Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.841/2025

Revoga a autorização para explorar a Central Geradora Fotovoltaica UFV Chalana 2, autorizada à Chalana Solar Energia Ltda, localizada no município de Torixoréu, no estado de Mato Grosso.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.841, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Revoga a autorização para explorar a Central Geradora Fotovoltaica UFV Chalana 2, autorizada à Chalana Solar Energia Ltda, localizada no município de Torixoréu, no estado de Mato Grosso.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos art. 3º.-A e 26 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996 e no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com base na Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, e nos arts. 23 a 29 do Decreto nº 2.003 , de 10 de setembro de 1996, na Resolução Normativa nº 389 , de 15 de dezembro de 2009, na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, na Resolução Normativa nº 921 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.901006/2022-11, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Autorização da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Chalana 2, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MT.054867-7.01, autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 12.603 , de 6 de setembro de 2022, à Chalana Solar Energia Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 41.942.175/0001-03, com 49.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Torixoréu, estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 20.02.2025, seção 1, p. 64, v. 163, nº 36.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 12603/2022 de 06/09/2022 - Norma em vigor