Resolução Autorizativa nº 15.856/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 13.203, de 29 de novembro de 2022, que declara utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Passo Fundo 1 - Passo Fundo 4, localizada no estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.856, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 13.203 , de 29 de novembro de 2022, que declara utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Passo Fundo 1 - Passo Fundo 4, localizada no estado do Rio Grande do Sul.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.908317/2022-01, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 13.203 , de 29 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 012 /1997-DNAEE, a área de terra de 12 (doze) e de 30 (trinta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Passo Fundo 1 - Passo Fundo 4, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 10,2 km (dez vírgula dois quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Passo Fundo 1 à Subestação Passo Fundo 4, localizada no município de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.908317/2022-01, que está disponível na ANEEL."
Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 13.203 , de 29 de novembro de 2022, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.02.2025, seção 1, p. 55, v. 163, nº 34.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 1186
UF Código Município Empreendimento
RS 4314100 LD 138 kV Passo Fundo 1 - Passo Fundo 4
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 20,01916 Luca Santos Matzenbacher
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
11878401 30 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 12
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 28,24272 - 52,35725
2 - 28,24270 - 52,35694
3 - 28,24269 - 52,35651
4 - 28,23805 - 52,35693
5 - 28,23797 - 52,35606
6 - 28,23636 - 52,35501
7 - 28,23635 - 52,35511
8 - 28,22336 - 52,35898
9 - 28,22067 - 52,36586
10 - 28,21818 - 52,36852
11 - 28,21579 - 52,38523
12 - 28,22232 - 52,39825
13 - 28,22608 - 52,39907
14 - 28,22656 - 52,40051
15 - 28,22549 - 52,40589
16 - 28,22829 - 52,41034
17 - 28,22836 - 52,41842
18 - 28,22979 - 52,42046
19 - 28,23238 - 52,42174
20 - 28,23512 - 52,41965
21 - 28,23621 - 52,41930
22 - 28,23640 - 52,41927
23 - 28,23644 - 52,41957
24 - 28,23627 - 52,41960
25 - 28,23524 - 52,41993
26 - 28,23240 - 52,42208
27 - 28,22962 - 52,42071
28 - 28,22809 - 52,41853
29 - 28,22802 - 52,41044
30 - 28,22520 - 52,40596
31 - 28,22628 - 52,40053
32 - 28,22588 - 52,39934
33 - 28,22215 - 52,39852
34 - 28,21550 - 52,38528
35 - 28,21793 - 52,36837
36 - 28,22044 - 52,36568
37 - 28,22317 - 52,35872
38 - 28,23638 - 52,35478
39 - 28,23637 - 52,35488
40 - 28,23807 - 52,35599
41 - 28,23815 - 52,35680
42 - 28,24280 - 52,35638
43 - 28,24281 - 52,35693
44 - 28,24283 - 52,35724
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 13203/2022 de 29/11/2022 - Norma em vigor