 5,13104 - 41,39911

51 - 5,14459 - 41,22988

52 - 5,14269 - 41,14831

53 - 5,18258 - 40,93786

54 - 5,17848 - 40,89819

55 - 5,17857 - 40,88436

56 - 5,14928 - 40,70770

57 - 5,12985 - 40,63139

58 - 5,13079 - 40,62785

59 - 5,12580 - 40,60818

60 - 5,11215 - 40,59104

61 - 5,10997 - 40,59126

62 - 5,10926 - 40,59202

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica

MEMORIAL 4258

UF Código Município Empreendimento

CE 2304103 LT 500 kV Crateús - Teresina IV

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 1.542,1498 Natália da Silva Minakawa

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620241877814 65 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 5,10926 - 40,59202

2 - 5,10997 - 40,59126

3 - 5,11215 - 40,59104

4 - 5,12580 - 40,60818

5 - 5,13079 - 40,62785

6 - 5,12985 - 40,63139

7 - 5,14928 - 40,70770

8 - 5,17857 - 40,88436

9 - 5,17848 - 40,89819

10 - 5,18258 - 40,93786

11 - 5,14269 - 41,14831

12 - 5,14459 - 41,22981

13 - 5,18259 - 41,33214

14 - 5,19479 - 41,52755

15 - 5,11882 - 41,66205

16 - 5,11766 - 41,68698

17 - 5,09898 - 41,81626

18 - 5,09270 - 41,96010

19 - 5,09422 - 42,05527

20 - 5,11078 - 42,16916

21 - 5,11655 - 42,17724

22 - 5,11872 - 42,22568

23 - 5,13439 - 42,35999

24 - 5,13079 - 42,37901

25 - 5,13441 - 42,40850

26 - 5,14085 - 42,42413

27 - 5,13896 - 42,43867

28 - 5,12278 - 42,50096

29 - 5,11940 - 42,54822

30 - 5,11450 - 42,57656

31 - 5,11289 - 42,57811

32 - 5,11131 - 42,57788

33 - 5,11053 - 42,57726

34 - 5,11089 - 42,57680

35 - 5,11155 - 42,57732

36 - 5,11269 - 42,57749

37 - 5,11396 - 42,57627

38 - 5,11882 - 42,54815

39 - 5,12220 - 42,50087

40 - 5,13838 - 42,43856

41 - 5,14025 - 42,42421

42 - 5,13384 - 42,40865

43 - 5,13019 - 42,37899

44 - 5,13380 - 42,35997

45 - 5,11813 - 42,22572

46 - 5,11597 - 42,17744

47 - 5,11022 - 42,16939

48 - 5,09363 - 42,05528

49 - 5,09212 - 41,96009

50 - 5,09840 - 41,81620

51 - 5,11707 - 41,68693

52 - 5,11824 - 41,66188

53 - 5,19419 - 41,52741

54 - 5,18201 - 41,33227

55 - 5,14400 - 41,22993

56 - 5,14210 - 41,14826

57 - 5,18198 - 40,93784

58 - 5,17789 - 40,89822

59 - 5,17799 - 40,88440

60 - 5,14870 - 40,70782

61 - 5,12924 - 40,63138

62 - 5,13018 - 40,62784

63 - 5,12526 - 40,60845

64 - 5,11189 - 40,59166

65 - 5,11025 - 40,59182

66 - 5,10969 - 40,59242

(Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16345 /2025)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 16345/2025 de 29/07/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.