Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.851/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Bateias - Ponta Grossa C1, na Subestação Curitiba Oeste, localizadas no estado do Paraná.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.851, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Bateias - Ponta Grossa C1, na Subestação Curitiba Oeste, localizadas no estado do Paraná.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.001297/2025-82, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A, CNPJ nº 41.972.185/0001-83, outorgada conforme Contrato de Concessão de Transmissão nº 019 /2024-ANEEL, as áreas de terra de 80 (oitenta) metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Bateias - Ponta Grossa C1, na Subestação Curitiba Oeste, dois circuitos simples, 525 kV, com aproximadamente 17 Km (dezessete quilômetros) de extensão cada, que interligarão a Linha de Transmissão 525 kV Bateias - Ponta Grossa C1 à Subestação Curitiba Oeste, localizadas nos municípios de Porto Amazonas e Lapa, no estado do Paraná.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata o caput estão descritas no Anexo e se encontram detalhadas no Processo nº 48500.001297/2025-82, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.02.2025, seção 1, p. 55, v. 163, nº 34.

ANEXO

As áreas de terra de que tratam as tabelas a seguir caracterizam-se por meio dos polígonos formados pelas coordenadas dos vértices na sequência dos caminhamentos, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

TRECHO 1

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica

MEMORIAL 2447

UF Código Município Empreendimento

PR 4120101 Secc LT 525 kV Bateias - Ponta Grossa C1, na SE Curitiba Oeste

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 138,84317 Mauricio Trevisan

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

SC 9583536-6 80 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não -

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 25,48027 - 49,83148

2 - 25,49974 - 49,83353

3 - 25,53207 - 49,83168

4 - 25,54324 - 49,83348

5 - 25,56061 - 49,83021

6 - 25,56467 - 49,82959

7 - 25,59513 - 49,82405

8 - 25,62282 - 49,81659

9 - 25,62899 - 49,82033

10 - 25,63009 - 49,82380

11 - 25,62941 - 49,82407

12 - 25,62840 - 49,82088

13 - 25,62271 - 49,81743

14 - 25,59527 - 49,82484

15 - 25,56478 - 49,83037

16 - 25,56072 - 49,83100

17 - 25,54325 - 49,83428

18 - 25,53204 - 49,83248

19 - 25,49972 - 49,83433

20 - 25,47991 - 49,83224

21 - 25,47834 - 49,83017

22 - 25,47889 - 49,82966

23 - 25,48027 - 49,83148

TRECHO 2

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica

MEMORIAL 2436

UF Código Município Empreendimento

PR 4120101 Secc LT 525 kV Bateias - Ponta Grossa C1, na SE Curitiba Oeste

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 139,66787 Mauricio Trevisan

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

SC 9583536-6 80 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não -

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 25,62789 - 49,82126

2 - 25,62262 - 49,81807

3 - 25,59538 - 49,82542

4 - 25,54325 - 49,83489

5 - 25,53201 - 49,83308

6 - 25,49978 - 49,83492

7 - 25,48005 - 49,84177

8 - 25,47801 - 49,84382

9 - 25,47752 - 49,84323

10 - 25,47968 - 49,84106

11 - 25,49966 - 49,83413

12 - 25,53205 - 49,83228

13 - 25,54325 - 49,83408

14 - 25,59524 - 49,82464

15 - 25,62272 - 49,81723

16 - 25,62844 - 49,82068

17 - 25,62988 - 49,82383

18 - 25,62923 - 49,82419

19 - 25,62789 - 49,82126

ANEXO

As áreas de terra de que tratam as tabelas a seguir caracterizam-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência dos caminhamentos, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4015

UF Código Município Empreendimento

PR 4120101 Secc. LT 525 kV Bateias - Ponta Grossa C1, na SE Curitiba Oeste - TRECHO 1

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 106,82470 Mauricio Trevisan

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

SC 9583536-6 80 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 25,62937 - 49,82366

2 - 25,62846 - 49,82079

3 - 25,62273 - 49,81732

4 - 25,59525 - 49,82473

5 - 25,58380 - 49,82671

6 - 25,55367 - 49,82902

7 - 25,53893 - 49,83069

8 - 25,53397 - 49,83079

9 - 25,49962 - 49,83423

10 - 25,47995 - 49,83215

11 - 25,47863 - 49,83042

12 - 25,47906 - 49,83002

13 - 25,48023 - 49,83156

14 - 25,49962 - 49,83361

15 - 25,53394 - 49,83017

16 - 25,53890 - 49,83008

17 - 25,55362 - 49,82840

18 - 25,58373 - 49,82610

19 - 25,59514 - 49,82412

20 - 25,62281 - 49,81666

21 - 25,62891 - 49,82037

22 - 25,62990 - 49,82346

23 - 25,62937 - 49,82366

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4016

UF Código Município Empreendimento

PR 4120101 Secc. LT 525 kV Bateias - Ponta Grossa C1, na SE Curitiba Oeste - TRECHO 2

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 107,45624 Mauricio Trevisan

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

SC 9583536-6 80 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 25,62914 - 49,82379

2 - 25,62796 - 49,82119

3 - 25,62265 - 49,81797

4 - 25,59536 - 49,82533

5 - 25,58386 - 49,82733

6 - 25,55371 - 49,82963

7 - 25,53897 - 49,83131

8 - 25,53400 - 49,83140

9 - 25,49978 - 49,83483

10 - 25,48000 - 49,84169

11 - 25,47822 - 49,84348

12 - 25,47784 - 49,84303

13 - 25,47972 - 49,84114

14 - 25,49966 - 49,83422

15 - 25,53397 - 49,83079

16 - 25,53893 - 49,83069

17 - 25,55367 - 49,82902

18 - 25,58380 - 49,82671

19 - 25,59525 - 49,82473

20 - 25,62273 - 49,81732

21 - 25,62838 - 49,82075

22 - 25,62964 - 49,82351

23 - 25,62914 - 49,82379

(Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16320 /2025)

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

TRECHO 1

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6973

UF Código Município Empreendimento

PR 4120101 Secc LT 525 kV Bateias - Ponta Grossa C1, na SE Curitiba Oeste - P Bateias

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 126,71158 Mauricio Trevisan

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

SC 9583536-6 80 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude Longitude

1 - 25,62997 - 49,82345

2 - 25,62929 - 49,82367

3 - 25,62838 - 49,82082

4 - 25,62271 - 49,81738

5 - 25,59528 - 49,82478

6 - 25,58379 - 49,82677

7 - 25,53281 - 49,82454

8 - 25,51856 - 49,83238

9 - 25,49962 - 49,83428

10 - 25,47990 - 49,83220

11 - 25,47856 - 49,83044

12 - 25,47914 - 49,83001

13 - 25,48028 - 49,83152

14 - 25,49962 - 49,83355

15 - 25,51835 - 49,83168

16 - 25,53264 - 49,82382

17 - 25,58374 - 49,82605

18 - 25,59512 - 49,82407

19 - 25,62282 - 49,81660

20 - 25,62899 - 49,82034

21 - 25,62997 - 49,82345

TRECHO 2

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6974

UF Código Município Empreendimento

PR 4120101 Secc LT 525 kV Bateias - Ponta Grossa C1, na SE Curitiba Oeste - P Ponta Grossa

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 127,55104 Mauricio Trevisan

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

SC 9583536-6 80 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude Longitude

1 - 25,62972 - 49,82350

2 - 25,62907 - 49,82380

3 - 25,62789 - 49,82122

4 - 25,62263 - 49,81803

5 - 25,59539 - 49,82538

6 - 25,58382 - 49,82739

7 - 25,53293 - 49,82517

8 - 25,51872 - 49,83299

9 - 25,49980 - 49,83488

10 - 25,48006 - 49,84173

11 - 25,47828 - 49,84351

12 - 25,47777 - 49,84300

13 - 25,47966 - 49,84110

14 - 25,49964 - 49,83417

15 - 25,51850 - 49,83228

16 - 25,53276 - 49,82444

17 - 25,58378 - 49,82666

18 - 25,59523 - 49,82468

19 - 25,62274 - 49,81726

20 - 25,62845 - 49,82072

21 - 25,62972 - 49,82350

(Redação dada pelo Despacho nº 2032 /2026)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Despacho nº 2032/2026 de 02/06/2026 - Norma em vigor

Resolução Autorizativa nº 16320/2025 de 22/07/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.