Resolução Autorizativa nº 15.837/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.038, de 23 de janeiro de 2024. que trata da declaração de utilidade pública, em favor da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV CTEEP - Bragança Paulista III, e para desapropriação, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Bragança Paulista III, localizada no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.837, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.038 , de 23 de janeiro de 2024. que trata da declaração de utilidade pública, em favor da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV CTEEP - Bragança Paulista III, e para desapropriação, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Bragança Paulista III, localizada no estado de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.906413/2023-98, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.038 , de 23 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 07.282.377/0001-20, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 13 /1999 - ANEEL, a área de terra de 8 (oito) e de 4 (quatro) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição CTEEP - Bragança Paulista III, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 942 (novecentos e quarenta e dois) metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão Atibaia 2 - Bragança Paulista à Subestação Bragança Paulista III, localizada no município de Bragança Paulista, no estado de São Paulo.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.906413/2023-98, que está disponível na ANEEL."
Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.038 , de 23 de janeiro de 2024, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 12.02.2025, seção 1, p. 69, v. 163, nº 30.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 1395
UF Código Município Empreendimento
SP 3507605 LD 138 kV CTEEP - Bragança Paulista III, CD
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 0,69600 Eng.º Eletricista Luiz Eduardo Marcilio
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1320230122251 8 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 4
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
P01 - 22,97403 - 46,56728
P02 - 22,97410 - 46,56728
P03 - 22,97412 - 46,56681
P04 - 22,97335 - 46,56624
P05 - 22,97254 - 46,56566
P06 - 22,96929 - 46,56325
P07 - 22,96931 - 46,56226
P08 - 22,96929 - 46,56226
P09 - 22,96943 - 46,56164
P10 - 22,96997 - 46,56188
P11 - 22,97005 - 46,56192
P12 - 22,97007 - 46,56188
P13 - 22,96999 - 46,56184
P14 - 22,96941 - 46,56159
P15 - 22,96926 - 46,56225
P16 - 22,96924 - 46,56225
P17 - 22,96921 - 46,56329
P18 - 22,97250 - 46,56572
P19 - 22,97331 - 46,56631
P20 - 22,97405 - 46,56685
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15038/2024 de 23/01/2024 - Norma em vigor