Resolução Autorizativa nº 15.853/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Abaiara - Milagres C2, localizada no estado do Ceará.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.853, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Abaiara - Milagres C2, localizada no estado do Ceará.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.003223/2025-81, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A, CNPJ nº 55.042.636/0001-98, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 008 /2024 - ANEEL, a área de terra de 40 (quarenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Abaiara - Milagres C2, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 13,1 Km (treze vírgula um quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Abaiara à Subestação Milagres, localizada nos municípios de Abaiara e Milagres, no estado do Ceará.
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A, CNPJ nº 55.042.636/0001-98, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 008 /2024 - ANEEL, a área de terra de 40 e 50 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Abaiara - Milagres C2, circuito simples, 230 kV, com, aproximadamente, 13,1 Km de extensão, que interligará a Subestação Abaiara à Subestação Milagres, localizada nos municípios de Abaiara e Milagres, no estado do Ceará. (Redação dada pelo Despacho nº 3596 /2025)
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A, CNPJ nº 55.042.636/0001-98, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 008 /2024 - ANEEL, a área de terra de 40 e 50 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Abaiara - Milagres C2, circuito simples, 230 kV, com, aproximadamente, 13,4 Km de extensão, que interligará a Subestação Abaiara à Subestação Milagres, localizada nos municípios de Abaiara e Milagres, no estado do Ceará. (Redação dada pelo Despacho nº 458 /2026)
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.003223/2025-81, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.02.2025, seção 1, p. 60, v. 163, nº 33.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica
MEMORIAL 2817
UF Código Município Empreendimento
CE 2308302 LT 230 kV Abaiara - Milagres, C2
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 52,54730 Givanildo José Silva
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
CE20241543950 40 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 7,39151 - 38,97152
2 - 7,39133 - 38,97152
3 - 7,39115 - 38,97153
4 - 7,39111 - 38,97084
5 - 7,39024 - 38,96996
6 - 7,37664 - 38,97264
7 - 7,36927 - 38,97821
8 - 7,36288 - 38,97968
9 - 7,31492 - 38,97184
10 - 7,30693 - 38,96344
11 - 7,30530 - 38,95189
12 - 7,30141 - 38,94270
13 - 7,30243 - 38,94118
14 - 7,30579 - 38,94138
15 - 7,30635 - 38,94132
16 - 7,30637 - 38,94150
17 - 7,30638 - 38,94168
18 - 7,30579 - 38,94174
19 - 7,30262 - 38,94155
20 - 7,30182 - 38,94274
21 - 7,30565 - 38,95179
22 - 7,30727 - 38,96328
23 - 7,31510 - 38,97150
24 - 7,36287 - 38,97932
25 - 7,36911 - 38,97788
26 - 7,37649 - 38,97230
27 - 7,39036 - 38,96957
28 - 7,39147 - 38,97068
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5368
UF Código Município Empreendimento
CE 2308302 LT 230 kV Abaiara - Milagres C2
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 53,64673 Givanildo José Silva
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
CE20241543950 50 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 40
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 7,38705 - 38,97059
2 - 7,38660 - 38,97068
3 - 7,38296 - 38,97140
4 - 7,38252 - 38,97149
5 - 7,38018 - 38,97195
6 - 7,37974 - 38,97203
7 - 7,37664 - 38,97264
8 - 7,37293 - 38,97545
9 - 7,37257 - 38,97572
10 - 7,36927 - 38,97821
11 - 7,36603 - 38,97896
12 - 7,36559 - 38,97906
13 - 7,36288 - 38,97968
14 - 7,35925 - 38,97909
15 - 7,35880 - 38,97902
16 - 7,35459 - 38,97833
17 - 7,35414 - 38,97826
18 - 7,34990 - 38,97756
19 - 7,34946 - 38,97749
20 - 7,34479 - 38,97672
21 - 7,34434 - 38,97665
22 - 7,34062 - 38,97604
23 - 7,34017 - 38,97597
24 - 7,33519 - 38,97515
25 - 7,33474 - 38,97508
26 - 7,33092 - 38,97446
27 - 7,33048 - 38,97438
28 - 7,32747 - 38,97389
29 - 7,32702 - 38,97382
30 - 7,32222 - 38,97303
31 - 7,32177 - 38,97296
32 - 7,31789 - 38,97232
33 - 7,31744 - 38,97225
34 - 7,31492 - 38,97184
35 - 7,31258 - 38,96938
36 - 7,31227 - 38,96905
37 - 7,30987 - 38,96653
38 - 7,30956 - 38,96621
39 - 7,30693 - 38,96344
40 - 7,30647 - 38,96018
41 - 7,30642 - 38,96019
42 - 7,30636 - 38,95974
43 - 7,30640 - 38,95973
44 - 7,30573 - 38,95495
45 - 7,30569 - 38,95496
46 - 7,30562 - 38,95451
47 - 7,30567 - 38,95450
48 - 7,30530 - 38,95189
49 - 7,30468 - 38,95042
50 - 7,30450 - 38,95000
51 - 7,30304 - 38,94656
52 - 7,30286 - 38,94614
53 - 7,30141 - 38,94270
54 - 7,30243 - 38,94118
55 - 7,30398 - 38,94127
56 - 7,30398 - 38,94122
57 - 7,30443 - 38,94125
58 - 7,30443 - 38,94130
59 - 7,30566 - 38,94137
60 - 7,30636 - 38,94132
61 - 7,30637 - 38,94150
62 - 7,30638 - 38,94169
63 - 7,30566 - 38,94173
64 - 7,30441 - 38,94166
65 - 7,30441 - 38,94170
66 - 7,30396 - 38,94168
67 - 7,30396 - 38,94163
68 - 7,30262 - 38,94155
69 - 7,30182 - 38,94274
70 - 7,30320 - 38,94600
71 - 7,30324 - 38,94598
72 - 7,30341 - 38,94640
73 - 7,30337 - 38,94642
74 - 7,30483 - 38,94986
75 - 7,30487 - 38,94984
76 - 7,30505 - 38,95026
77 - 7,30501 - 38,95028
78 - 7,30565 - 38,95179
79 - 7,30603 - 38,95445
80 - 7,30607 - 38,95445
81 - 7,30613 - 38,95489
82 - 7,30609 - 38,95490
83 - 7,30676 - 38,95968
84 - 7,30681 - 38,95968
85 - 7,30687 - 38,96012
86 - 7,30683 - 38,96013
87 - 7,30727 - 38,96328
88 - 7,30982 - 38,96595
89 - 7,30985 - 38,96592
90 - 7,31017 - 38,96625
91 - 7,31013 - 38,96628
92 - 7,31253 - 38,96880
93 - 7,31256 - 38,96877
94 - 7,31287 - 38,96910
95 - 7,31284 - 38,96913
96 - 7,31510 - 38,97150
97 - 7,31750 - 38,97189
98 - 7,31751 - 38,97185
99 - 7,31795 - 38,97192
100 - 7,31795 - 38,97197
101 - 7,32183 - 38,97260
102 - 7,32184 - 38,97256
103 - 7,32228 - 38,97263
104 - 7,32228 - 38,97268
105 - 7,32708 - 38,97346
106 - 7,32709 - 38,97342
107 - 7,32753 - 38,97349
108 - 7,32753 - 38,97353
109 - 7,33053 - 38,97403
110 - 7,33054 - 38,97398
111 - 7,33099 - 38,97405
112 - 7,33098 - 38,97410
113 - 7,33480 - 38,97472
114 - 7,33481 - 38,97468
115 - 7,33526 - 38,97475
116 - 7,33525 - 38,97480
117 - 7,34023 - 38,97561
118 - 7,34024 - 38,97557
119 - 7,34068 - 38,97564
120 - 7,34068 - 38,97568
121 - 7,34440 - 38,97629
122 - 7,34441 - 38,97625
123 - 7,34485 - 38,97632
124 - 7,34484 - 38,97637
125 - 7,34951 - 38,97713
126 - 7,34952 - 38,97709
127 - 7,34997 - 38,97716
128 - 7,34996 - 38,97720
129 - 7,35420 - 38,97790
130 - 7,35421 - 38,97785
131 - 7,35465 - 38,97793
132 - 7,35465 - 38,97797
133 - 7,35886 - 38,97866
134 - 7,35887 - 38,97862
135 - 7,35931 - 38,97869
136 - 7,35931 - 38,97873
137 - 7,36287 - 38,97932
138 - 7,36551 - 38,97871
139 - 7,36550 - 38,97866
140 - 7,36594 - 38,97856
141 - 7,36595 - 38,97860
142 - 7,36911 - 38,97788
143 - 7,37235 - 38,97543
144 - 7,37232 - 38,97539
145 - 7,37268 - 38,97512
146 - 7,37271 - 38,97516
147 - 7,37649 - 38,97230
148 - 7,37967 - 38,97168
149 - 7,37966 - 38,97163
150 - 7,38011 - 38,97155
151 - 7,38011 - 38,97159
152 - 7,38245 - 38,97113
153 - 7,38244 - 38,97109
154 - 7,38288 - 38,97100
155 - 7,38289 - 38,97104
156 - 7,38653 - 38,97033
157 - 7,38652 - 38,97028
158 - 7,38697 - 38,97019
159 - 7,38698 - 38,97024
160 - 7,39036 - 38,96957
161 - 7,39147 - 38,97068
162 - 7,39151 - 38,97152
163 - 7,39133 - 38,97152
164 - 7,39115 - 38,97153
165 - 7,39111 - 38,97084
166 - 7,39024 - 38,96996
167 - 7,38705 - 38,97059
(Redação dada pelo Despacho nº 3596 /2025)
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6041
UF Código Município Empreendimento
CE 2308302 LT 230 kV Abaiara - Milagres C2
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 54,48170 Givanildo José Silva
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
CE20241543950 50 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 40
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 7,39133 - 38,97152
2 - 7,39115 - 38,97152
3 - 7,39114 - 38,97080
4 - 7,39098 - 38,97003
5 - 7,38806 - 38,96707
6 - 7,38505 - 38,96764
7 - 7,38461 - 38,96772
8 - 7,38269 - 38,96808
9 - 7,37664 - 38,97264
10 - 7,37293 - 38,97545
11 - 7,37257 - 38,97572
12 - 7,36927 - 38,97821
13 - 7,36603 - 38,97896
14 - 7,36559 - 38,97906
15 - 7,36288 - 38,97968
16 - 7,35925 - 38,97909
17 - 7,35880 - 38,97902
18 - 7,35459 - 38,97833
19 - 7,35414 - 38,97826
20 - 7,34990 - 38,97756
21 - 7,34946 - 38,97749
22 - 7,34479 - 38,97672
23 - 7,34434 - 38,97665
24 - 7,34062 - 38,97604
25 - 7,34017 - 38,97597
26 - 7,33519 - 38,97515
27 - 7,33474 - 38,97508
28 - 7,33092 - 38,97446
29 - 7,33048 - 38,97438
30 - 7,32747 - 38,97389
31 - 7,32702 - 38,97382
32 - 7,32222 - 38,97303
33 - 7,32177 - 38,97296
34 - 7,31789 - 38,97232
35 - 7,31744 - 38,97225
36 - 7,31492 - 38,97184
37 - 7,31258 - 38,96938
38 - 7,31227 - 38,96905
39 - 7,30987 - 38,96653
40 - 7,30956 - 38,96621
41 - 7,30693 - 38,96344
42 - 7,30647 - 38,96018
43 - 7,30642 - 38,96019
44 - 7,30636 - 38,95974
45 - 7,30640 - 38,95973
46 - 7,30573 - 38,95495
47 - 7,30569 - 38,95496
48 - 7,30562 - 38,95451
49 - 7,30567 - 38,95450
50 - 7,30530 - 38,95189
51 - 7,30468 - 38,95042
52 - 7,30450 - 38,95000
53 - 7,30304 - 38,94656
54 - 7,30286 - 38,94614
55 - 7,30141 - 38,94270
56 - 7,30243 - 38,94118
57 - 7,30398 - 38,94127
58 - 7,30398 - 38,94122
59 - 7,30443 - 38,94125
60 - 7,30443 - 38,94130
61 - 7,30566 - 38,94137
62 - 7,30636 - 38,94132
63 - 7,30637 - 38,94150
64 - 7,30638 - 38,94169
65 - 7,30566 - 38,94173
66 - 7,30441 - 38,94166
67 - 7,30441 - 38,94170
68 - 7,30396 - 38,94168
69 - 7,30396 - 38,94163
70 - 7,30262 - 38,94155
71 - 7,30182 - 38,94274
72 - 7,30320 - 38,94600
73 - 7,30324 - 38,94598
74 - 7,30341 - 38,94640
75 - 7,30337 - 38,94642
76 - 7,30483 - 38,94986
77 - 7,30487 - 38,94984
78 - 7,30505 - 38,95026
79 - 7,30501 - 38,95028
80 - 7,30565 - 38,95179
81 - 7,30603 - 38,95445
82 - 7,30607 - 38,95445
83 - 7,30613 - 38,95489
84 - 7,30609 - 38,95490
85 - 7,30676 - 38,95968
86 - 7,30681 - 38,95968
87 - 7,30687 - 38,96012
88 - 7,30683 - 38,96013
89 - 7,30727 - 38,96328
90 - 7,30982 - 38,96595
91 - 7,30985 - 38,96592
92 - 7,31017 - 38,96625
93 - 7,31013 - 38,96628
94 - 7,31253 - 38,96880
95 - 7,31256 - 38,96877
96 - 7,31287 - 38,96910
97 - 7,31284 - 38,96913
98 - 7,31510 - 38,97150
99 - 7,31750 - 38,97189
100 - 7,31751 - 38,97185
101 - 7,31795 - 38,97192
102 - 7,31795 - 38,97197
103 - 7,32183 - 38,97260
104 - 7,32184 - 38,97256
105 - 7,32228 - 38,97263
106 - 7,32228 - 38,97268
107 - 7,32708 - 38,97346
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109 - 7,32753 - 38,97349
110 - 7,32753 - 38,97353
111 - 7,33053 - 38,97403
112 - 7,33054 - 38,97398
113 - 7,33099 - 38,97405
114 - 7,33098 - 38,97410
115 - 7,33480 - 38,97472
116 - 7,33481 - 38,97468
117 - 7,33526 - 38,97475
118 - 7,33525 - 38,97480
119 - 7,34023 - 38,97561
120 - 7,34024 - 38,97557
121 - 7,34068 - 38,97564
122 - 7,34068 - 38,97568
123 - 7,34440 - 38,97629
124 - 7,34441 - 38,97625
125 - 7,34485 - 38,97632
126 - 7,34484 - 38,97637
127 - 7,34951 - 38,97713
128 - 7,34952 - 38,97709
129 - 7,34997 - 38,97716
130 - 7,34996 - 38,97720
131 - 7,35420 - 38,97790
132 - 7,35421 - 38,97785
133 - 7,35465 - 38,97793
134 - 7,35465 - 38,97797
135 - 7,35886 - 38,97866
136 - 7,35887 - 38,97862
137 - 7,35931 - 38,97869
138 - 7,35931 - 38,97873
139 - 7,36287 - 38,97932
140 - 7,36551 - 38,97871
141 - 7,36550 - 38,97866
142 - 7,36594 - 38,97856
143 - 7,36595 - 38,97860
144 - 7,36911 - 38,97788
145 - 7,37235 - 38,97543
146 - 7,37232 - 38,97539
147 - 7,37268 - 38,97512
148 - 7,37271 - 38,97516
149 - 7,37649 - 38,97230
150 - 7,37657 - 38,97224
151 - 7,37654 - 38,97221
152 - 7,37691 - 38,97194
153 - 7,37693 - 38,97197
154 - 7,37953 - 38,97001
155 - 7,37950 - 38,96998
156 - 7,37986 - 38,96971
157 - 7,37989 - 38,96974
158 - 7,38254 - 38,96774
159 - 7,38454 - 38,96737
160 - 7,38454 - 38,96732
161 - 7,38498 - 38,96724
162 - 7,38499 - 38,96728
163 - 7,38818 - 38,96668
164 - 7,38981 - 38,96833
165 - 7,38984 - 38,96830
166 - 7,39016 - 38,96862
167 - 7,39013 - 38,96865
168 - 7,39131 - 38,96985
169 - 7,39150 - 38,97076
170 - 7,39151 - 38,97152
171 - 7,39133 38,97152
(Redação dada pelo Despacho nº 458 /2026)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Despacho nº 458/2026 de 10/02/2026 - Norma em vigor
Despacho nº 3596/2025 de 03/12/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.