Resolução Autorizativa nº 15.851/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Bateias - Ponta Grossa C1, na Subestação Curitiba Oeste, localizadas no estado do Paraná.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.851, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Bateias - Ponta Grossa C1, na Subestação Curitiba Oeste, localizadas no estado do Paraná.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.001297/2025-82, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A, CNPJ nº 41.972.185/0001-83, outorgada conforme Contrato de Concessão de Transmissão nº 019 /2024-ANEEL, as áreas de terra de 80 (oitenta) metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Bateias - Ponta Grossa C1, na Subestação Curitiba Oeste, dois circuitos simples, 525 kV, com aproximadamente 17 Km (dezessete quilômetros) de extensão cada, que interligarão a Linha de Transmissão 525 kV Bateias - Ponta Grossa C1 à Subestação Curitiba Oeste, localizadas nos municípios de Porto Amazonas e Lapa, no estado do Paraná.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata o caput estão descritas no Anexo e se encontram detalhadas no Processo nº 48500.001297/2025-82, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.02.2025, seção 1, p. 55, v. 163, nº 34.
ANEXO
As áreas de terra de que tratam as tabelas a seguir caracterizam-se por meio dos polígonos formados pelas coordenadas dos vértices na sequência dos caminhamentos, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
TRECHO 1
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica
MEMORIAL 2447
UF Código Município Empreendimento
PR 4120101 Secc LT 525 kV Bateias - Ponta Grossa C1, na SE Curitiba Oeste
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 138,84317 Mauricio Trevisan
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
SC 9583536-6 80 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não -
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 25,48027 - 49,83148
2 - 25,49974 - 49,83353
3 - 25,53207 - 49,83168
4 - 25,54324 - 49,83348
5 - 25,56061 - 49,83021
6 - 25,56467 - 49,82959
7 - 25,59513 - 49,82405
8 - 25,62282 - 49,81659
9 - 25,62899 - 49,82033
10 - 25,63009 - 49,82380
11 - 25,62941 - 49,82407
12 - 25,62840 - 49,82088
13 - 25,62271 - 49,81743
14 - 25,59527 - 49,82484
15 - 25,56478 - 49,83037
16 - 25,56072 - 49,83100
17 - 25,54325 - 49,83428
18 - 25,53204 - 49,83248
19 - 25,49972 - 49,83433
20 - 25,47991 - 49,83224
21 - 25,47834 - 49,83017
22 - 25,47889 - 49,82966
23 - 25,48027 - 49,83148
TRECHO 2
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica
MEMORIAL 2436
UF Código Município Empreendimento
PR 4120101 Secc LT 525 kV Bateias - Ponta Grossa C1, na SE Curitiba Oeste
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 139,66787 Mauricio Trevisan
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
SC 9583536-6 80 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não -
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 25,62789 - 49,82126
2 - 25,62262 - 49,81807
3 - 25,59538 - 49,82542
4 - 25,54325 - 49,83489
5 - 25,53201 - 49,83308
6 - 25,49978 - 49,83492
7 - 25,48005 - 49,84177
8 - 25,47801 - 49,84382
9 - 25,47752 - 49,84323
10 - 25,47968 - 49,84106
11 - 25,49966 - 49,83413
12 - 25,53205 - 49,83228
13 - 25,54325 - 49,83408
14 - 25,59524 - 49,82464
15 - 25,62272 - 49,81723
16 - 25,62844 - 49,82068
17 - 25,62988 - 49,82383
18 - 25,62923 - 49,82419
19 - 25,62789 - 49,82126
ANEXO
As áreas de terra de que tratam as tabelas a seguir caracterizam-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência dos caminhamentos, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4015
UF Código Município Empreendimento
PR 4120101 Secc. LT 525 kV Bateias - Ponta Grossa C1, na SE Curitiba Oeste - TRECHO 1
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 106,82470 Mauricio Trevisan
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
SC 9583536-6 80 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 25,62937 - 49,82366
2 - 25,62846 - 49,82079
3 - 25,62273 - 49,81732
4 - 25,59525 - 49,82473
5 - 25,58380 - 49,82671
6 - 25,55367 - 49,82902
7 - 25,53893 - 49,83069
8 - 25,53397 - 49,83079
9 - 25,49962 - 49,83423
10 - 25,47995 - 49,83215
11 - 25,47863 - 49,83042
12 - 25,47906 - 49,83002
13 - 25,48023 - 49,83156
14 - 25,49962 - 49,83361
15 - 25,53394 - 49,83017
16 - 25,53890 - 49,83008
17 - 25,55362 - 49,82840
18 - 25,58373 - 49,82610
19 - 25,59514 - 49,82412
20 - 25,62281 - 49,81666
21 - 25,62891 - 49,82037
22 - 25,62990 - 49,82346
23 - 25,62937 - 49,82366
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4016
UF Código Município Empreendimento
PR 4120101 Secc. LT 525 kV Bateias - Ponta Grossa C1, na SE Curitiba Oeste - TRECHO 2
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 107,45624 Mauricio Trevisan
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
SC 9583536-6 80 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 25,62914 - 49,82379
2 - 25,62796 - 49,82119
3 - 25,62265 - 49,81797
4 - 25,59536 - 49,82533
5 - 25,58386 - 49,82733
6 - 25,55371 - 49,82963
7 - 25,53897 - 49,83131
8 - 25,53400 - 49,83140
9 - 25,49978 - 49,83483
10 - 25,48000 - 49,84169
11 - 25,47822 - 49,84348
12 - 25,47784 - 49,84303
13 - 25,47972 - 49,84114
14 - 25,49966 - 49,83422
15 - 25,53397 - 49,83079
16 - 25,53893 - 49,83069
17 - 25,55367 - 49,82902
18 - 25,58380 - 49,82671
19 - 25,59525 - 49,82473
20 - 25,62273 - 49,81732
21 - 25,62838 - 49,82075
22 - 25,62964 - 49,82351
23 - 25,62914 - 49,82379
(Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16320 /2025)
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
TRECHO 1
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6973
UF Código Município Empreendimento
PR 4120101 Secc LT 525 kV Bateias - Ponta Grossa C1, na SE Curitiba Oeste - P Bateias
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 126,71158 Mauricio Trevisan
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
SC 9583536-6 80 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude Longitude
1 - 25,62997 - 49,82345
2 - 25,62929 - 49,82367
3 - 25,62838 - 49,82082
4 - 25,62271 - 49,81738
5 - 25,59528 - 49,82478
6 - 25,58379 - 49,82677
7 - 25,53281 - 49,82454
8 - 25,51856 - 49,83238
9 - 25,49962 - 49,83428
10 - 25,47990 - 49,83220
11 - 25,47856 - 49,83044
12 - 25,47914 - 49,83001
13 - 25,48028 - 49,83152
14 - 25,49962 - 49,83355
15 - 25,51835 - 49,83168
16 - 25,53264 - 49,82382
17 - 25,58374 - 49,82605
18 - 25,59512 - 49,82407
19 - 25,62282 - 49,81660
20 - 25,62899 - 49,82034
21 - 25,62997 - 49,82345
TRECHO 2
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6974
UF Código Município Empreendimento
PR 4120101 Secc LT 525 kV Bateias - Ponta Grossa C1, na SE Curitiba Oeste - P Ponta Grossa
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 127,55104 Mauricio Trevisan
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
SC 9583536-6 80 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude Longitude
1 - 25,62972 - 49,82350
2 - 25,62907 - 49,82380
3 - 25,62789 - 49,82122
4 - 25,62263 - 49,81803
5 - 25,59539 - 49,82538
6 - 25,58382 - 49,82739
7 - 25,53293 - 49,82517
8 - 25,51872 - 49,83299
9 - 25,49980 - 49,83488
10 - 25,48006 - 49,84173
11 - 25,47828 - 49,84351
12 - 25,47777 - 49,84300
13 - 25,47966 - 49,84110
14 - 25,49964 - 49,83417
15 - 25,51850 - 49,83228
16 - 25,53276 - 49,82444
17 - 25,58378 - 49,82666
18 - 25,59523 - 49,82468
19 - 25,62274 - 49,81726
20 - 25,62845 - 49,82072
21 - 25,62972 - 49,82350
(Redação dada pelo Despacho nº 2032 /2026)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Despacho nº 2032/2026 de 02/06/2026 - Norma em vigor
Resolução Autorizativa nº 16320/2025 de 22/07/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.