Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.853/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Abaiara - Milagres C2, localizada no estado do Ceará.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.853, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Abaiara - Milagres C2, localizada no estado do Ceará.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.003223/2025-81, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A, CNPJ nº 55.042.636/0001-98, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 008 /2024 - ANEEL, a área de terra de 40 (quarenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Abaiara - Milagres C2, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 13,1 Km (treze vírgula um quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Abaiara à Subestação Milagres, localizada nos municípios de Abaiara e Milagres, no estado do Ceará.

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A, CNPJ nº 55.042.636/0001-98, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 008 /2024 - ANEEL, a área de terra de 40 e 50 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Abaiara - Milagres C2, circuito simples, 230 kV, com, aproximadamente, 13,1 Km de extensão, que interligará a Subestação Abaiara à Subestação Milagres, localizada nos municípios de Abaiara e Milagres, no estado do Ceará. (Redação dada pelo Despacho nº 3596 /2025)

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A, CNPJ nº 55.042.636/0001-98, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 008 /2024 - ANEEL, a área de terra de 40 e 50 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Abaiara - Milagres C2, circuito simples, 230 kV, com, aproximadamente, 13,4 Km de extensão, que interligará a Subestação Abaiara à Subestação Milagres, localizada nos municípios de Abaiara e Milagres, no estado do Ceará. (Redação dada pelo Despacho nº 458 /2026)

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.003223/2025-81, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.02.2025, seção 1, p. 60, v. 163, nº 33.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica

MEMORIAL 2817

UF Código Município Empreendimento

CE 2308302 LT 230 kV Abaiara - Milagres, C2

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 52,54730 Givanildo José Silva

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

CE20241543950 40 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 7,39151 - 38,97152

2 - 7,39133 - 38,97152

3 - 7,39115 - 38,97153

4 - 7,39111 - 38,97084

5 - 7,39024 - 38,96996

6 - 7,37664 - 38,97264

7 - 7,36927 - 38,97821

8 - 7,36288 - 38,97968

9 - 7,31492 - 38,97184

10 - 7,30693 - 38,96344

11 - 7,30530 - 38,95189

12 - 7,30141 - 38,94270

13 - 7,30243 - 38,94118

14 - 7,30579 - 38,94138

15 - 7,30635 - 38,94132

16 - 7,30637 - 38,94150

17 - 7,30638 - 38,94168

18 - 7,30579 - 38,94174

19 - 7,30262 - 38,94155

20 - 7,30182 - 38,94274

21 - 7,30565 - 38,95179

22 - 7,30727 - 38,96328

23 - 7,31510 - 38,97150

24 - 7,36287 - 38,97932

25 - 7,36911 - 38,97788

26 - 7,37649 - 38,97230

27 - 7,39036 - 38,96957

28 - 7,39147 - 38,97068

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5368

UF Código Município Empreendimento

CE 2308302 LT 230 kV Abaiara - Milagres C2

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 53,64673 Givanildo José Silva

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

CE20241543950 50 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 40

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 7,38705 - 38,97059

2 - 7,38660 - 38,97068

3 - 7,38296 - 38,97140

4 - 7,38252 - 38,97149

5 - 7,38018 - 38,97195

6 - 7,37974 - 38,97203

7 - 7,37664 - 38,97264

8 - 7,37293 - 38,97545

9 - 7,37257 - 38,97572

10 - 7,36927 - 38,97821

11 - 7,36603 - 38,97896

12 - 7,36559 - 38,97906

13 - 7,36288 - 38,97968

14 - 7,35925 - 38,97909

15 - 7,35880 - 38,97902

16 - 7,35459 - 38,97833

17 - 7,35414 - 38,97826

18 - 7,34990 - 38,97756

19 - 7,34946 - 38,97749

20 - 7,34479 - 38,97672

21 - 7,34434 - 38,97665

22 - 7,34062 - 38,97604

23 - 7,34017 - 38,97597

24 - 7,33519 - 38,97515

25 - 7,33474 - 38,97508

26 - 7,33092 - 38,97446

27 - 7,33048 - 38,97438

28 - 7,32747 - 38,97389

29 - 7,32702 - 38,97382

30 - 7,32222 - 38,97303

31 - 7,32177 - 38,97296

32 - 7,31789 - 38,97232

33 - 7,31744 - 38,97225

34 - 7,31492 - 38,97184

35 - 7,31258 - 38,96938

36 - 7,31227 - 38,96905

37 - 7,30987 - 38,96653

38 - 7,30956 - 38,96621

39 - 7,30693 - 38,96344

40 - 7,30647 - 38,96018

41 - 7,30642 - 38,96019

42 - 7,30636 - 38,95974

43 - 7,30640 - 38,95973

44 - 7,30573 - 38,95495

45 - 7,30569 - 38,95496

46 - 7,30562 - 38,95451

47 - 7,30567 - 38,95450

48 - 7,30530 - 38,95189

49 - 7,30468 - 38,95042

50 - 7,30450 - 38,95000

51 - 7,30304 - 38,94656

52 - 7,30286 - 38,94614

53 - 7,30141 - 38,94270

54 - 7,30243 - 38,94118

55 - 7,30398 - 38,94127

56 - 7,30398 - 38,94122

57 - 7,30443 - 38,94125

58 - 7,30443 - 38,94130

59 - 7,30566 - 38,94137

60 - 7,30636 - 38,94132

61 - 7,30637 - 38,94150

62 - 7,30638 - 38,94169

63 - 7,30566 - 38,94173

64 - 7,30441 - 38,94166

65 - 7,30441 - 38,94170

66 - 7,30396 - 38,94168

67 - 7,30396 - 38,94163

68 - 7,30262 - 38,94155

69 - 7,30182 - 38,94274

70 - 7,30320 - 38,94600

71 - 7,30324 - 38,94598

72 - 7,30341 - 38,94640

73 - 7,30337 - 38,94642

74 - 7,30483 - 38,94986

75 - 7,30487 - 38,94984

76 - 7,30505 - 38,95026

77 - 7,30501 - 38,95028

78 - 7,30565 - 38,95179

79 - 7,30603 - 38,95445

80 - 7,30607 - 38,95445

81 - 7,30613 - 38,95489

82 - 7,30609 - 38,95490

83 - 7,30676 - 38,95968

84 - 7,30681 - 38,95968

85 - 7,30687 - 38,96012

86 - 7,30683 - 38,96013

87 - 7,30727 - 38,96328

88 - 7,30982 - 38,96595

89 - 7,30985 - 38,96592

90 - 7,31017 - 38,96625

91 - 7,31013 - 38,96628

92 - 7,31253 - 38,96880

93 - 7,31256 - 38,96877

94 - 7,31287 - 38,96910

95 - 7,31284 - 38,96913

96 - 7,31510 - 38,97150

97 - 7,31750 - 38,97189

98 - 7,31751 - 38,97185

99 - 7,31795 - 38,97192

100 - 7,31795 - 38,97197

101 - 7,32183 - 38,97260

102 - 7,32184 - 38,97256

103 - 7,32228 - 38,97263

104 - 7,32228 - 38,97268

105 - 7,32708 - 38,97346

106 - 7,32709 - 38,97342

107 - 7,32753 - 38,97349

108 - 7,32753 - 38,97353

109 - 7,33053 - 38,97403

110 - 7,33054 - 38,97398

111 - 7,33099 - 38,97405

112 - 7,33098 - 38,97410

113 - 7,33480 - 38,97472

114 - 7,33481 - 38,97468

115 - 7,33526 - 38,97475

116 - 7,33525 - 38,97480

117 - 7,34023 - 38,97561

118 - 7,34024 - 38,97557

119 - 7,34068 - 38,97564

120 - 7,34068 - 38,97568

121 - 7,34440 - 38,97629

122 - 7,34441 - 38,97625

123 - 7,34485 - 38,97632

124 - 7,34484 - 38,97637

125 - 7,34951 - 38,97713

126 - 7,34952 - 38,97709

127 - 7,34997 - 38,97716

128 - 7,34996 - 38,97720

129 - 7,35420 - 38,97790

130 - 7,35421 - 38,97785

131 - 7,35465 - 38,97793

132 - 7,35465 - 38,97797

133 - 7,35886 - 38,97866

134 - 7,35887 - 38,97862

135 - 7,35931 - 38,97869

136 - 7,35931 - 38,97873

137 - 7,36287 - 38,97932

138 - 7,36551 - 38,97871

139 - 7,36550 - 38,97866

140 - 7,36594 - 38,97856

141 - 7,36595 - 38,97860

142 - 7,36911 - 38,97788

143 - 7,37235 - 38,97543

144 - 7,37232 - 38,97539

145 - 7,37268 - 38,97512

146 - 7,37271 - 38,97516

147 - 7,37649 - 38,97230

148 - 7,37967 - 38,97168

149 - 7,37966 - 38,97163

150 - 7,38011 - 38,97155

151 - 7,38011 - 38,97159

152 - 7,38245 - 38,97113

153 - 7,38244 - 38,97109

154 - 7,38288 - 38,97100

155 - 7,38289 - 38,97104

156 - 7,38653 - 38,97033

157 - 7,38652 - 38,97028

158 - 7,38697 - 38,97019

159 - 7,38698 - 38,97024

160 - 7,39036 - 38,96957

161 - 7,39147 - 38,97068

162 - 7,39151 - 38,97152

163 - 7,39133 - 38,97152

164 - 7,39115 - 38,97153

165 - 7,39111 - 38,97084

166 - 7,39024 - 38,96996

167 - 7,38705 - 38,97059

(Redação dada pelo Despacho nº 3596 /2025)

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6041

UF Código Município Empreendimento

CE 2308302 LT 230 kV Abaiara - Milagres C2

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 54,48170 Givanildo José Silva

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

CE20241543950 50 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 40

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 7,39133 - 38,97152

2 - 7,39115 - 38,97152

3 - 7,39114 - 38,97080

4 - 7,39098 - 38,97003

5 - 7,38806 - 38,96707

6 - 7,38505 - 38,96764

7 - 7,38461 - 38,96772

8 - 7,38269 - 38,96808

9 - 7,37664 - 38,97264

10 - 7,37293 - 38,97545

11 - 7,37257 - 38,97572

12 - 7,36927 - 38,97821

13 - 7,36603 - 38,97896

14 - 7,36559 - 38,97906

15 - 7,36288 - 38,97968

16 - 7,35925 - 38,97909

17 - 7,35880 - 38,97902

18 - 7,35459 - 38,97833

19 - 7,35414 - 38,97826

20 - 7,34990 - 38,97756

21 - 7,34946 - 38,97749

22 - 7,34479 - 38,97672

23 - 7,34434 - 38,97665

24 - 7,34062 - 38,97604

25 - 7,34017 - 38,97597

26 - 7,33519 - 38,97515

27 - 7,33474 - 38,97508

28 - 7,33092 - 38,97446

29 - 7,33048 - 38,97438

30 - 7,32747 - 38,97389

31 - 7,32702 - 38,97382

32 - 7,32222 - 38,97303

33 - 7,32177 - 38,97296

34 - 7,31789 - 38,97232

35 - 7,31744 - 38,97225

36 - 7,31492 - 38,97184

37 - 7,31258 - 38,96938

38 - 7,31227 - 38,96905

39 - 7,30987 - 38,96653

40 - 7,30956 - 38,96621

41 - 7,30693 - 38,96344

42 - 7,30647 - 38,96018

43 - 7,30642 - 38,96019

44 - 7,30636 - 38,95974

45 - 7,30640 - 38,95973

46 - 7,30573 - 38,95495

47 - 7,30569 - 38,95496

48 - 7,30562 - 38,95451

49 - 7,30567 - 38,95450

50 - 7,30530 - 38,95189

51 - 7,30468 - 38,95042

52 - 7,30450 - 38,95000

53 - 7,30304 - 38,94656

54 - 7,30286 - 38,94614

55 - 7,30141 - 38,94270

56 - 7,30243 - 38,94118

57 - 7,30398 - 38,94127

58 - 7,30398 - 38,94122

59 - 7,30443 - 38,94125

60 - 7,30443 - 38,94130

61 - 7,30566 - 38,94137

62 - 7,30636 - 38,94132

63 - 7,30637 - 38,94150

64 - 7,30638 - 38,94169

65 - 7,30566 - 38,94173

66 - 7,30441 - 38,94166

67 - 7,30441 - 38,94170

68 - 7,30396 - 38,94168

69 - 7,30396 - 38,94163

70 - 7,30262 - 38,94155

71 - 7,30182 - 38,94274

72 - 7,30320 - 38,94600

73 - 7,30324 - 38,94598

74 - 7,30341 - 38,94640

75 - 7,30337 - 38,94642

76 - 7,30483 - 38,94986

77 - 7,30487 - 38,94984

78 - 7,30505 - 38,95026

79 - 7,30501 - 38,95028

80 - 7,30565 - 38,95179

81 - 7,30603 - 38,95445

82 - 7,30607 - 38,95445

83 - 7,30613 - 38,95489

84 - 7,30609 - 38,95490

85 - 7,30676 - 38,95968

86 - 7,30681 - 38,95968

87 - 7,30687 - 38,96012

88 - 7,30683 - 38,96013

89 - 7,30727 - 38,96328

90 - 7,30982 - 38,96595

91 - 7,30985 - 38,96592

92 - 7,31017 - 38,96625

93 - 7,31013 - 38,96628

94 - 7,31253 - 38,96880

95 - 7,31256 - 38,96877

96 - 7,31287 - 38,96910

97 - 7,31284 - 38,96913

98 - 7,31510 - 38,97150

99 - 7,31750 - 38,97189

100 - 7,31751 - 38,97185

101 - 7,31795 - 38,97192

102 - 7,31795 - 38,97197

103 - 7,32183 - 38,97260

104 - 7,32184 - 38,97256

105 - 7,32228 - 38,97263

106 - 7,32228 - 38,97268

107 - 7,32708 - 38,97346

108 - 7,32709 - 38,97342

109 - 7,32753 - 38,97349

110 - 7,32753 - 38,97353

111 - 7,33053 - 38,97403

112 - 7,33054 - 38,97398

113 - 7,33099 - 38,97405

114 - 7,33098 - 38,97410

115 - 7,33480 - 38,97472

116 - 7,33481 - 38,97468

117 - 7,33526 - 38,97475

118 - 7,33525 - 38,97480

119 - 7,34023 - 38,97561

120 - 7,34024 - 38,97557

121 - 7,34068 - 38,97564

122 - 7,34068 - 38,97568

123 - 7,34440 - 38,97629

124 - 7,34441 - 38,97625

125 - 7,34485 - 38,97632

126 - 7,34484 - 38,97637

127 - 7,34951 - 38,97713

128 - 7,34952 - 38,97709

129 - 7,34997 - 38,97716

130 - 7,34996 - 38,97720

131 - 7,35420 - 38,97790

132 - 7,35421 - 38,97785

133 - 7,35465 - 38,97793

134 - 7,35465 - 38,97797

135 - 7,35886 - 38,97866

136 - 7,35887 - 38,97862

137 - 7,35931 - 38,97869

138 - 7,35931 - 38,97873

139 - 7,36287 - 38,97932

140 - 7,36551 - 38,97871

141 - 7,36550 - 38,97866

142 - 7,36594 - 38,97856

143 - 7,36595 - 38,97860

144 - 7,36911 - 38,97788

145 - 7,37235 - 38,97543

146 - 7,37232 - 38,97539

147 - 7,37268 - 38,97512

148 - 7,37271 - 38,97516

149 - 7,37649 - 38,97230

150 - 7,37657 - 38,97224

151 - 7,37654 - 38,97221

152 - 7,37691 - 38,97194

153 - 7,37693 - 38,97197

154 - 7,37953 - 38,97001

155 - 7,37950 - 38,96998

156 - 7,37986 - 38,96971

157 - 7,37989 - 38,96974

158 - 7,38254 - 38,96774

159 - 7,38454 - 38,96737

160 - 7,38454 - 38,96732

161 - 7,38498 - 38,96724

162 - 7,38499 - 38,96728

163 - 7,38818 - 38,96668

164 - 7,38981 - 38,96833

165 - 7,38984 - 38,96830

166 - 7,39016 - 38,96862

167 - 7,39013 - 38,96865

168 - 7,39131 - 38,96985

169 - 7,39150 - 38,97076

170 - 7,39151 - 38,97152

171 - 7,39133 38,97152

(Redação dada pelo Despacho nº 458 /2026)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Despacho nº 458/2026 de 10/02/2026 - Norma em vigor

Despacho nº 3596/2025 de 03/12/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.