Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.856/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 13.203, de 29 de novembro de 2022, que declara utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Passo Fundo 1 - Passo Fundo 4, localizada no estado do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.856, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 13.203 , de 29 de novembro de 2022, que declara utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Passo Fundo 1 - Passo Fundo 4, localizada no estado do Rio Grande do Sul.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.908317/2022-01, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 13.203 , de 29 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 012 /1997-DNAEE, a área de terra de 12 (doze) e de 30 (trinta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Passo Fundo 1 - Passo Fundo 4, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 10,2 km (dez vírgula dois quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Passo Fundo 1 à Subestação Passo Fundo 4, localizada no município de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.908317/2022-01, que está disponível na ANEEL."

Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 13.203 , de 29 de novembro de 2022, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.02.2025, seção 1, p. 55, v. 163, nº 34.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 1186

UF Código Município Empreendimento

RS 4314100 LD 138 kV Passo Fundo 1 - Passo Fundo 4

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 20,01916 Luca Santos Matzenbacher

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

11878401 30 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 12

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 28,24272 - 52,35725

2 - 28,24270 - 52,35694

3 - 28,24269 - 52,35651

4 - 28,23805 - 52,35693

5 - 28,23797 - 52,35606

6 - 28,23636 - 52,35501

7 - 28,23635 - 52,35511

8 - 28,22336 - 52,35898

9 - 28,22067 - 52,36586

10 - 28,21818 - 52,36852

11 - 28,21579 - 52,38523

12 - 28,22232 - 52,39825

13 - 28,22608 - 52,39907

14 - 28,22656 - 52,40051

15 - 28,22549 - 52,40589

16 - 28,22829 - 52,41034

17 - 28,22836 - 52,41842

18 - 28,22979 - 52,42046

19 - 28,23238 - 52,42174

20 - 28,23512 - 52,41965

21 - 28,23621 - 52,41930

22 - 28,23640 - 52,41927

23 - 28,23644 - 52,41957

24 - 28,23627 - 52,41960

25 - 28,23524 - 52,41993

26 - 28,23240 - 52,42208

27 - 28,22962 - 52,42071

28 - 28,22809 - 52,41853

29 - 28,22802 - 52,41044

30 - 28,22520 - 52,40596

31 - 28,22628 - 52,40053

32 - 28,22588 - 52,39934

33 - 28,22215 - 52,39852

34 - 28,21550 - 52,38528

35 - 28,21793 - 52,36837

36 - 28,22044 - 52,36568

37 - 28,22317 - 52,35872

38 - 28,23638 - 52,35478

39 - 28,23637 - 52,35488

40 - 28,23807 - 52,35599

41 - 28,23815 - 52,35680

42 - 28,24280 - 52,35638

43 - 28,24281 - 52,35693

44 - 28,24283 - 52,35724

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 13203/2022 de 29/11/2022 - Norma em vigor